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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstituir o Programa Prevenção e Movimento nos Bairros no município de Formosa-GO.
native_id30327

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 08/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 17 DE MARÇO DE 2026
Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 08/26MP, de
03 de março de 2026, de autoria do Vereador Major Pacheco. A proposição visa instituir o
Programa Prevenção e Movimento nos Bairros no município de Formosa-GO. O projeto estabelece que:
 A finalidade é promover a saúde, prevenir agravos e melhorar a qualidade de vida dos
munícipes.  A assistência médica será garantida por triagem, avaliação clínica e aferição de sinais vitais
por equipe habilitada.  Haverá acompanhamento de profissionais de Educação Física com formação superior e
registro profissional.  As atividades ocorrerão preferencialmente entre 17h00 e 19h00, abrangendo todos os
bairros.  O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com o setor privado caso o quadro de
servidores seja insuficiente.  Resultados e relatórios técnicos deverão ser apresentados anualmente ao Poder Público.
II – ANÁLISE
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de descentralizar as políticas de saúde
e esporte, levando o atendimento diretamente aos bairros. Do ponto de vista técnico e social, a
proposta é meritória por:
 Prevenção Primária: Atua diretamente na redução de doenças crônicas como diabetes e
hipertensão, o que pode gerar economia futura aos cofres públicos ao "desafogar" unidades hospitalares.  Segurança Técnica: A exigência de profissionais de Educação Física (inclusive como
personal trainers) e supervisão médica garante que a atividade física não cause lesões ou
riscos aos cidadãos.  Inclusão Social: O parágrafo único do Art. 3º destaca o foco na população que não possui
recursos financeiros para contratar academias ou orientação particular.  Viabilidade Operacional: A previsão de convênios com a iniciativa privada permite que a lei
seja aplicada mesmo diante de limitações momentâneas no quadro de servidores
municipais.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
A justificativa anexa ao projeto está robustamente embasada em diretrizes da
Organização Mundial da Saúde (OMS), reforçando o impacto positivo na saúde mental e
longevidade.
III – VOTO
Diante da relevância da matéria para a saúde pública e o bem-estar da
comunidade de Formosa, entendo que o projeto preenche os requisitos de interesse público e
justiça social. Pelo exposto, meu voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº 08/26MP no âmbito desta Comissão.
Câmara Municipal de Formosa - GO, 17 de Março de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

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