| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui Medalha Mérito Segurança Pública - 3º Sargento Luciano Alves Rabelo, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº2 /26MP, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br majorpacheco@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui Medalha Mérito Segurança Pública - 3º Sargento Luciano Alves Rabelo, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa. A Câmara Municipal de Formosa aprova: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Formosa, a Medalha Mérito Segurança Pública - 3º Sargento Luciano Alves Rabelo, destinada a homenagear profissionais da segurança pública e cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ou contribuído de forma significativa para o fortalecimento da segurança pública no Município. Art. 2º A Medalha Mérito Segurança Pública - 3º Sargento Luciano Alves Rabelo, poderá ser concedida a: I – Policiais Militares; II – Policiais Civis; III – Policiais Penais; IV – Guardas Municipais; V – Bombeiros Militares; VI – Cidadãos ou autoridades civis que tenham contribuído de forma relevante para o fortalecimento da segurança pública no Município. Art. 3º A concessão da Medalha será realizada por meio de Decreto Legislativo, por iniciativa de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal. Art. 4º Os indicados para recebimento da honraria deverão, preferencialmente, atender aos seguintes requisitos: I – Possuir, no caso de integrantes das forças de segurança pública, tempo mínimo de 03 (três) anos de atuação ou serviço prestado no Município; II – Ter prestado relevantes serviços à comunidade; III – Não possuir registros de punições disciplinares ou condutas que desabonem o decoro profissional ou social; IV – Ter se destacado por trabalho extraordinário, ação excepcional ou ato de bravura no exercício de suas funções. §1º A relação nominal dos homenageados poderá ser encaminhada, para ciência, aos respectivos comandos ou órgãos de origem dos agraciados. §2º Para fins de instrução e validação das indicações, a Câmara Municipal poderá solicitar aos respectivos comandos ou órgãos competentes carta de conceito funcional, certidão disciplinar ou relatório de atividades operacionais do profissional indicado. §3º A indicação do nome do homenageado deverá ser obrigatoriamente acompanhada de biografia resumida e da respectiva justificativa, evidenciando os méritos e a relevância dos serviços prestados. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº2 /26MP, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br majorpacheco@camaraformosa.go.gov.br [2] Art. 5° Nos termos deste Projeto de Resolução, será concedida uma honraria por Vereador e uma por cada Comando Militar, ou instituição de segurança pública, podendo ser agraciados inclusive, agentes de segurança pública aposentados. § 1º Caberá a cada Vereador a indicação de um homenageado. § 2º Caberá a cada Comando Militar ou instituição de segurança pública a indicação de um homenageado. Art. 6º Perderá o direito ao uso da Medalha Mérito Segurança Pública - 3º Sargento Luciano Alves Rabelo, bem como será excluído da relação oficial de agraciados, o condecorado que: I – Praticar ato incompatível com a dignidade da honraria ou que atente contra a honra, os princípios éticos ou os preceitos morais relacionados ao sistema de segurança pública ou à sociedade civil ou militar, desde que o fato seja devidamente apurado em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. A cassação da Medalha será formalizada por Decreto do Presidente da Câmara Municipal, através de ofício ou mediante requerimento escrito apresentado por Vereador no exercício do mandato. Art. 7º A concessão da Medalha poderá ser acompanhada de diploma de reconhecimento, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 8º O policial militar ou civil que for homenageado terá direito a receber o broche correspondente, podendo utilizá-lo em trajes civis ou no uniforme militar. Art. 9º A entrega da Medalha ocorrerá, preferencialmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser realizada no dia 21 de abril, data consagrada como o Dia Nacional da Segurança Pública, em homenagem aos profissionais que atuam na preservação da ordem pública, na proteção da sociedade e na garantia dos direitos fundamentais. Parágrafo único. Caso a data mencionada no caput recaia em final de semana ou feriado, a solenidade poderá ser realizada em outra data a ser definida pela Mesa Diretora. Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formosa-GO 31 de março de 2026. ┌ Vereador ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº2 /26MP, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br majorpacheco@camaraformosa.go.gov.br [3] JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a Medalha Mérito Segurança Pública - 3º Sargento Luciano Alves Rabelo, destinada a reconhecer e homenagear profissionais e cidadãos que tenham prestado relevantes serviços à segurança pública do Município. A segurança pública constitui um dos pilares fundamentais para a manutenção da ordem social, da proteção da vida e da preservação do patrimônio da população. Nesse contexto, torna-se essencial reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos profissionais que atuam diretamente na proteção da sociedade, muitas vezes em situações de elevado risco e complexidade. A criação da honraria tem como finalidade incentivar a valorização institucional dos agentes de segurança pública, bem como reconhecer atos de bravura, dedicação, comprometimento e serviços relevantes prestados à comunidade local. Além disso, a iniciativa também possibilita reconhecer cidadãos e instituições que contribuam de forma significativa para o fortalecimento das políticas públicas de segurança no Município. Destaca-se, ainda, a inclusão de agentes de segurança pública aposentados, reconhecendo a importância daqueles que, mesmo após o encerramento de suas atividades na ativa, deixaram um legado significativo de dedicação e compromisso com o serviço público. Dessa forma, a presente proposição busca promover o reconhecimento público daqueles que, por meio de suas ações e condutas, colaboram para a construção de uma sociedade mais segura e justa. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Resolução.