| Tipo | Parecer Comissão de Direitos Humanos e Legislação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | PARECER Nº 09/26 Relator: Ver. Marquim Araujo Trata-se do Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria do Vereador Marcus Viana, que institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD) no Município de Formosa-GO, com o objetivo de facilitar a identificação e assegurar o acesso a direitos, prioridades e políticas públicas às pessoas com deficiência. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 09/26 DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA (CJR), DE 24 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marquim.araujo@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 09/26 DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 38/2026 Relator: Ver. Marquim Araujo RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria do Vereador Marcus Viana, que institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD) no Município de Formosa-GO, com o objetivo de facilitar a identificação e assegurar o acesso a direitos, prioridades e políticas públicas às pessoas com deficiência. A proposta estabelece critérios para emissão do documento, informações a serem inseridas, validade, requisitos para solicitação, bem como atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pela sua regulamentação e execução. É o relatório. VOTO A matéria em análise revela-se plenamente compatível com a Constituição Federal e com o ordenamento jurídico vigente, merecendo aprovação por esta Comissão. A Constituição Federal de 1988 consagra a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais, impondo ao Estado o dever de promover a proteção das pessoas com deficiência. O projeto encontra respaldo na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assegurando inclusão, acessibilidade e proteção de dados pessoais.A criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência constitui importante instrumento para facilitar o acesso a direitos, reduzir burocracias e promover a dignidade humana. Trata-se de medida de relevante interesse público, sem geração de despesas desproporcionais. CONCLUSÃO Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Inclusiva, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 38/2026, por sua constitucionalidade, juridicidade e relevante interesse social. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 09/26 DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO INCLUSIVA (CJR), DE 24 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marquim.araujo@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro Membro Membro