| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | PARECER Nº 27/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 34/26 DO PODER LEGISLATIVOCOMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Denomina de “Rua Maria Rangel Martins”aRua12,localizada no Bairro Bela Vista, no Município de Formosa/GO. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 27/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 34/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Denomina de “Rua Maria Rangel Martins” a Rua 12, localizada no Bairro Bela Vista, no Município de Formosa/GO. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa parlamentar que tem por objetivo denominar como “Rua Maria Rangel Martins” a atual Rua 12, situada no Bairro Bela Vista, no Município de Formosa/GO. A proposição visa prestar homenagem póstuma à cidadã formosense, reconhecendo sua atuação social e religiosa junto à comunidade local. É o relatório. II – ANÁLISE O Projeto de Lei é constitucional e legal, pois trata da denominação de logradouro público, matéria de competência do Município e de iniciativa comum, não havendo vício de iniciativa. Não há criação de despesas relevantes nem interferência indevida na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a atribuir nome a via pública. Dessa forma, o projeto é juridicamente adequado, não apresentando impedimentos à sua tramitação e aprovação. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei nº 34/26/VJ, por não apresentar vícios de constitucionalidade ou legalidade. Câmara Municipal de Formosa - GO, 17 de Março de 2026. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 27/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 34/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro