PROJETO DE LEI N.º 11, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
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“Cria o Fundo Municipal de Esporte,
no âmbito do município de FormosaGO e dá outras providências e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte, instrumento de natureza contábil,
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Esporte, com o objetivo de centralizar recursos
financeiros e aplicá-los em ações, de iniciativa pública ou privada, voltadas ao fomento de atividades
esportivas no âmbito do município de Formosa-GO.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Esporte será administrado pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Esporte, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Esporte.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Esporte o acompanhamento
e o monitoramento dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte, sendo-lhe facultado,
ainda, apresentar propostas de alterações consideradas pertinentes e indicar outras iniciativas
passíveis de financiamento, e a decisão sobre as contas do regular uso dos recursos federais
porventura executados pelo Fundo.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Esporte tem por finalidade viabilizar,
prioritariamente:
I – o esporte educacional;
II – o acesso a práticas esportivas;
III – paradesporto;
IV – adquirir Materiais e Equipamentos Esportivos;
V – manutenção dos espaços esportivos;
VI – eventos esportivos;
VII – destinação e o recebimento de patrocínio e premiações;
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Art. 4º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte:
I - Dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do município de
Formosa-GO:
II - Taxas de licenças de uso de espaços de logradouros públicos, (tabela VI.1, do
artigo 266 - CTM, Lei Complementar nº 26, de 29 de dezembro de 2017);
III - Transferências e Convênios;
IV - Doações;
V - Rendimentos (Resultados financeiros de aplicações dos próprios recursos do
Fundo ou de contratos celebrados);
VI - Incentivos Fiscais;
VII - Receita de ações publicitarias.
§1º - Os recursos descritos neste artigo serão depositados, obrigatoriamente, em conta
específica vinculada ao Fundo Municipal de Esporte, mantida em instituição financeira oficial.
§2º - É vedada a utilização dos valores constantes do Fundo Municipal de Esporte
em finalidades estranhas às atividades esportivas, bem como o remanejamento das receitas citadas
para outros fins.
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal do Esporte estabelecer as diretrizes,
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação,
em conformidade com a Política Municipal de Esporte.
Art. 6º - A fiscalização da aplicação das receitas será exercida pelos órgãos de
controle interno e externo do município e, no caso de repasses de outros entes federados, também
pelos respectivos órgãos de controle desses entes.
Art. 7º - O órgão gestor do Fundo Municipal de Esporte deverá apresentar, a cada 12
(doze) meses, ao Conselho Municipal de Esporte:
I – relatório de gestão referente à execução das ações previstas no Plano Municipal
de Esporte;
II – demonstrativo detalhado das receitas e despesas do Fundo, abrangendo todas as
fontes de recursos.
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Art. 8º - A execução dos recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Esporte
estará sujeita à prestação de contas anual, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, 06 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 11, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Fundo Municipal de Esporte
(FME), como instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao
desenvolvimento das políticas públicas de esporte no âmbito do município de Formosa-GO.
A medida está em consonância com os princípios, objetivos e diretrizes
estabelecidos pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). O artigo 9º da referida lei orienta os
entes federativos à criação de fundos específicos como forma de viabilizar a efetivação das políticas
esportivas em todos os seus níveis de atendimento.
A criação do Fundo Municipal de Esporte representa um avanço na
estruturação da política esportiva municipal, permitindo a ampliação da oferta de atividades físicas
e esportivas à população, a valorização dos profissionais da área, o fomento a eventos e competições,
bem como o apoio a atletas, paratletas, entidades esportivas e projetos sociais que utilizem o esporte
como ferramenta de transformação social.
Além disso, o Fundo Municipal de Esporte proporcionará maior autonomia e
transparência na aplicação de recursos, podendo receber aportes do orçamento municipal,
transferências estaduais e federais, convênios, parcerias, doações, patrocínios e outras fontes
legalmente permitidas. A gestão do fundo poderá ser acompanhada pelo Conselho Municipal de
Esporte, garantindo o controle social e a participação democrática na formulação das prioridades de
investimento.
Assim, a instituição do Fundo Municipal de Esporte é uma medida necessária,
estratégica e alinhada às boas práticas de gestão pública, contribuindo para consolidar o esporte
como política pública efetiva em nosso município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 06 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal