ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº61/26 CS, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br
Institui o Programa Municipal de Proteção e
Autodefesa da Mulher, “Égide Feminino
Formosense”, no Município de Formosa-GO, e
dá outras providências. Autoria: Ver. Subtenente Clésio
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Proteção e Autodefesa da Mulher, Égide Feminino Formosense, destinado a apoiar mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar, especialmente aquelas com medida protetiva. Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – fortalecer a proteção das mulheres em situação de risco;
II – promover a autonomia e segurança pessoal;
III – prevenir casos de violência doméstica;
IV – garantir suporte psicológico, jurídico e social;
V – oferecer meios legais de autodefesa. Art. 3º O Poder Executivo poderá oferecer, conforme regulamentação:
I – auxílio financeiro para aquisição de meios de defesa pessoal permitidos por lei;
II – fornecimento de spray de pimenta e dispositivos de segurança pessoal, nos
termos da legislação vigente;
III – cursos de autodefesa e treinamento preventivo;
IV – acompanhamento psicológico e social;
V – orientação jurídica sobre direitos e medidas protetivas. Art. 4º O Programa será destinado prioritariamente a:
I – mulheres com medida protetiva de urgência;
II – vítimas de violência doméstica e familiar;
III – mulheres em situação de vulnerabilidade social. Art. 5º O Município poderá firmar parcerias com:
I – Polícia Militar e Polícia Civil;
II – Poder Judiciário;
III – Ministério Público;
IV – Defensoria Pública;
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V – instituições de apoio à mulher. Art. 6º As ações do Programa terão caráter preventivo, educativo e protetivo, visando reduzir os índices de violência contra a mulher no Município. Art. 7º O auxílio financeiro e demais benefícios serão concedidos conforme
disponibilidade orçamentária e regulamentação do Poder Executivo. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 14 de abril de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nasce da necessidade urgente de fortalecer a proteção
às mulheres do Município de Formosa que vivem sob ameaça, medo e vulnerabilidade em
razão da violência doméstica e familiar. Mesmo com os avanços da legislação brasileira, como
a Lei Maria da Penha, a realidade ainda mostra que muitas mulheres continuam expostas a
riscos, mesmo após a concessão de medidas protetivas. A proteção no papel, muitas vezes, não é suficiente para garantir a segurança na prática. É dever do poder público agir de forma efetiva, criando mecanismos que
ofereçam proteção real, acolhimento e condições para que essas mulheres possam
reconstruir suas vidas com dignidade e segurança. O projeto propõe a criação de um programa municipal que vai além da
formalidade, oferecendo apoio psicológico, orientação jurídica, acompanhamento social e
acesso a meios legais de autodefesa, respeitando os limites da legislação vigente e a
competência do Município.
Subtenente Clésio
Vereador
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Trata-se de uma política pública com caráter preventivo, protetivo e humanitário, voltada para salvar vidas, reduzir a reincidência da violência e garantir que nenhuma mulher
se sinta sozinha diante de uma situação de risco.
Importante destacar que a proposta respeita integralmente o ordenamento
jurídico, não invadindo competências da União, mas atuando dentro da esfera municipal com
ações de apoio, orientação e proteção social. Este Projeto representa um passo firme no enfrentamento à violência contra a
mulher, reafirmando o compromisso do Município de Formosa com a vida, o respeito e a
dignidade feminina. Proteger a mulher é proteger a família. Proteger a mulher é proteger a sociedade. Égide significa proteção, amparo, defesa ou tutela, geralmente associada a uma
autoridade superior ou força divina. Tem origem na mitologia grega, referindo-se ao escudo
de Zeus ou Atena. É amplamente usada na expressão "sob a égide de", indicando estar
protegido ou sob a responsabilidade de alguém/algo. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para aprovação deste Projeto de Lei.