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a] PODER LEGISLATIVO
E==2) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º09/15 - NC, DE 04 DE MAIO DE 2015.
Autores: Vereadores SD CAETANO e MACARRÃO
Modifica e Revoga dispositivos da Resolução
004/08, de 12 de dezembro de 2008, que Institui
o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Formosa, Estado de Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou, e eu, Presidente da
Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Modifica o Art. 102 da Resolução 004/08, que Institui o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás: que passa a vigorar com a seguinte
redação:
«Art. 102 - As sessões da Câmara terão a duração máxima de quatro horas,
podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário”.
Art. 2º - Modifica o Inciso III do Art. 108 da Resolução 004/08, que Institui o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás; que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Apt, 108 css seeeemerereeereeeerenenenanents
EI — Tema Livre e Explicação Pessoal.”
Art. 3º Fica revogado o Inciso II do Art. 113, e os 88 3º e 4º do Art. 122 €
alínea d do Inciso I do Art. 190 da Resolução 004/08, que trata do uso da palavra dos
vereadores sobre tema livre e explicação pessoal. respectivamente.
Art. 4º - Modifica os Art. 121, Art. 122,8 1º e 8 2º e a Subseção IV, e Alínea d
do Inciso II do Art. 190 e o Inciso VII do Art. 229 da Resolução 004/08. que passaram à
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121 - Não havendo mais matéria sujeita a deliberação do Plenário, na
Ordem do dia, o Presidente declarará aberta a fase do Tema Livre e após a fase da Explicação
Pessoal.
e GO
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ESTADO DE GOIÁS
==+a PODER LEGISLATIVO
Re: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
SUBSEÇÃO IV.
DO TEMA LIVRE E DA EXPLICAÇÃO PESSOAL
Art. 122 - Tema Livre e a fase destinada em que o vereador pode se manifestar
querendo este sobre qualquer assunto e a Explicação Pessoal é a fase destinada à manifestação
do Vereador querendo este sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício
do mandato”.
$ 1º- O Presidente concederá a palavra aos oradores. segundo a ordem de solicitação dos
presentes.
$ 2º- O orador no Tema Livre terá o prazo máximo de cinco minutos para o uso da
palavra e poderá ser aparteado se este conceder o aparte e na Explicação Pessoal terá o prazo máximo de
cinco minutos para uso da palavra e não poderá ser aparteado.
CArt. 190 e... ersseerereeeeenanereerenerennanaaananenenes
d) uso da palavra para versar sobre tema livre e explicação pessoal, o último sem
apartes.”
Art; 229 uensrorersernennroneoemosnsanronsonnosescrnsesoranocerbibdissannacanaads
VIII - no tema livre e na explicação pessoal, nos termos do artigo 122 deste Regimento;”
Arti. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de de 2015.
V A -,
aeY Caetano do NaScimento Mig
Vereador — SD CAETANO
JUSTIFICATIVA
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ESTADO DE GOIÁS
atos] PODER LEGISLATIVO
=) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
ve
O presente Projeto de Resolução tem o intuito de tornar as sessões na Câmara Municipal
de Formosa mais dinâmicas. de forma que os primeiros assuntos a serem discutidos sejam os
mais relevantes ao interesse do município, como projetos de leis, projetos de resoluções, emenda
a lei orgânica, dessa forma os demais assuntos que os vereadores tenham interesse de discutir ou
se manifestar, possam ser discutidos na parte final da sessão, dado assim maior agilidade e
eficiência nos trabalhos legislativos.
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