| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | juntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido de regulamentar, por meio de Decreto Municipal, a Lei nº 1.126/2025, que dispõe sobre a compensação de débitos com precatórios no âmbito do Município de Formosa-GO. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº890/26 LF, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor Filipe Vilarins Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido de regulamentar, por meio de Decreto Municipal, a Lei nº 1.126/2025, que dispõe sobre a compensação de débitos com precatórios no âmbito do Município de Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 10 de abril de 2026. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade assegurar a efetiva aplicação da Lei Municipal nº 1.126/2025, a qual institui mecanismos para compensação de débitos tributários e não tributários com créditos oriundos de precatórios. Embora a referida legislação represente um importante avanço na gestão fiscal e na regularização de débitos junto ao Município, sua plena eficácia depende de regulamentação por meio de Decreto do Poder Executivo, a fim de estabelecer critérios claros e objetivos para sua operacionalização. A regulamentação permitirá, entre outros aspectos: 1. Definir os procedimentos administrativos para solicitação da compensação; 2. Estabelecer os órgãos responsáveis pela análise e deferimento dos pedidos; 3. Determinar os documentos necessários à instrução dos processos; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº890/26 LF, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] 4. Fixar prazos e condições para homologação da compensação; 5. Garantir transparência, segurança jurídica e isonomia no tratamento dos contribuintes. Ademais, a medida contribuirá para a redução do estoque de precatórios, ao mesmo tempo em que possibilita ao Município incrementar sua arrecadação de forma eficiente e menos onerosa, beneficiando tanto a administração pública quanto os credores.