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materia nº 9/2026

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de Formosa – GO e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 09/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 23 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 12/26, de autoria do Ver. Lorão, que “Institui o Programa 
Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de Formosa –
GO e dá outras providências.”.
Relatora: Vera. Professora Nilza. 
I – Relatório
A proposta propõe ampliar o acesso da população às informações sobre serviços 
públicos municipais, orientação quanto a direitos e deveres, documentação, prazos e canais de 
atendimento, prevendo a realização de ações educativas e informativas, inclusive na zona rural, 
distritos e bairros mais afastados, podendo o programa ser executado pelo Poder Executivo 
conforme planejamento administrativo, inclusive por meio de parcerias, sem criação de cargos ou 
geração de despesas obrigatórias.
II – Análise
O presente projeto apresenta relevante interesse público, especialmente por tratar do 
acesso à informação e da orientação da população quanto à utilização dos serviços públicos 
municipais, medida que contribui diretamente para a efetividade do princípio da publicidade e da 
eficiência da Administração Pública. Muitos cidadãos ainda encontram dificuldades para 
compreender os procedimentos administrativos, a documentação necessária e os canais corretos 
de atendimento, o que frequentemente resulta em deslocamentos desnecessários, perda de 
prazos, atrasos em processos administrativos e, em alguns casos, até mesmo na perda de direitos 
por falta de informação. Nesse sentido, a proposta contribui para aproximar a Administração 
Pública do cidadão, tornando o serviço público mais acessível, transparente e eficiente.
Importante destacar que a orientação adequada ao cidadão também contribui para a própria 
Administração Pública, uma vez que reduz filas, retrabalho, protocolos incompletos e 
atendimentos repetidos, melhorando a organização interna dos órgãos públicos e a qualidade do 
atendimento prestado à população. Outro ponto positivo da proposta é que o programa possui 
caráter orientativo e poderá ser executado conforme o planejamento administrativo do Poder 
Executivo, inclusive por meio de parcerias, não havendo imposição de criação de estrutura 
administrativa ou geração de despesas obrigatórias, o que demonstra sua viabilidade 
administrativa e orçamentária.
Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. 
III – Voto
A proposição contribui para a melhoria do acesso à informação e para a orientação da 
população quanto aos serviços públicos municipais, fortalecendo a cidadania e a transparência 
pública.
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 09/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 23 DE MARÇO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. 
Câmara Municipal de Formosa, 23 de março de 2026.
┌ ┌ ┌
Valdson José
Presidente
Professora Nilza
Relatora
Marcus Viana
Membro

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