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materia nº 27/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaPARECER Nº 27/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 34/26 DO PODER LEGISLATIVOCOMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Denomina de “Rua Maria Rangel Martins”aRua12,localizada no Bairro Bela Vista, no Município de Formosa/GO. Relator: Vereador Marcus Viana
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 27/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 34/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Denomina de “Rua Maria Rangel Martins” a Rua 12,
localizada no Bairro Bela Vista, no Município de
Formosa/GO. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa parlamentar que tem por
objetivo denominar como “Rua Maria Rangel Martins” a atual Rua 12, situada no Bairro Bela
Vista, no Município de Formosa/GO. A proposição visa prestar homenagem póstuma à cidadã formosense, reconhecendo sua atuação social e religiosa junto à comunidade local. É o relatório. II – ANÁLISE
O Projeto de Lei é constitucional e legal, pois trata da denominação de
logradouro público, matéria de competência do Município e de iniciativa comum, não havendo
vício de iniciativa. Não há criação de despesas relevantes nem interferência indevida na
organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a atribuir nome a via pública. Dessa forma, o projeto é juridicamente adequado, não apresentando
impedimentos à sua tramitação e aprovação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se
FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei nº 34/26/VJ, por não apresentar vícios de
constitucionalidade ou legalidade. Câmara Municipal de Formosa - GO, 17 de Março de 2026.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 27/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 34/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
┌
Relator
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Presidente
┌
Membro

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