ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 34/26 CS, DE 1 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Subtenente Clésio
Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Moção de
Congratulação, a ser encaminhada a senhora Soldado PM Alline Rodrigues Bastos em
reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade formosense. Câmara Municipal de Formosa, 1 de abril de 2026.
JUSTIFICATIVA
Esta Moção de Congratulação objetiva homenagear a senhora Alline Rodrigues Bastos
por todo serviço prestado a comunidade formosense. A presente homenagem tem por objetivo reconhecer e enaltecer a atuação da Soldado
da Polícia Militar Alline Rodrigues Bastos, que, no exercício de sua função, demonstrou coragem, compromisso e total dedicação à segurança da população. Durante ocorrência registrada no Parque da Colina no dia 25/12/2025 às 00:34 , a
militar participou de uma ação policial com o objetivo de conter um condutor que trafegava em alta
velocidade, colocando em risco a vida de diversas pessoas. No momento da abordagem, o indivíduo, na tentativa de fugir, direcionou o veículo contra a policial, atingindo-a de forma violenta.
┌
Vereador
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Em decorrência do impacto, a Soldado Alline foi arremessada a aproximadamente 15
metros, sofrendo gravíssimas lesões, dentre elas: fraturas nas duas pernas, fratura na clavícula e na
face, perda de dois dentes, danos em outros três, diversas escoriações nos braços, além de graves
lesões nos pulsos e rompimento de ligamentos em ambas as pernas. Mesmo diante de tamanha
violência, sua atuação demonstra o verdadeiro significado de servir e proteger, colocando sua
própria vida em risco em defesa da sociedade. A pronta resposta das equipes de socorro garantiu
seu atendimento imediato, evidenciando a gravidade da ocorrência e o risco extremo ao qual foi
submetida no cumprimento do dever. Este fato reforça não apenas os perigos enfrentados diariamente pelos profissionais da
segurança pública, mas também destaca a bravura, o compromisso e o espírito de missão da
Soldado Alline, que agiu com firmeza e coragem para proteger vidas. Ela que todos os dias sai de
casa deixando seus bens mais preciosos Nycollas e Nycolle seus filhos, sem imaginar o que poderia
acontecer, mas vai lá e serve com honra. Diante disso, esta Moção de Congratulação se justifica como forma de reconhecimento
público, respeito e gratidão pelos relevantes serviços prestados, sendo a Soldado Alline Rodrigues
Bastos exemplo de dedicação, heroísmo e amor à farda. RAI Nº 46226697
A equipe Charlie composta pelo soldado Vanderley e pelo soldado Ibiapino foi acionada
pelo Comandante do Policiamento da Unidade, em virtude de um atropelamento envolvendo uma
policial militar em serviço. No local, Rua 05, esquina com a Rua G do Parque da Colina, deparamos
com a Policial Militar, Aline Rodrigues Bastos, caída ao solo com múltiplos ferimentos pelo corpo.
Imediatamente foram acionadas a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Alfa 01) e
a equipe de Unidade de Resgate 260 do Corpo de Bombeiros Militar, as quais chegaram
rapidamente e procederam o atendimento da Militar ferida. Cabe ressaltar que, a Aline Rodrigues
Bastos foi removida ao Hospital Regional de Formosa pela equipes retromencionadas. Além disso, o
local dos fatos foi isolado pela equipe Fox (Sargento Garcêz e Soldado Nilton). Entretanto, em
contato com Agente Vanderlan da Polícia Civil, este nos informou que a perícia só é realizada em
casos que haja óbito. Conforme relato do Comandante do Policiamento da Unidade, Tenente Woslinton
Roberto Silva, este nos informou que estava na Rua 05 do Parque da Colina quando vislumbrou a
motocicleta Honda CG Titan EX de Cor Branca (placa: PWA1G43), conduzida por Matheus da Silva
Lima e na garupa estava Maria Vitória Lopes dos Santos, em velocidade incompatível com a via, colocando em risco a vida de quem transitava pelo local. Ressalta-se que via é estreita e havia uma
aglomeração de pessoas no local. Dessa maneira, a respectiva guarnição policial tentou realizar a
abordagem, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal, a fim de cessar o perigo causado
pelo condutor da motocicleta. Os militares se posicionaram na via e tentaram abordar o veículo, mas o condutor do veículo, com o fito de evadir da abordagem policial, direcionou o veículo em
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direção a Militar, vindo a atingi-la. Ela foi lançada a aproximadamente 15 metros, vindo a sofrer
vários ferimentos. É imperioso ressaltar que ele assumiu o risco de matar a Militar, haja vista que
ele empregou alta velocidade e foi em direção a policial com o intuito de evadir da abordagem, colocando a vida dela e das demais pessoas em perigo, assumindo o risco de matar. Ademais, segundo o autor do delito, ele pensou que ela iria desviar, o que demonstra que ele previu o
resultado e assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). Cabe ressaltar que o condutor está com sinais de embriaguez: odor etílico, agressividade e fala arrastada. Inclusive no relatório médico legal consta que ele apresenta sinais
de embriaguez. Outrossim, ele se opôs a ato legal de prisão através de violência (socos e chutes),
inclusive, quebrou o vidro da tampa traseira durante a tentativa de realizar a prisão. Dessa maneira, foi necessário o uso de algemas, conforme o Supremo Tribunal Federal preconiza em sua súmula
vinculante número 11, haja vista que ele estava agressivo e se opôs mediante violência ao ato legal
de prisão, colocando a integridade física dos militares, de terceiros e a dele em risco. Vale salientar que ele recusou-se a submeter-se ao teste do etilômetro. Vale citar que
não foi possível colher o depoimento da vitima, Aline Rodrigues Batos, em razão da gravidade dos
ferimentos. Ademais, foi realizada a medida administrativa de remoção do veículo conduzido pelo
autor do delito e os respectivos autos de infração de trânsito pela equipe Fox (sargento Garcêz e
soldado Nilton). Diante dos fatos acima citados, foi dada voz de prisão em flagrante ao Matheus da
Silva Lima, com amparo no Artigo 121, parágrafo 2º, Inciso VII "A", combinado com o artigo 14, Inciso II; Artigo 329; Artigo 163, Parágrafo Único, Inciso III, todos do Código Penal e com amparo
também no Artigo 306, caput, e Artigo 311, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Sendo assim, o autor dos ilícitos penais foi conduzido à Central Geral de Flagrantes de
Formosa, juntamente com a testemunha (garupa) para que o delegado de plantão faça a análise
técnico-jurídica da captura flagrancial e tome as medidas legais cabíveis acerca do caso. Outrossim, o autor do delito e a testemunha foram conduzidos também ao Hospital Regional de Formosa para
confecção do relatório médico-legal. Adendo: insta mencionar que o Matheus da Silva Lima foi
advertido acerca do direito constitucional ao silêncio (Aviso de Miranda) e que ele apresenta alguns
ferimentos na face oriundos da colisão da motocicleta. Além disso, até o presente momento, 02h 55
min. do dia 25 de dezembro, não tivemos acesso ao relatório médico da Alline Rodrigues Bastos.