| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Instituir o Programa Prevenção e Movimento nos Bairros no município de Formosa-GO. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 08/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 17 DE MARÇO DE 2026 Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 08/26MP, de 03 de março de 2026, de autoria do Vereador Major Pacheco. A proposição visa instituir o Programa Prevenção e Movimento nos Bairros no município de Formosa-GO. O projeto estabelece que: A finalidade é promover a saúde, prevenir agravos e melhorar a qualidade de vida dos munícipes. A assistência médica será garantida por triagem, avaliação clínica e aferição de sinais vitais por equipe habilitada. Haverá acompanhamento de profissionais de Educação Física com formação superior e registro profissional. As atividades ocorrerão preferencialmente entre 17h00 e 19h00, abrangendo todos os bairros. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com o setor privado caso o quadro de servidores seja insuficiente. Resultados e relatórios técnicos deverão ser apresentados anualmente ao Poder Público. II – ANÁLISE A iniciativa fundamenta-se na necessidade de descentralizar as políticas de saúde e esporte, levando o atendimento diretamente aos bairros. Do ponto de vista técnico e social, a proposta é meritória por: Prevenção Primária: Atua diretamente na redução de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, o que pode gerar economia futura aos cofres públicos ao "desafogar" unidades hospitalares. Segurança Técnica: A exigência de profissionais de Educação Física (inclusive como personal trainers) e supervisão médica garante que a atividade física não cause lesões ou riscos aos cidadãos. Inclusão Social: O parágrafo único do Art. 3º destaca o foco na população que não possui recursos financeiros para contratar academias ou orientação particular. Viabilidade Operacional: A previsão de convênios com a iniciativa privada permite que a lei seja aplicada mesmo diante de limitações momentâneas no quadro de servidores municipais. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] A justificativa anexa ao projeto está robustamente embasada em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), reforçando o impacto positivo na saúde mental e longevidade. III – VOTO Diante da relevância da matéria para a saúde pública e o bem-estar da comunidade de Formosa, entendo que o projeto preenche os requisitos de interesse público e justiça social. Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 08/26MP no âmbito desta Comissão. Câmara Municipal de Formosa - GO, 17 de Março de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro