PROJETO DE LEI N.º 07, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
1
Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
município de Formosa -GO e do Fundo Especial
para a Proteção e Defesa Civil na forma que
menciona e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município Formosa – GO, diretamente subordinada a Prefeita (o) ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção
e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e
restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta
do poder público do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio
com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e
Defesa Civil.
PROJETO DE LEI N.º 07, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
2
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º -A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
compor-se-á de:
I. Coordenador;
II. Secretaria;
III. Setor Técnico;
IV. Setor Operativo.
Art. 6º - O Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
- COMPDEC será indicado pela Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as
atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais
de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil – COMPDEC do Município de Formosa - GO a Unidade Gestora de Orçamento.
§ 1º Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral
da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos
de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento
de serviços essenciais.
§ 2º Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do
Município de Formosa-GO.
Art. 10 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá
como atribuições:
PROJETO DE LEI N.º 07, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
3
I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado
um Contrato para operação do cartão;
II. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático
para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa
física, servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente
com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização,
respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 11 - Fica a Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 12 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às
alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Formosa - GO.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei n.º 207/2000-ES, de 02 de maio de 2000.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, 01 de abril do ano de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 07, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
4
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação dos membros desta egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que visa instituir a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) no âmbito do município de Formosa-GO e, concomitantemente, criar o Fundo
Especial para a Proteção e Defesa Civil. Esta iniciativa representa um passo fundamental e inadiável
para o fortalecimento das capacidades de resposta, prevenção e recuperação de nosso município
frente a eventos adversos, sejam eles de origem natural ou provocados pela ação humana.
A relevância desta proposição é amplamente sustentada pela necessidade de
organização e estruturação das ações de Proteção e Defesa Civil, conforme preconiza a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal n.º 12.608/2012) e demais legislações pertinentes
que estabelecem a responsabilidade dos entes federativos em promover a segurança e o bem-estar
de seus cidadãos. A criação da COMPDEC se configura como uma medida estratégica para
assegurar que Formosa-GO esteja devidamente preparada para enfrentar desafios e proteger sua
população.
Conforme estabelecido no Projeto de Lei em tela, em seu art. 1º, a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil será diretamente subordinada à Prefeita ou ao seu eventual
substituto, tendo como finalidade primordial “coordenar, em nível municipal, todas as ações de
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.” Esta subordinação direta
assegura a agilidade e a autoridade necessárias para a tomada de decisões em momentos críticos. A
integração da COMPDEC ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), conforme
Art. 4º do mesmo PL, garante que as ações municipais estejam alinhadas com as diretrizes e
estratégias nacionais, beneficiando-se do intercâmbio com órgãos congêneres em níveis municipal,
estadual e federal, como previsto no Art. 3º.
A estrutura organizacional da COMPDEC, detalhada no Art. 5º do Projeto de Lei,
prevê um Coordenador, uma Secretaria, um Setor Técnico e um Setor Operativo. Essa composição
robusta permitirá uma atuação abrangente, desde o planejamento e a análise técnica até a execução
das ações no terreno.
Ademais, este Projeto de Lei não se limita à estruturação da COMPDEC. Ele avança
ao autorizar a criação de um Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil, conforme o Art. 14. A
necessidade imperativa deste Fundo foi expressamente solicitada no Ofício 224/2025, datado de 13
de dezembro de 2025, que destaca a “extrema importância” e a urgência de sua criação. O ofício,
assinado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e pelo Coordenador Municipal de Proteção
e Defesa Civil, ressalta que o Fundo é essencial para “garantir a dotação orçamentária e a gestão
PROJETO DE LEI N.º 07, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
5
financeira específica e eficiente dos recursos destinados às ações de Defesa Civil em nosso
Município.”
O Fundo permitirá uma série de benefícios cruciais, conforme elencado no referido
ofício:
Captação e Gestão Otimizada de Recursos: A centralização e administração de recursos
provenientes de diversas fontes (federais, estaduais, municipais, doações, etc.) garantirão
que o município possa mobilizar os meios financeiros necessários de forma eficiente.
Agilidade na Resposta: Um dos pontos mais críticos em situações de emergência e
desastres é a rapidez na aplicação de recursos. O Fundo proporcionará essa celeridade,
"evitando a burocracia excessiva" que muitas vezes dificulta o socorro imediato e a
assistência às vítimas.
Investimento Preventivo: Além da resposta, a prevenção é um pilar fundamental da Defesa
Civil. O Fundo será vital para "financiar projetos de prevenção de riscos e desastres, como
obras de mitigação, mapeamento de áreas de risco, e a aquisição de equipamentos,"
minimizando a ocorrência e os impactos de futuros eventos.
Estruturação: A existência do Fundo garantirá "a manutenção, capacitação e o
aprimoramento contínuo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC)," assegurando que seus membros e sua infraestrutura estejam sempre aptos a
atuar.
A proposta de criação de uma Unidade Gestora de Orçamento no âmbito da
COMPDEC (Art. 10 do PL) e a previsão de uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil,
desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e a Controladoria Geral da União (CGU), são
medidas que visam dar “mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados
pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais,”
conforme o § 1º do mesmo artigo. As atribuições do titular da COMPDEC, detalhadas no Art. 13,
reforçam o compromisso com a prestação de contas e a responsabilidade na gestão dos recursos,
incluindo a inscrição da COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a prestação
de contas junto ao Ministério da Integração Nacional.
É importante destacar também o aspecto educativo e preventivo contido no Art. 7º
do Projeto de Lei, que sugere a inclusão de noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa
Civil nos currículos escolares municipais. Esta medida visa formar uma cultura de prevenção e
autoproteção nas futuras gerações. Além disso, o Art. 8º reconhece a importância dos servidores
públicos que colaboram em ações emergenciais, considerando sua atuação como prestação de
serviço relevante.
Diante do exposto, a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
e do Fundo Especial correspondente não são apenas medidas administrativas, mas um investimento
estratégico na resiliência do nosso município e na proteção da vida e do patrimônio de nossos
PROJETO DE LEI N.º 07, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
6
cidadãos. Este Projeto de Lei oferece a base legal e estrutural para uma gestão de riscos e desastres
mais eficiente, transparente e capaz de promover uma Formosa mais segura e preparada.
Aprová-lo significa dotar o município de ferramentas essenciais para enfrentar os
desafios impostos por cenários cada vez mais complexos de eventos adversos, garantindo a
capacidade de resposta imediata, a execução de ações preventivas eficazes e a recuperação célere
das áreas afetadas.
Certos de podermos contar com a atenção e o valioso apoio de Vossa Excelência,
Senhor Presidente, e demais membros desta egrégia Casa Legislativa, reiteramos nossa disposição
para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, 01 de abril do ano de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal