PROJETO DE LEI N.º 16, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Colaboração de cooperação
técnica-financeira entre o Fundo Municipal
de Assistência Social e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE
de Formosa, na forma que especifica e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a
celebrar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de
Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de
Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e de
interesse público, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida Tancredo
Neves, n.º 269 – Setor Sul, no cidade de Formosa, Estado de Goiás, objetivando a manutenção do
atendimento dos discentes da instituição mencionada no caput deste artigo, conforme disciplina a
Lei n.º 13.019/2014, bem como os recursos do Piso de Transição de Média Complexidade
repassados através do Ministério da Cidadania, e ainda o Plano de Aplicação de Recursos do
Convênio/2025.
Art. 2º - O valor total dos recursos a serem repassados para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de Colaboração
de cooperação técnica-financeira, se dará em parcela única, referente aos meses de agosto a
dezembro de 2025, totalizando o valor de R$ 15.419,18 (quinze mil, quatrocentos e dezenove reais
e dezoito centavos), conforme demonstrativo de parcelas pagas do Ministério de Desenvolvimento
Social, (ANEXOS) a esta Lei.
Parágrafo único. Os recursos mencionados no artigo 2º desta lei deverão ser
aplicados nos termos da Lei n.º 13.019/2014, com a finalidade de estabelecer o regime jurídico das
parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse público, com diretrizes para a
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil.
Art. 3º - O referido Termo de Colaboração tem por finalidade atender o que
disciplina o art. 1º desta Lei nas seguintes condições:
I – Compete ao Município de Formosa:
a) realizar o repasse financeiro no valor total de R$ 15.419,18 (quinze mil,
quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos) em conta bancária específica em nome da
entidade beneficiada;
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b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Formosa – APAE.
II – Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE:
a) realizar a aquisição de materiais objetivando a manutenção da instituição situada
na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa – GO;
b) realizar a prestação de contas de forma detalhada a Controladoria Geral do
Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 30
(trinta) dias após a findado o prazo de vigência do termo de colaboração técnica financeira;
c) Apresentar no ato da celebração do Termo de Colaboração de cooperação técnicafinanceira os documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização do recurso financeiro para o custeio de
mão-de-obra.
Art. 4º Caso não seja realizada a prestação de contas do recurso recebido ou não
tiver a prestação de contas aprovada, fica obrigada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Formosa - APAE devolver o recurso devidamente corrigidos monetariamente, com base em
índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução.
Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa –
APAE somente receberá novo aporte financeiro, após a prestação de contas devidamente aprovada.
Art. 5º O presente Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira terá
vigência de 01 (um) ano, ficando vedada a sua prorrogação.
Art. 6º Para a cobertura das despesas provenientes desta Lei deve-se existir dotação
orçamentária específica, no caso em que não houver dotação específica no orçamento vigente, deve
ser realizada a criação da mesma para suprir a despesa, na forma de Lei Suplementar do tipo Crédito
Especial .
Parágrafo único. Os recursos, citados no artigo 2º desta lei, serão realizados na
seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2026:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Dotação: 05.06.04.122.0151.2508.
3.3.50.43.00-129.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, 10 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminho para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que possibilita Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira para a manutenção na sede
da ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, CNPJ n.º
02.158.129/0001-58, em consonância com a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada
pelo Decreto Federal n.º 8.726/2016.
A elaboração e o encaminhamento deste Projeto de Lei atendem à solicitação
formalizada no Processo Administrativo n.º 3105/2026, buscando instrumentalizar legalmente o
apoio contínuo às relevantes ações sociais e educacionais promovidas pela APAE de Formosa.
A APAE é uma instituição sem fins lucrativos que atua no apoio a pessoas com
deficiência intelectual e múltipla, oferecendo diversos serviços, como atendimento médico,
psicológico e pedagógico, além de atividades esportivas e culturais. A instituição é de grande
importância para a sociedade, uma vez que promove a inclusão social e melhora a qualidade de vida
de seus assistidos.
No entanto, a APAE de Formosa enfrenta dificuldades em manter suas instalações
em boas condições, o que compromete a qualidade do atendimento prestado. Por isso, os recursos
financeiros advindos da Secretaria Nacional de Assistência Social, através do Ministério da
Cidadania se faz necessário, a fim de promover a realização de manutenção e melhorias na
instituição.
O objetivo do presente Projeto de Lei é justamente autorizar o termo de Colaboração
de cooperação técnica-financeira de recursos financeiros repassados pelo Ministério da Cidadania
para a APAE de Formosa para a manutenção da instituição como: alimentação, pagamento de gás e
pagamento de combustível, de forma a garantir a continuidade do atendimento prestado aos
assistidos pela instituição e a melhoria da sua qualidade.
E por isso nada mais justo que o Município apoie esses tratamentos, com o presente
projeto de lei que direciona a ajuda municipal a Associação que se encarregará de aplicá-las nas
melhorias de suas instalações, e de prestar contas dos recursos recebidos.
Por fim, é de se informar que o Conselho Municipal Assistência Social solicitou a
autorização legislativa para celebrar o Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre
a Associação de Pais e Amigos Excepcionais (APAE) e o Fundo Municipal de Assistência Social
para o recebimento do repasse financeiro à APAE, concedido pelo Ministério da Cidadania e
demonstrou que a referida entidade apresentou a sua Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social - CEBAS – Assistência Social.
Com estas explicações, a Ilustre Casa Legislativa dispõe dos informes essenciais para
a discussão e votação deste Projeto de Lei.
Assim, esperamos poder contar com o apoio dos Ilustres Senhores Vereadores na
aprovação dessa propositura, que reitera o compromisso do Poder Executivo Municipal com a
inclusão e o bem-estar das crianças e adolescentes de Formosa.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 10 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal