| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de Formosa – GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 09/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 12/26, de autoria do Ver. Lorão, que “Institui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de Formosa – GO e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório A proposta propõe ampliar o acesso da população às informações sobre serviços públicos municipais, orientação quanto a direitos e deveres, documentação, prazos e canais de atendimento, prevendo a realização de ações educativas e informativas, inclusive na zona rural, distritos e bairros mais afastados, podendo o programa ser executado pelo Poder Executivo conforme planejamento administrativo, inclusive por meio de parcerias, sem criação de cargos ou geração de despesas obrigatórias. II – Análise O presente projeto apresenta relevante interesse público, especialmente por tratar do acesso à informação e da orientação da população quanto à utilização dos serviços públicos municipais, medida que contribui diretamente para a efetividade do princípio da publicidade e da eficiência da Administração Pública. Muitos cidadãos ainda encontram dificuldades para compreender os procedimentos administrativos, a documentação necessária e os canais corretos de atendimento, o que frequentemente resulta em deslocamentos desnecessários, perda de prazos, atrasos em processos administrativos e, em alguns casos, até mesmo na perda de direitos por falta de informação. Nesse sentido, a proposta contribui para aproximar a Administração Pública do cidadão, tornando o serviço público mais acessível, transparente e eficiente. Importante destacar que a orientação adequada ao cidadão também contribui para a própria Administração Pública, uma vez que reduz filas, retrabalho, protocolos incompletos e atendimentos repetidos, melhorando a organização interna dos órgãos públicos e a qualidade do atendimento prestado à população. Outro ponto positivo da proposta é que o programa possui caráter orientativo e poderá ser executado conforme o planejamento administrativo do Poder Executivo, inclusive por meio de parcerias, não havendo imposição de criação de estrutura administrativa ou geração de despesas obrigatórias, o que demonstra sua viabilidade administrativa e orçamentária. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto A proposição contribui para a melhoria do acesso à informação e para a orientação da população quanto aos serviços públicos municipais, fortalecendo a cidadania e a transparência pública. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 09/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 23 de março de 2026. ┌ ┌ ┌ Valdson José Presidente Professora Nilza Relatora Marcus Viana Membro