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materia nº 890/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 890 / 2026
Date 2026-04-13
Ementajuntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido de regulamentar, por meio de Decreto Municipal, a Lei nº 1.126/2025, que dispõe sobre a compensação de débitos com precatórios no âmbito do Município de Formosa-GO.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº890/26 LF, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote
as medidas cabíveis, no sentido de regulamentar, por meio de Decreto Municipal, a Lei nº 1.126/2025, que dispõe sobre a compensação de débitos com precatórios no âmbito do Município de
Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 10 de abril de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade assegurar a efetiva aplicação da Lei Municipal nº 1.126/2025, a qual institui mecanismos para compensação de débitos tributários e não tributários com créditos
oriundos de precatórios. Embora a referida legislação represente um importante avanço na gestão fiscal e na regularização de
débitos junto ao Município, sua plena eficácia depende de regulamentação por meio de Decreto do Poder
Executivo, a fim de estabelecer critérios claros e objetivos para sua operacionalização. A regulamentação permitirá, entre outros aspectos:
1. Definir os procedimentos administrativos para solicitação da compensação;
2. Estabelecer os órgãos responsáveis pela análise e deferimento dos pedidos;
3. Determinar os documentos necessários à instrução dos processos;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº890/26 LF, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
4. Fixar prazos e condições para homologação da compensação;
5. Garantir transparência, segurança jurídica e isonomia no tratamento dos contribuintes. Ademais, a medida contribuirá para a redução do estoque de precatórios, ao mesmo tempo em que
possibilita ao Município incrementar sua arrecadação de forma eficiente e menos onerosa, beneficiando
tanto a administração pública quanto os credores.

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