PROJETO DE LEI N.º 13, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
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“Autoriza o município de Formosa-GO a
aderir ao Sistema Nacional do Esporte
(Sinesp), disposto na Lei Federal nº 14.597,
de 14 de junho de 2023.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica autorizado o município de Formosa-GO a aderir ao Sistema Nacional
do Esporte (Sinesp), disposto na Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, 06 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 13, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Município de Formosa-GO a
aderir ao Sistema Nacional do Esporte (SINESP), instituído pela Lei Federal nº 14.597, de 14 de
junho de 2023, que estabelece bases para a organização, execução e promoção das políticas públicas
voltadas ao esporte em âmbito nacional.
A adesão ao SINESP permitirá ao Município integrar-se de forma estruturada às
políticas federais e estaduais, assegurando maior eficiência na gestão do esporte, bem como acesso
a programas, recursos, instrumentos de financiamento, capacitações e projetos estratégicos
oferecidos pelo Governo Federal.
O Sistema Nacional do Esporte traz diretrizes modernas de governança,
planejamento e avaliação, proporcionando aos entes federados ferramentas para:
ampliar e qualificar a prática esportiva e de lazer;
promover inclusão social por meio do esporte;
fortalecer iniciativas de esporte educacional, de formação, de rendimento e
de participação;
fomentar infraestrutura esportiva;
desenvolver políticas integradas com educação, saúde e assistência social.
Para o Município de Formosa, a adesão representa oportunidade de ampliar
investimentos, otimizar ações já existentes e criar novos projetos capazes de alcançar crianças,
jovens, adultos e idosos, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da
população e para o fortalecimento da cidadania.
Além disso, integrar-se ao SINESP não acarreta custos imediatos ao Município, mas
abre caminho para parcerias, convênios e repasses, sendo requisito para participação em diversas
iniciativas federais voltadas ao desenvolvimento do esporte.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei revela-se medida necessária,
oportuna e alinhada aos interesses da sociedade formosense, razão pela qual se solicita o apoio dos
nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 06 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal