br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 236/2026

Tipo --------------------------------------------------
Número / Ano 236 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaProcesso n.º 3105/2026, referente ao PL nº 16/2026
native_id30503

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 86

PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE FORMOSA
ESTADO DE GOIÁS
CAPA DO PROCESSO 3105/2026
Número Processo: 3105/2026 Data /Hora: Id: 1070956
Interessado: 33460 - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CPF/CNPJ: 02.158.129/0001-58
Endereço: AV. TANCREDO NEVES, QD: 00001, LT: 0001, N°: 269, CHACARA SETOR SUL, 00001 - ZONA: 04, CEP: 73.800-000
Cidade: FORMOSA Bairro: CHACARA SETOR SUL Telefone:
Assunto: ABERTURA DO PROCESSO
Data documento: 26/01/2026 Valor: 15.419,18 Número do documento: OFÍCIO Nº 72/2026 - COMPRAS SDS
Solicitante: - CPF/CNPJ:
26/01/2026 16:35:10
Email:
Email: Telefone:
Observação: REQUER-SE A ELABORAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS (APAE) E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA OS REPASSES REFERENTES ÀS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REMANESCENTES DOS MESES DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2025.
Usuário: wagner.guimaraes Local repartição: DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA - COMPRAS
Centi ® e-Assinatura: CQxy$Z58teX Página 1 de 1
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -Praça do Mercado, n° 460, Centro 
- Telefone (61) 3981-1082 - E-mail: sec.desenvolvimentosocial@formosa.go.gov.br
Secretaria de Desenvolvimento Social
Ofício nº 72/2026 - Compras SDS 
 
Formosa/GO, 26 de janeiro de 2025.
À
SRA. LUCILENE VIEIRA DA COSTA
Procuradora-Geral do Município
Formosa/GO
 Prezada Senhora, 
 A par de meus cumprimentos, venho, por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria a 
elaboração de lei autorizativa para firmamento de Termo de Convênio entre a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e o Fundo Municipal de Assistência Social, 
a fim de estabelecer o regime jurídico das parcerias voluntárias voltadas à consecução de 
finalidades de interesse público, bem como fixar diretrizes para a política de fomento e 
de colaboração com organizações da sociedade civil, em conformidade com a Lei Federal 
nº 13.019/2014.
 Reitero que tal solicitação está condicionada aos valores apresentados pela APAE, 
referentes aos repasses voluntários dos meses de agosto a dezembro de 2025, totalizando 
o montante de R$ 15.419,18 (quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e dezoito 
centavos).
 Ressalta-se que associação recebe os recursos do Piso de Transição de Média 
Complexidade para a execução desse objeto, sendo repassados pelo Ministério da 
Cidadania. Sem mais para o momento, me coloco a disposiçao para eventuais 
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gardene Veloso Lopes Roehrs
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Decreto nº 1.198/2025
TERMO DE REFERÊNCIA
Assinaturas Eletrônicas (Sistema)
 Assinado digitalmente por GARDENE VELOSO LOPES ROEHRS, portador do CPF: 412.405.293-68, em 26/01/2026 17:15:06. Validar autenticidade em:
http://formosa.centi.com.br/servicos/autenticacaorelatorios/Bal1$Z58teX - utilizando o código: Bal1$Z58teX
Centi ® e-Assinatura: rpL1$Z58teX Emitido em 26/01/2026 por gardene.roehrs Página 1 de 1
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
. A P A E.
CNPJ 02.158.129/0001-58 
Escola Especial da Esperança - APAE 
CNPJ 03.085.256/0001-37 
 Av. Tancredo Neves,269 – St. Sul – Fone/Fax: (61) 3631 4470 – CEP 73802-489 – Formosa-GO
Of. N.º 001/2026 Formosa-GO, 20 de janeiro de 2026. 
Ilmo. Sr.ª. 
Gardene Veloso 
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho 
Formosa - GO 
 Senhora Secretária, 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE de Formosa-GO, representada pela sua presidente 
Sarah Rafaela Muniz Farah vem através deste solicitar junto a esta secretaria o repasse referente as parcelas de 
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025 do Piso de Transição de Média Complexidade, 
conforme demonstrativo de parcelas pagas do Ministério de Desenvolvimento Social (doc. anexo). Com as 
seguintes datas e ordem de pagamento, e número da conta: Banco do Brasil: 001 Ag. 0377-8 Conta: 4730-9. 
Data Ordem Valor 
08/2025 4854 2.848,37
08/2025 12869 220,82
09/2025 6416 2.848,37
09/2025 12543 220,82
10/2025 12834 220,82
10/2025 7697 2.848,37
11/2025 12439 212,75
11/2025 8788 2.892,96
12/2025 12494 212,71
12/2025 10028 2.893,19
Total: R$ 15.419,18 
 
 Sem mais para o momento, certos que podemos contar com sua colaboração, desde já agradecemos e 
colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos. 
 
Atenciosamente, 
 
 Sarah Rafaela Muniz Farah 
 Presidente 
COMPONENTE - PISO DE TRANSICAO DE MEDIA COMPLEXIDADE 0,00 15.419,18 
Prefeitura/ 
Governo/ 
Fundo 
CNPJ Parcela Canal Data da 
Ordem 
Nó da 
Ordem Agência/Conta Valor Bruto Valor 
Desconto
Valor 
Bloque
io 
Valor 
Líquido 
FUNDO 
MUNICIPAL
14.316.553/000
1-62
08/202
5
MUNICIPAL 26/09/2025 4854 003778/000000569844 2.848,37 0,00 0,00 2.848,37
FUNDO 
MUNICIPAL 
14.316.553/000
1-62 
08/202
5 MUNICIPAL 29/12/2025 12869 003778/000000569844 220,82 0,00 0,00 220,82
FUNDO 
MUNICIPAL
14.316.553/000
1-62
09/202
5
MUNICIPAL 16/10/2025 6416 003778/000000569844 2.848,37 0,00 0,00 2.848,37
FUNDO 
MUNICIPAL
14.316.553/000
1-62
09/202
5
MUNICIPAL 29/12/2025 12543 003778/000000569844 220,82 0,00 0,00 220,82
FUNDO 
MUNICIPAL
14.316.553/000
1-62
10/202
5
MUNICIPAL 29/12/2025 12834 003778/000000569844 220,82 0,00 0,00 220,82
FUNDO 
MUNICIPAL
14.316.553/000
1-62
10/202
5
MUNICIPAL 06/11/2025 7697 003778/000000569844 2.848,37 0,00 0,00 2.848,37
FUNDO 
MUNICIPAL
14.316.553/000
1-62
11/202
5
MUNICIPAL 29/12/2025 12439 003778/000000569844 212,75 0,00 0,00 212,75
FUNDO 
MUNICIPAL
14.316.553/000
1-62
11/202
5
MUNICIPAL 03/12/2025 8788 003778/000000569844 2.892,96 0,00 0,00 2.892,96
FUNDO 
MUNICIPAL
14.316.553/000
1-62
12/202
5
MUNICIPAL 29/12/2025 12494 003778/000000569844 212,71 0,00 0,00 212,71
FUNDO 
MUNICIPAL
14.316.553/000
1-62
12/202
5
MUNICIPAL 28/12/2025 10028 003778/000000569844 2.893,19 0,00 0,00 2.893,19
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
. A P A E . 
CNPJ 02.158.129/0001-58 
Escola Especial da Esperança - APAE 
CNPJ 03.085.256/0001-37 
Av. Tancredo Neves,269 – St. Sul – Fone/Fax: (61) 3631 4470 – CEP 73802-489 – Formosa- GO 
PLANO DE AÇÃO 2026 
1. IDENTIFICAÇÃO: 
1.1 – Identificação da Entidade: 
Nome: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
Endereço: Avenida Tancredo Neves 269 Setor Sul Formosa-Go Fone: (61) 3631-4470 
E-mail: formosa@apaego.org.br 
Representante Legal – Sarah Rafaela Muniz Farah 
 Nome e cargos de toda a Diretoria Executiva / Gestão: Data Inicio: 06/01/2026 Data Término:31/12/2028 
PRESIDENTE: Sarah Rafaela Muniz Farah 
1ª VICE-PRESIDENTE: Marine Patrícia Araújo Silva 
 1ª SECRETÁRIA: Valeria Ferreira Borges 
 2ª SECRETÁRIA: Rayanne Gomes Martins Siqueira 
 1º DIRETOR FINANCEIRA: Leide Aparecida Faria Guimarães 
 2º DIRETOR FINANCEIRA: Thais Fernanda Moreira 
 DIRETOR DE PATRIMÔNIO: Iesa Galvão Lisboa Marchesano De Freitas 
 DIRETOR SOCIAL: Lidian Rezende Sales 
 CONSELHO ADMINISTRATIVO: Lucelia De Sousa ,Sônia Rodrigues, 
 Raquel Pertusatti, Kenia Alves Da Silva 
 
 CONSELHO FISCAL: Carla Ribeiro Prado, Filismino Alves Ferreira Junior 
 Adriana Dos Santos Gomes Abdalla 
 
 SUPLENTES:Ronaldo Abadio Santana , Mariza Gugel Soares 
 Ana Carolina 
 
 Nome dos Autodefensores / Gestão: 
Coordenador do Serviço de Assistência Social da APAE: Diretor do Serviço 
Educacional: Lilian Leal Soares Pascoal Diretor/ou Coordenador do Serviço 
na área de Saúde: 
1.2 - Documentação 
CNPJ: 02.158.129/0001-58 
Registros nos Conselhos Municipais/ com número: 010/2023 Utilidade 
Pública Municipal ;02-S DE 18 DE MARÇO DE 1977 Estadual / Federal: 
Como está cadastrado no CNEAS: 
No CNEAS: 
CEBAS: (se tiver). PORTARIA Nº 49/2022 PROCESSO Nº 001945.0000214/2019 
- DADOS BANCÁRIOS - CONTA ESPECÍFICA PARA O REPASSE (BANCO DO 
BRASIL S/A ) 
BANCO: 
BRASIL 
AGÊNCIA 
0377-8 
CONTA CORRENTE 
4.730-9 
 
2. HISTÓRICO DA ENTIDADE 
1.1.NO BRASIL 
É relevante conhecer a origem e o caminho do movimento APAEANO para melhor compreender as 
mudanças já alcançadas e as necessárias à sua educação. 
A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais é resultado de um movimento que se 
destaca no país pelo seu pioneirismo. 
A primeira iniciativa, no Brasil, de congregar pais de “excepcionais” e outras pessoas interessadas 
em apoiá-los, ocorreu no Rio de Janeiro, empreendida por Beatrice Bemis, membro do corpo diplomático 
norte–americano e mãe de uma pessoa síndrome de Down. 
Motivados por aquela cidadã, um grupo, congregando pais, amigos, professores e médicos de pessoas 
deficientes, fundou a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Brasil. A escola
desenvolveu–se, seus alunos tornaram–se adolescentes e necessitaram de atividades criativas e 
profissionalizantes. Foi organizada, então, uma oficina pedagógica de atividades ligadas à carpintaria para 
deficientes, por iniciativa da professora Olívia Pereira. 
De 1955 a 1962, surgiram várias APAES. No final de 1962, houve a primeira reunião nacional de 
dirigentes APAEANOS, presidida pelo médico psiquiatra Dr. Stanislaw Krinsky, em São Paulo. Reuniram–
se representantes de doze das dezesseis unidades já existentes, provenientes de cidades do Rio de Janeiro, 
Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Paraíba. 
Para facilitar a articulação e o intercâmbio de ideias, os participantes da reunião sentiram a 
necessidade de criar um organismo nacional. Em 10 de Novembro de 1962, surgiu a Federação Nacional das
APAES, que funcionou durante alguns anos em São Paulo, no consultório do Dr Krinsky. O primeiro 
presidente da diretoria provisória eleita foi Dr. Antônio Clemente Filho. 
Em 1964, foi construída, no Rio de Janeiro, a sede da Federação Nacional das APAES, depois 
transferida para Brasília, onde permanece até a presente data. A FENAPAES é o órgão nacional que mantém 
articuladas as unidades Apaeanas organizadas no sistema que integra a Rede APAE. 
Adotou–se como símbolo à figura de uma flor ladeada por duas mãos em perfil, desniveladas, uma 
em posição de amparo e a outra de orientação. 
O movimento logo se expandiu para outras capitais e depois para o interior dos Estados. No ano de 
2023, decorridos 68 anos de fundação, são mais de 300mil pessoas assistidas, divididas entre 
2.201 unidades, espalhadas pelo Brasil. É o maior movimento social de caráter filantrópico do país, na sua 
área de atuação. Esta multiplicação foi notável, levando–se em conta as dificuldades de um país como o
nosso carente de recursos no campo das políticas públicas e, mais ainda, na área da Educação Especial. Este 
crescimento vertiginoso foi impulsionado pela Federação Nacional e suas representações Estaduais que, 
seguindo a mesma linha filosófica da primeira, permitiram e incentivaram a formação de novas APAES. 
NO ESTADO DE GOIÁS 
No Estado de Goiás as primeiras unidades da APAE foram fundadas no ano de 1969. Atualmente a Federação
Estadual conta 51 filiadas em pleno funcionamento atendendo aproximadamente um total de 4.262 
estudantes. Destas Unidades alguns possuem autorização do Conselho Estadual e/ou do Conselho Municipal
e outras estão em processo de regularização. A sede da Federação Estadual fica localizada à Rua T-36, Quadra 
147, Lote ½, s/nº. Aquárius Center, 11º andar, sala 1109, Setor Bueno, Goiânia- GO, 74 223-050. A atual 
Presidenta é Carmem Marize Lima, Gestão 2018-2022. 
1.2. NA CIDADE DE FORMOSA 
A APAE Formosa foi fundada em 14 de setembro de 1975 pelo Sr. Antero Domingues de Souza 
e D.ª Assma Affiune. Em 1977 foi criada a Escola da Esperança – APAE, que mantém convênio com a 
Secretaria de Estado da Educação desde 24 de agosto de 1980. 
Em 10 de agosto de 1976 a APAE-Formosa, filiou à Federação Nacional das APAE’s (FEAPAEs). 
Há 47 anos de serviços prestados na comunidade. Os representantes da sociedade que passaram pela 
Presidência da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE – Formosa, são: Antero Domingues de 
Souza - período: 1975 - 1986; Fernando José de Oliveira; período: 1987 a 1988; Wert Alvarenga, período: 1989 
- 1990; Balthizar Camargo, período: 1991- 1992; Ângela Maria Silva, período: 1993 - 1995; Neila de Souza M. 
Ferreira, período: 1996 – 1997; Zildete de Melo Álvares Barbosa, período: 1998 – 1999; Alzira Martins 
Amorim, período: 2000 a 2004; Iesa Galvão Lisboa 
Marchesano de Freitas, período: 2005 a 2009; Alda Maria Muniz, período: 2010 a 2019; e Iesa Galvão Lisboa 
Marchesano de Freitas é a atual presidenta e está pela segunda vez na presidência desta diretoria, período: 2020 
-2023, também eleita para o pleito de 2023-2026. é a atual presidenta com o pleito de 2026-2028 Sarah Rafaela 
Muniz Farah 
No presente ano a APAE – Formosa atende 190 alunos, sendo na modalidade escolarização Educação 
Especial, no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na Oficina Pedagógica. 
Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos que conta com o apoio e Doação da comunidade para mantê-la na 
missão articulatória junta a sociedade solidária. 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais é uma associação civil, beficente, sem fins lucrativos, cuja 
natureza é de Assistência Social. Fundada no ano de 14 de setembro de 1975. 
A Apae de Formosa-GO integra a rede socioassistencial na oferta de serviços de referência à pessoa deficiência 
intelectual e múltipla, usuários da Política Nacional de Assistência Social... 
3. MISSÃO Nossa Missão é promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação 
de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com Deficiência e à 
construção de uma sociedade mais justa e solidária.
4. FINALIDADE ESTATUTÁRIA 
I – Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e 
múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e 
idosos, buscando assegurar-lhes a proteção social o pleno exercício da cidadania; 
II – Promover ao público definido no inciso I a integração à vida comunitária no campo da assistência social, 
realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às 
pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias; 
III – promover a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção da sua inclusão à vida 
comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada 
ou não com ações educacionais ou de saúde, por meio de serviços, programas ou projetos socioassistenciais; 
IV – Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e 
múltipla; 
V – Oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida 
para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla. 
Art. 10 – Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a: 
I – Executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, perma- nente e 
continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discrimi- nação, de 
forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, be- nefícios e 
encaminhamentos; 
II – Prestar serviços e executar programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efeti- vação 
dos direitos socioassistenciais, de forma continuada, permanente e planejada, voltados à cons- trução de 
novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento 
III - prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, que tem início na educação infantil e 
estende-se ao longo da vida, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da 
cidadania e sua qualificação para o trabalho; 
IV - Promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de campanhas 
nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações 
de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como a realização 
das finalidades da Apae; 
V - Incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e nos programas 
voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente inte- lectual e múltipla; 
 
VI - Promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas, oportunizando a 
habilitação e a colocação da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, no mundo do 
trabalho; 
VII - participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as associações congêne- res e 
as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais; 
VIII - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e à filo- sofia 
do Movimento Apaeano; 
IX - Solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições de pessoas físicas; 
X - Firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de órgãos públicos e
privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas; 
XI – produzir e comercializar produtos e serviços com ou sem cessão de mão de obra, para manutenção da 
garantia de qualidade da oferta dos serviços prestados; implantar e manter qualquer atividade-meio, como 
instrumento de captação de recursos, desde que o resultado operacional seja aplicado integral- mente nos 
objetivos estatutários, e que a operação seja registrada segregadamente em sua contabilidade destacadas em 
suas Notas Explicativas. 
XII – fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do símbolo e da sigla Apae,
informando o uso indevido à Federação das Apaes do Estado ou à Federação Nacional das Apaes; 
XIII - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para os seus assistidos e às 
suas famílias; 
XIV– desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de abriga￾mentos; 
XV– Apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, em situação de risco social ou abandono; 
XVI – garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múl- tipla, 
na gestão das Apaes; 
XVII – coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos, programas e a política 
da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes, promovendo, assegu- rando e 
defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Mo- vimento 
Apaeano; 
XVIII – atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, preferen￾cialmente intelectual e múltipla, em consonância com a política adotada pela Federação das Apaes do Estado 
e pela Federação Nacional das Apaes, coordenando e fiscalizando sua execução; 
XIX – articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que assegurem o 
pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla; XX –
Encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com 
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, incentivando a publicação de trabal- hos e de obras 
especializadas; 
XXI – compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas 
à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, provocando a ação dos órgãos municipais 
competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da legislação; 
XXII – promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa 
com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, propiciando o avanço científico e a permanente 
formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na Apae 
XXIII promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de promoção, 
de proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente 
intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família e à comunidade; 
XXIV – estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela Apae, 
impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do 
Movimento Apaeano; 
XXV – divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, pelos meios disponíveis; 
XXVI – desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação efetiva das pessoas com 
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão da Apae; 
XXVII – promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, 
esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente intelec- tual e 
múltipla. 
5. OBJETIVOS DA ENTIDADE (Geral e Específicos - copiar do estatuto). 
 Proporcionar a igualdade de oportunidades, mediante a diversificação dos serviços educacio- nais, 
de modo a acentuar as diferenças individuais dos educandos, por mais acentuadas que elas sejam; 
 Incentivar a autonomia, cooperação, espírito criativo da pessoa com deficiência; 
 Atender adequadamente às necessidades especiais do alunado, no que se referem aos Cu- rrículos 
adaptados, métodos, técnicas e material pedagógico diferenciado e adaptado; 
 Desenvolver programas voltados à preparação para o trabalho; 
 Envolver a família e a comunidade nas ações referentes ao aprendizado e ao desenvolvimento global 
dos educandos; 
 Incentivar o trabalho coletivo a partir de uma gestão democrática e participativa; 
 Desenvolver as ações pedagógicas a partir das premissas contidas nos documentos: Decla- ração 
Universal dos Direitos Humanos, Declaração de Salamanca e de teóricos como Vygotsky, Paulo 
Freire e suas reflexões sobre uma educação voltada para a autonomia, para as múltiplas 
inteligências e para a história de vida de cada educando. 
 Possibilitar aos alunos um desenvolvimento favorável para que possam ser incluídos na es- cola e 
na sociedade. 
6. RECURSOS FINANCEIROS 
Serviço de Ação Continuada (SAC); 
Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) 
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); 
Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Doações 
Diversas da Comunidade Local 
Parceria com Secretaria Municipal de Assistência Social (Recursos Federal e Municipal) (sim) 
Parceria com Secretaria Estadual de Desenvolmento Social – SEDS – Auxílio Nutricional, Tarifa de Energia 
Elétrica, Água e esgotamento sanitário (sim) 
• FNDE (sim) 
• PDDE(sim) 
• Parceria com Secretaria Municipal de Saúde:(sim) 
• Parceria com Secretaria Estadual de Educação: (sim)
• Emenda Parlamentar: (sim) 
• Recursos Próprios advindos de Bazar: (sim) 
• Recursos próprios advindos de Leilão/Pedágio/Baile/Jantar/Bingo, outros:.(não) 
7. INFRAESTRUTURA: 
7.1 Estrutura Física 
A APAE possui estrutura física construida em área urbana, contendo um espaço físico, Uma Área total medido 
6.486,00 em metro quadrado, conforme documento registrado em cartório cercada com muro de alvenaria, portão 
fechado, para acesso de veículos, portão para acesso a pedestre: usário, família e trabalhador e, comunitários. A 
unidade disponibilizará um total de 30 espaços/ambientes distintos para a implementação dos serviços técnicos 
referenciados, a serem ofertados ao usuários e família. 
QUANT. DESCRIÇÃO SITUAÇÃO 
01 Refeitório Mantenedora 
10 Banheiros Mantenedora 
00 Auditório Mantenedora 
01 Salas de atendimento da Equipe técnica Mantenedora 
10 Salas de Aulas Educação 
01 Salas de Oficinas Mantenedora 
02 Salas Diretoria, Coord. Pedagógica e Financeiro Mantenedora 
00 Quadra Poliesportiva Compartilhada 
01 DML - depósito de material de limpeza Mantenedora 
01 Cozinha Mantenedora 
01 Depósito de itens de alimentação Mantenedora 
01 Sala de secretaria/administrativo Educação 
7.2 – Equipamentos e Materiais. 
(listar mobiliários, equipamentos de informática, eletrodomésticos, …..) 
QUANT. DESCRIÇÃO SITUAÇÃO 
85 Mesas Mantenedora 
60 Cadeiras plásticas/Adm /sala técnica e refeitório Mantenedora 
85 Cadeiras de sala de aula Mantenedora 
12 Armários Mantenedora 
08 Quadro/lousa Mantenedora 
04 Computadores completos + internet Mantenedora 
03 Impressora Mantenedora 
05 Ar Condicionado Compartilhada 
01 Geladeira Mantenedora 
02 Bebedouro com 2 saidas Mantenedora 
01 Fogão Semi industrial 6 bocas Mantenedora 
02 Forno elétrico Mantenedora 
01 Celular Mantenedora 
01 Liquidificador industrial Mantenedora 
02 Freezer Mantenedora 
8. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA APAE 
A Apae de Formosa-GO , entidade de assistência social, de habilitação e reabilitação da Pessoa com 
deficiência no campo da Assistência Social, atua de forma intransigente na defesa e garantia de direitos, 
promove a proteção social e por meio dos seus serviços ofertados e atendimentos técnicos referenciados
ao usuário e família, promove o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e, favorece a 
construção da sua autonomia, independência, segurança, o acesso aos direitos e a sua participação plena e 
efetiva na sociedade, conforme preconiza e recomenda as Resoluções do CNAS nº 109/2009/revisada em 
2014; a no 34/2011; nº 27/2011 e a nº 33/2011. Neste sentido, a APAE oferta de forma articulada e integrada 
a educação e saúde e, as ofertas próprias de Assistência Social. 
8.1 – Assistência Social (Serviços Socioassistenciais) 
Realização de Visitas: 
• Domiciliar 
Acolhida do Usuário e Família (levantamento das demandas para atendimento diário; repasse de informes 
e avisos); 
• Informações, orientações e encaminhamentos ao usuário e à família referentes a ações soci- oassistenciais 
(na oferta de serviços de proteção e vigilância social incluindo: a acolhida, a escuta qualificada; o apoio 
sócio familiar e informação para garantia de direitos; a geração de trabalho e renda; a orientação para 
outras políticas públicas; a prevenção e o atendimento a situações de violação de direitos, violados ou 
ameaçados e, o fortalecimento da convivência familiar e comunitária; 
8.1.1 – Público alvo - são o cento e noventa (190) alunos atendidos na instituição a partir de cinco (05) anos. 
Distribuídos no período matutino (08h00m as 11h00m) e vespertino (12h00m as 16h00m)
8.1.2 – Capacidade de Atendimento (Quantas pessoas participarão do Serviço/programa ou Projeto?).199 
alunos
8.1.3 – Recurso Financeiro 
Correspondente as ações por áreas apontando as fontes financiadoras (com qual Ser- viço de Ação 
Continuada (SAC); 
 Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) 
 Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); 
 Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 
 Doações Diversas da Comunidade Local 
8.1.4 – Recursos Humanos (quais profissionais estarão envolvidos neste programa –
1.1.Dados dos Docentes da Rede Estadual:
NOME 
FORMAÇÃO 
Graduação/Especialização 
FUNÇÃO/ 
TURNO 
C.H.M 
Deliane Patrícia Ribeiro Vieira Pedagogia Professora 
Vespertino 
30h 
Eliana Batista de França Pedagogia Matutino 30h 
Elisabeth Jensen Pedagogia 
Pós em Educação Inclusiva 
Coordenador 
Pedagógico 
40h 
Fernanda Araújo Fernandes Pedagogia Professora 30h 
Neuropsicopedagia / Educação 
Inclusiva e Especial 
Vespertino 
Fernanda Vieira do Nascimento Pedagogia 
Pós em Psicopedagogia Clínica 
e Institucional 
Professora 
Matutino 
30h 
Flávia Ribeiro Marques Teixeira Pedagogia Psicopedagogia 
Clínica Institucional/ Método e 
Técnica de Ensino 
Professora 
Matutino 
40h 
Iraneide Targino Bastos Pedagogia 
Psicopedagogia 
Professora 
Vespertino 
30h 
Ivanilde Freitas de Sousa Rodrigues Pedagogia 
Orientação Educacional e 
Ensino Especial 
Professora 
Matutino 
30h 
Joelma Cardoso Alves Pedagogia 
Psicopedagogia Clínica e 
Institucional 
Professora 
Vespertino 
30h 
Karine dos Santos Caye Pedagogia Professora 
Vespertino 
30h 
Lilian Leal Soares Pascoal História 
Psicopedagogia 
Diretora 40h 
Manuela Sales Teixeira Xavier Pedagogia 
Atendimento Educacional 
Especializado 
Professora 
Matutino 
30h 
Maria Salete Ribeiro de Melo Pedagogia 
Gestão Educacional 
Professora 
Matutino 
30h 
Sônia Maria Ferreira dos Santos Pedagogia 
Pós em Psicopedagogia 
Professora 
Vespertino 
30h 
1.2. Dados dos Docentes da Rede MUNICIPAL: 
NOME 
FORMAÇÃO FUNÇÃO C.H.SE SITUAÇÃO 
Áurea dos Santos Gobira Pedagogia 
Gestão e Orientação 
educacional 
Professora 30h Contrato 
Temporário 
Deise Yone Rodrigues dos Santos Pedagogia Professora 40h Efetiva 
Gesilene dos Reis Calçado 
Oliveira 
Educação Física Professora 40 Efetiva 
Laliane Alcântara Passinato Pedagogia 
Ensino Especial 
Professora 40h Efetiva 
1.3.Dados dos Auxiliares Administrativos Educacional de Apoio: ESTADUAL 
NOME FORMAÇÃO FUNÇÃO/ 
FUNÇAO 
C.H.SEM 
Maria do Socorro Pereira da Silva Ataíde Pedagogia 
Administração Pú￾blica 
Secretária Geral 40h 
Maria José Luciana da Silva Ensino Médio Executora
 d
e serviços 
auxiliares
40h 
Natália de Fátima Silva Ensino Fundamental Merendeira 40h 
1.4. Dados dos Funcionários da rede MUNICIPAL: 
NOME 
FORMAÇÃO FUNÇÃO/ FUNÇAO C.H.SEM 
Edna Ana de Deus Basilio Fisioterapeuta Fisioterapia 20h 
Nelson Viera de Sousa Ensino Médio Motorista 40h 
1.5. Dados dos Funcionários da APAE: 
NOME FORMAÇÃO FUNÇÃO/ FUNÇAO C.H.SEM 
Neusa Pereira Damasceno Ensino Médio Secretária 40h 
Wanderson da Silva Braga Ensino Médio Motorista do 
Transporte Escolar 
40h 
Yago Petrick Gomes de Matos Ensino Médio Monitor do Transporte 
Escolar 
40h 
FUNÇÃO FORMAÇÃO QUANT. CARGA 
HORÁRIA
VÍNCULO EMPREGATÍCIO 
Assistente Social 
Psicólogo Ens. Superior 01 10h Cedido pela SMAS 
Pedagogo Pedagogo 01 20 Cedido - SME 
Márcia Cristina Gomes Batista 
Silva 
Geografia 
Gestão Educacional 
Professora 30h Efetiva 
Mariz Gugel Letras 
Psicopedagogia 
Coordenadora 40h Efetiva 
Milvânia Alves de Aquino Pedagogia - Educação 
Especial Inclusiva 
Professora 30h Contrato 
Temporário 
Suzana Moura dos Santos Letras e Pedagogia 
Psicopedagogia e Gestão 
Professora 10h Efetiva 
Telma Oliveira Nascimento Matemática 
Arterapia 
Professora 30h Efetiva 
Assist. Administrativo Ens. Médio 01 40h Contrato CLT 
Professor Ens. Superior 01 20 Convênio SME 
8.1.5 – Abrangência Territorial: os bairros e setores: (Listar os bairros, regiões ou municípios de residências 
das pessoas atendidas). Parque Lago, Formosinha, Vilagem, Vila verde, Padre José, Planalto, Nova Formosa, 
Parque da Colina, Setor Nordeste, Ferroviário, Parque das Laranjeira Setor Primavera, Oliveira, Parque
Serrano, abreu, setor Sul, Bosque
Este Programa atenderá usuários residentes em: 
• No Município: Sim 
• Na Zona Rural adjacente ao Município: Sim 
8.1.6 – Demonstração da forma como o serviço incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou 
as estratégias a serem utilizadas em todas as etapas de execução das atividades, monitoramento e 
avaliação. 
(Descrever como será a participação dos usuários na oferta do serviço Exemplo: Os 
autodefensores e famílias participarão de que forma? 
O Autodefensor (a) é o aluno (a) deficiente intelectual associada a deficiências múltiplas, escolhido (a) por seus 
pares para representar o corpo discente. A escolha do Autodefensor (a) será realizada em fórum específico convocado 
para este fim, por aclamação da maioria dos participantes devidamente credenciados. Compete ao Autodefensor 
(a): 
 Para o triênio 2026 a 2028, foram eleitos como Autodefensores Titulares da APAE – Formosa 
os estudantes Moisés dos Santos e Marcela Eduarda Marques de Almeida, representantes do 
corpo discente no exercício da autodefensoria, com atuação voltada à defesa de direitos, ao 
fortalecimento da autonomia e à participação ativa nos espaços de decisão da instituição. 
 • Como Autodefensores Suplentes, foram designados os estudantes Dorivan Oliveira de 
Souza e Tatiany Aparecida Lopes dos Anjos que acompanham as atividades da autodefensoria 
e assumem a representação sempre que necessário, garantindo a continuidade das ações 
desenvolvidas. Além disso, a estudante Abadia das Graças Alves Teixeira foi nomeada pela 
Diretoria Executiva da APAE Formosa para exercer a função de Autodefensora Adjunta, 
contribuindo para o fortalecimento das ações de protagonismo, participação e 
representatividade dos estudantes no âmbito institucional. 
8.2 – Formação Inicial para Trabalho/ Inclusão no mundo do Trabalho. 
Não temos 
 8.3 – Defesa e Garantia de Direitos serviço de Autodefensoria). 
 Participar das reuniões do Conselho Escolar com direito a voz e voto. 
 Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos. 
 Incentivar a participação dos alunos em eventos culturais, artísticos e desportivos. 
 Reivindicar a acessibilidade nos espaços escolares.
 Reivindicar acessibilidade nos transportes escolares, dentre outros... 
8.3 – Educação EDUCAÇÃO BÁSICA 
1.1. ENSINO FUNDAMENTAL 
O Ensino Fundamental consolida-se na LDB (1996) como segunda etapa da educação básica e realiza-se 
por meio de conteúdos curriculares que integram conhecimentos úteis ao exercício da cidadania, 
incorporados a valores éticos e estéticos e que contemplem a autoestima do aluno e atitudes adequadas ao 
convívio social. 
1) Linguagens 
Língua portuguesa: - Criar condições para o aluno desenvolver sua competência comunicativa atra- vés 
de diferentes linguagens - verbal ou não verbal, corporal, visual, sonora e digital-, para se expressar e partilhar 
informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao 
dialogo (convencional ou não convencional) à resolução de conflitos e à cooperação. Desenvolver 
habilidades de recursos expressivos através da leitura e escrita. 
Ciências Humanas 
2) a. História - Identificar interpretações que expressem visões de diferentes sujeitos, culturas e povos com 
relação a um mesmo contexto histórico, e posicionar-se criticamente com base em princípios éticos, 
democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
3)b. Geografia Utilizar os conhecimentos geográficos para entender a interação sociedade/Natureza e 
exercitar o interesse e o espírito de investigação e de resolução de problemas.
4)ENSINO FUNDAMENTAL 1a Fase – PERÍODO INICIAL 
Esta fase é destinada aos estudantes de faixa etária de sete a quatorze anos. 
Objetiva a formação integral do aluno por meio de sua escolarização, que tem por base para construção 
de seus objetivos e definição de conteúdos os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental 
(MEC/SEE, 1998), bem como o desenvolvimento de conteúdos funcionais de acordo com as necessidades 
e peculiaridades dos estudantes. 
5)Esse processo tem a finalidade de identificar as necessidades pedagógicas, habilidades e potencialidades do 
educando e propor por meio de variadas estratégias, que preparem o estudante para o processo de 
alfabetização e letramento, promovendo o desenvolvimento das habilidades adaptativas de autonomia 
pessoal e de competência social, e das habilidades intelectuais gerais. 
6)1 ENSINO FUNDAMENTAL 2a Fase – PERÍODO FINAL
7) Este período tem como finalidade dar continuidade e ampliação ao Período anterior além de propor 
atividades de domínio da autoimagem e do autoconhecimento numa perspectiva gradativa. 
8) Esta fase também propõe atividades de vida prática diária com o nível maior de independência; adquirir
conhecimentos geográficos em que vive e de outros espaços como: Município, Estado e País; trabalhar 
noções matemáticas relacionadas ao sistema monetário e as medidas; desenvolver habilidades de 
comunicação verbal e não verbal para se fazer entender e ser entendido; criar cons- ciência de direitos e 
deveres de regras sociais (autogestão). 
9) Assim como no ciclo de aprendizagem inicial este ciclo de aprendizagem intermediário tem seu plano 
curricular desenvolvido observando-se as habilidades sociais, práticas e intelectuais e tam- bém a base 
nacional comum: Linguagem (Língua Portuguesa, Artes-educação e Educação Física); Matemática; 
História, Ciências, Geografia. 
10) 2ª FASE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Esta fase é organizada de Forma a propor a conclusão do ensino fundamental ao estudante deficiente 
intelectual e múltipla em dois Programas de Aprendizagem ou através dos Programas Pedagógicos 
Específicos e ainda da modalidade de Educação Especial de Jovens e Adultos (EEJA). 
1.4.EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA JOVENS E ADULTOS (EEJA) 
 A EEJA é uma modalidade de Educação que tem proposta organizada por meio de duas etapas 
 de aprendizagem: 
 I Etapa do Ensino Fundamental – Previsão de 04 (quatro) anos de duração. 
 II Etapa do Ensino Fundamental – Previsão de 03 (três) anos de duração. 
 A proposta da EEJA possibilita uma articulação direta com a Educação Especial para o 
 Trabalho. No entanto, o aluno poderá optar somente pela formação conceitual intelectual ou
 OFICINAS PEDAGÓGICAS: Os trabalhos manuais como ferramenta educativa inclusiva estimulam o 
desenvolvimento 
de atributos como concentração, criatividade, planejamento e cooperação, além de senso estético e 
planejamento. Contribui na educação para a formação de adultos dinâmicos, flexíveis, perceptivos, 
habilidosos, zelosos e com boa disposição tanto para liderar projetos quanto para atuar em equipe, 
percebendo o valor de cada um. 
Os alunos com deficiência intelectual e/ou Múltipla, nestas atividades, desenvolvem 
aptidões diversas, como atenção ao detalhe, coordenação, habilidades manuais, senso estético, além 
de aprenderem sobre arte, história, materiais e resolução de desafios. Desenvolvem ainda atributos 
1. INFORMÁTICA E ARTES A utilização dos ambientes de Informática e Artes possibilitam vi- vências 
que estimulam a criatividade e a capacidade de observação que potencializam habilidades ne- cessárias ao 
bom desempenho acadêmico, além de promover bem-estar sócio afetivo. 
O computador utilizado como ferramenta educacional de apoio para o aluno, promove melhoria da 
alfabetização e as habilidades computacionais, melhoria de ensino de conceitos, incentivo ao questio￾namento do aluno, adequação dos estilos de ensino e aprendizagem e interação de alunos com dificul- dade 
de aprendizagem. 
 EDUCAÇÃO FÍSICA E ATIVIDADES AQUÁTICAS INCLUSIVAS: 
As atividades de esporte, educação física e dança serão oferecidas na dimensão educativa. Essas ativi- dades 
compreendem os aspectos educativos da linguagem em sua abordagem mais lúdica, integrativa, de 
apropriação do corpo, do movimento. Serão oferecidas ao aluno Deficiente Intelectual e/ou Múltipla em seu 
percurso escolar, tendo-se em vista que essas linguagens são necessárias ao processo de apren- dizagem e 
ao seu desenvolvimento. 
8.4 – Saúde 
fisioterapêutico na APAE é de suma importância e relevância, pois atendemos em nossa intuição os 170 
alunos, todos com deficiência e que necessitam serem estimulados através da fisioterapia em suas diversas 
áreas sensórios, cognitivas e motoras, e tem objetivo a prevenção, a habilitação e reabilitação motora, a 
integridade de órgãos, sistema ou função, através de recursos específicos estimula as potencialidades 
possibilitando uma melhor qualidade de vida das pessoas com deficiência que tem indicação deste 
atendimento. Orienta 
8.5 - (Segue colocando todos os Serviços / Programas e/ou Projetos da Apae). PROJETOS 
EXTRACURRICULARES INTERDISCIPLINARES: Essas considerações levam a compreender, 
também, que há necessidades comuns a todos e necessidades especiais individualizadas que precisam ser 
identificadas, compreendidas e atendidas com as ações a ser desenvolvido com a realização de cada 
projeto, enfatizando a importância de se voltar prioritariamente para a aprendizagem, o desenvolvimento 
global e para a promoção humana. Segue abaixo relação dos projetos desenvolvidos: 
1. Projeto Boas Vindas; 
2. Projeto Carnaval; 
3. Projeto Páscoa; 
4. Projeto Aniversariantes; 
5. Projeto Família na Escola; 
6. Projeto Meio Ambiente; 
7. Projeto Festa Junina; 
8. Projeto Apae Interagindo com a Sociedade Formosense; 
9. Projeto Semana do Excepcional; 
10. Projeto Semana da Independência; 
11. Projeto Transito Seguro; 
12. Projeto Semana da Criança; 
13. Projeto Cultura Afro-Brasileiro e Indígena; 
14. Projeto Natal das Madrinhas. 
8.6- PLANO DE APLICAÇÃO: 
Ações para o exercício de 2026: Modalidades de Ensino desenvolvidas: 
01-Início das Atividades: 20 de janeiro de
2026 
Témino:18 de dezembro de 2026 
Ensino Fundamental I e II Series finais 
Educação Especial para Jovens e Adultos 
(EEJA) Oficinas Pedagógicas 
Informática e Artes 
Educação física e atividades aquáticas 
inclusivas Atendimento educacional 
especializado - AEE Multifuncionais e 
multissensorial
3 – Aplicações dos Recursos do Convênio 
DESEMBOLSO MENSAL 
Agosto 2025 Setembro 2025 Outubro 2025 Novembro 2025 Dezembro 2025 VALOR TOTAL
R$ 2.848,37 R2.848,37 R$2.848,37 R$2.892,96 R$2.893,19 
R$ 15.419,18 R$220,82 R$220,82 R$220,82 R$212,75 R$212,71 
Ressalta-se que os repasses correspondentes aos meses de janeiro a julho já foram devidamente efetuados 
conforme lei LEI N.º 1133, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, restando pendentes apenas os valores referentes 
ao período de agosto a dezembro de 2025, conforme demonstrado no quadro de desembolso mensal acima, 
totalizando o montante de R$ 15.419,18 (quinze mil, quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos).
Os referidos recursos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento das ações previstas para o exercício de 
2026, contemplando as modalidades de ensino ofertadas, quais sejam: Ensino Fundamental I e II (séries 
finais), Educação Especial para Jovens e Adultos (EEJA), Oficinas Pedagógicas, Informática, Artes, 
Educação Física e Atividades Aquáticas Inclusivas, bem como o Atendimento Educacional Especializado 
(AEE) em salas multifuncionais e multissensoriais. 
A execução financeira observará rigorosamente o cronograma de desembolso estabelecido, em conformidade 
com o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social 
(FNAS), atendendo às normas legais e aos objetivos pactuados no respectivo convênio. 
CONFORME O REPASSE DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FUNDO 
NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL) 
8.7- Cronograma de execução: 
INÍCIO: 20/01/2026 TÉRMINO:18/12/2026 
8.8- Orçamento correspondente as ações por áreas apontando as fontes financiadoras 
 Serviço de Ação Continuada (SAC); 
 Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) 
 Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); 
 Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 
 Doações Diversas da Comunidade Local 
8.9 – Avaliação: 
 A avaliação pedagógica na escola especial possui determinadas especificidades, própria das condições dos alunos 
 Pelos quais se responsabiliza que nos obriga a um olhar mais apurado para Também, mas não exclusivamente, 
identificar as necessidades específicas do aluno deficiente 
 Proporcionando-lhes os recursos dos quais dependem para acessar o currículo. O processo de 
 Avaliação é centrado na descrição das capacidades e das dificuldades que a pessoa com deficiência 
 Intelectual apresenta. Utilizamos os seguintes instrumentos avaliativos: Relatório de Avaliação 
 Bimestral Descritivo; Ficha de Conselho de Classe, que consta área de conhecimento, conteúdo, 
 Habilidades e competências internalizadas e nota, é o Plano Educacional Individualizado (PEI). As 
 Práticas de avaliação primordialmente, observacionais, com ênfase na avaliação qualitativa, sobre a 
 Quantitativa, independente do critério de atribuição de conceitos. 
 
Formosa, 28 de janeiro de 2026 
Sarah Rafaela Muniz Farah 
Presidente
 
1
 
 
 
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
FORMOSA-2025
2
 “Sozinho somos fracos, juntos somos fortes na 
causa que abraçamos.” 
3
GOVERNADOR
RONALDO RAMOS CAIADO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 
APARECIDA DE FATIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ELIETE GOMES SOARES DE FRANÇA
DIRETOR DA UNIDADE EDUCACIONAL
LILIAN LEAL SOARES PASCOAL
SECRETÁRIA DA UNIDADE EDUCACIONAL
MARIA DO SOCORRO PERREIRA SILVA ATAÍDE 
COORDENADORAS PEDAGÓGICAS
MARIA APARECIDA SIQUEIRA
MÁRCIA BARROS DA SILVA MAIA
MARIZA GUGEL 
4
SUMÁRIO:
1. Apresentação - ............................................................................................... 05
2. Missão e Visão - ............................................................................................. 05
3. Movimento APAEano:
31. No Brasil - ...................................................................................................... 06
3.2. No Estado de Goiás - .................................................................................... 06
3.3. Na Cidade de Formosa - ............................................................................... 07
4. Macro Situacional: 
4.1. Dados da Escola - ......................................................................................... 08
4.2. Dados da Mantenedora - .............................................................................. 09
5. Equipe de Funcionários: ............................................................................... 10
6. Estrutura Física:
6.1. Bloco 1- Administrativo - ............................................................................... 11
6.2. Bloco 2- Sala de Aulas - ............................................................................... 11
6.3. Bloco 3- Diversos - ........................................................................................ 11
7. Recursos:
7.1. Financeiros - ................................................................................................. 12
7.2. Recursos Materiais - ..................................................................................... 12
8. Conselho Escolar - ........................................................................................ 14
9. Metodologia - .................................................................................................. 15
10. Objetivos - .................................................................................................... 15
11. Autodefensoria - .......................................................................................... 16
12. Identificação da Escola Especial: O Currículo - ....................................... 17
13. Educação Básica
13.1. Ensino Fundamental Especial I e II - .......................................................... 18
13.2. Educação Especial de Jovens e Adultos (EEJA) - ..................................... 19
14. Atividades extracurriculares 
14.1. Sala de Informática - ................................................................................... 20
14.2. Educação Física e Atividades Aquáticas inclusivas - ................................. 20
14.3. Sala de Recursos Multifuncionais e Multissensoriais - ............................... 21
14.4. Sala de Oficinas Pedagógicas - .................................................................. 21
14.5. Proposta de Atendimento Educacional Especializado- AEE - .................... 22
15. Avaliação - .................................................................................................... 23
16. Anexos:
16.1 Ata de Aprovação do Projeto Político Pedagógico - .................................... 24
16.2. Pacto de Metas - ......................................................................................... 25
16.3. Resolução CEE/CEB N. 470/2024 (autorização para oferta de ensino) - 26
16.4. Portaria nº 1225/2024 (Hora-atividade) - .................................................... 27
16.5. Portaria nº 1364 (uso do celular) - .............................................................. 28
16.6. Plano de Ação - ......................................................................................... 29
30
5
1. APRESENTAÇÃO
 A Escola Especial da Esperança APAE, é uma escola de Educação Básica na Modalidade 
Educação Especial, oferece Ensino Fundamental Especial I e II Anos Finais, Educação Especial para 
Jovens e Adultos - 1ª Etapa (EEJA Fundamental), Oficinas Pedagógicas (artes, informática, esporte)
e Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme a Política Nacional de Educação Especial, 
é uma escola para as pessoas Deficiente Intelectual e/ou Múltiplas e TEA num nível inclusivo, 
equitativo ao longo da vida.
 O Projeto Político Pedagógico, sendo um dos instrumentos de identidade da escola possibilita 
transformar em realidade social o compromisso de fazer acontecer “o direito de todos a uma 
educação de qualidade”. 
 Assim, as ações da escola são norteadas em consonância com o Plano Nacional da Educação 
e Diretrizes, da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), com a Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC) e as propostas curriculares baseadas nas matrizes fomentadas pelo Documento Norteador: 
Educação e Ações Pedagógicas - Escolarização nas APAEs do Estado de Goiás. 
2. MISSÃO E VISÃO: 
 A APAE Formosa tem como MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e 
prevenções, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade 
de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade mais justa e solidária.
A Escola Especial da Esperança APAE, tem como MISSÃO promover a educação, oportunizando 
à comunidade local um ensino de qualidade, alicerçado em uma filosofia de valores éticos, 
imprescindíveis ao exercício da cidadania.
E sua VISÃO é manter-se como instituição de referência no atendimento a pessoa com deficiência
intelectual e/ou múltiplo nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde.
6
3. HISTÓRIA DO MOVIMENTO APAEANO
3.1. NO BRASIL 
É relevante conhecer a origem e o caminho do movimento APAEANO para melhor compreender 
as mudanças já alcançadas e as necessárias à sua educação.
A trajetória da Rede APAE no Brasil iniciou no ano de 1954, quando um casal de diplomatas 
estadunidenses que vivia no Brasil, pais de uma garota com Síndrome de Down, aliou-se a um grupo 
de pais e amigos de pessoas com deficiências e criaram a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais na cidade do Rio de Janeiro. O movimento foi se expandindo para outras cidades do 
país e se fez necessário criar um organismo nacional para articular ideias e fortalecer o movimento. É 
fundada então em São Paulo, no ano de 1962 a Federação Nacional ganhou sede própria no Rio de 
Janeiro e Atualmente suas instalações estão localizadas em Brasília.
3.2. NO ESTADO DE GOIÁS
No Estado de Goiás as primeiras unidades da APAE foram fundadas no ano de 1969. 
Atualmente a Federação Estadual conta 53 filiadas em pleno funcionamento atendendo 
aproximadamente um total de 5 mil usuários, e com o acompanhamento dos familiares chega a mais 
ou menos 19 mil atendidos. Destas Unidades alguns possuem autorização do Conselho Estadual e/ou 
do Conselho Municipal e outras estão em processo de regularização. A sede da Federação Estadual 
fica localizada à Rua T-36, Quadra 147, Lote ½, s/nº. Aquárius Center, 11º andar, sala 1109, Setor 
Bueno, Goiânia- GO, 74 223-050. O atual o Presidente é Albanir Pereira Santana Lima, Gestão 2024-
2026.
7
3.3. CIDADE DE FORMOSA
A APAE Formosa foi fundada em 14 de setembro de 1975 pelo Sr. Antero Domingues de 
Souza e D.ª Assma Affiune, dispondo de apenas duas salas e atendendo cerca de 20 alunos. Em 10 
de agosto de 1976 a APAE-Formosa, filiou à Federação Estadual das APAEs (FEAPAES). Em 1977 
foi criada a Escola Especial da Esperança – APAE, que mantém convênio com a Secretaria de Estado 
da Educação desde agosto de 1980 e também parceria com a Prefeitura Municipal de Formosa, há 
anos, mas que foi oficializada através, da Lei Ordinária nº 617, de 22 de fevereiro de 2021. Atualmente
é atendido 182 alunos, com idades entre 6 a 74 anos.
A APAE Formosa conta com um histórico de atuação de 50 anos de trabalhos prestados a 
pessoa com deficiência, motivo de muitas comemorações, este ano serão desenvolvidas diversas 
ações voltadas para a celebração das Bodas de Ouro da instituição. 
São oferecidos, dentre outros serviços, Ensino Especial Fundamental I e II, Educação Especial 
para Jovens e Adultos, Atendimento Educacional Especializado (AEE), Oficinas Pedagógicas de arte, 
informática e educação física, atividades aquáticas em piscina aquecida, atendimento de fisioterapia
e na sala de recurso multissensorial, alimentação e transporte.
A Diretoria Administrativa da APAE é Presidência da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais APAE – Formosa, foram: Antero Domingues de Souza - período: 1975 - 1986; Fernando
José de Oliveira; período: 1987 a 1988; Wert Alvarenga, período: 1989 - 1990; Balthizar Camargo, 
período: 1991- 1992; Ângela Maria Silva, período: 1993 - 1995; Neila de Souza M. Ferreira, período: 
1996 – 1997; Zildete de Melo Álvares Barbosa, período: 1998 – 1999; Alzira Martins Amorim, período: 
2000 a 2004; Iesa Galvão Lisboa Marchesano de Freitas, período: 2005 a 2009; Alda Maria Muniz, 
período: 2010 a 2019; e Iesa Galvão Lisboa Marchesano de Freitas é a atual presidenta e está pelo
segundo mandato consecutivo na presidência da diretoria, período de 2020 a 2025.
8
4 MACRO SITUACIONAL 
4.1 DADOS DA ESCOLA:
Nome: Escola Especial da Esperança 
Endereço: Av. Tancredo Neves, nº 269, Setor Sul – 73.802 - 005 
Telefone: (61) 3631 4470 
E-mail: 52073190@seduc.go.gov.br 
Código do INEP: 52073190
CNPJ:03. 085.256 / 0001 - 37
CRE: Coordenação Regional de Educação de Formosa
Total de Alunos Atendidos nas Oficinas Pedagógicas: 45
Total de Alunos Atendidos nas Turmas de Escolarização: 135
Total Geral de alunos atendidos na APAE: 180
Turnos: Matutino e Vespertino
Modalidade de Ensino:
 Ensino Especial Fundamental I e II – Anos Finais (6º ano)
 Educação Especial para Jovens e Adultos – 2ª Etapa (1º ano)
 Oficinas Pedagógicas (Artes, Informática, Educação Física)
Regulamentação: Resolução CEE/CEB N. 470, de outubro de 2024.
Equipe Gestora:
Diretora: Lilian Leal Soares Pascoal 
Formação: Graduada em História, Pós Graduada em Psicopedagogia.
Secretária Geral: Maria do Socorro Pereira da Silva Ataíde
Formação: Graduada em Pedagogia, Pós Graduada em Administração Pública
Coordenadora Pedagógica: Mariza Gugel 
Formação: Graduada em Letras, Pós G. Psicopedagogia Institucional e Ed. Inclusiva.
9
4.2 DADOS DA MANTENEDORA
Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Formosa
Endereço: Av. Tancredo Neves, nº 269, Setor Sul – 73.802 - 489 
Telefone: (61) 3631 4470 
E-mail: apaefsa@yahoo.com.br
Número de alunos Atendidos pela APAE: 160
CNPJ:02. 158. 129 / 0001 58 
Presidenta: Iesa Galvão Lisboa Marchesano de Freitas 
Convênio: Secretaria de Estado da Educação SEDUC 
Parceria: Secretaria Municipal de Educação de Formosa
Data da Fundação: 14/09/1975
Registros C.E.B.A.S: Resolução nº 175/01 de 23/10/01, processo nº 4006.001530/1999-02 C.G.C. 
Nº: 02.158.129/0001-58 de 01-12-1995
Municipal – Nº: Le nº 02-5, de 18 de março de 1977 
Estadual – Nº: Decreto nº 84598 de 24 de abril de 1969 
Diretoria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 2020 a 2025
Presidenta: Iesa Galvão Lisboa Marchesano de Freitas 
1ª Vice Presidenta: Leide Aparecida Faria Guimarães 
Secretária: Marine Patrícia Araújo Silva 
Secretária: Sarah Rafaela Muniz Farah 
Diretora Financeira: Lidian Rezende Sales 
Diretora Financeira: Elaine Rodrigues Tavares Guimarães 
Diretora de Patrimônio: Maria de Fatima Ribeiro Moura 
Diretora Social: Carla Ribeiro Prado 
Conselho Fiscal: 
Caio Cesar Costa Vale 
Maria Isabel Toledo Gusmão 
Ana Carolina Leal Ribeiro 
Suplentes: 
Ronaldo Abadio Santana 
Mariza Gugel 
Lucélia de Sousa Lôbo Vale 
10
5 EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS:
Nº NOME FUNÇÃO VÍNCULO PERÍODO
01 Ana Caroline Corrêa Dutra Serviços Gerais APAE Integral
02 Daianny Fonseca Borges Apoio Estado Vespertino
03 Deise Yone Rodrigues dos Santos Professora Município Integral
04 Edna Ana de Deus Basílio Fisioterapeuta Município 20h
05 Eliana Batista de França Professora Estado Matutino
06 Elisângela dos Santos Cruz Apoio Estado Matutino
07 Eloisa Karla Paulino Xavier Assistente Social APAE 30h
08 Fernanda Araújo Fernandes Professora Estado Vespertino
09 Fernanda Vieira do Nascimento Professora Estado Matutino
10 Flávia Ribeiro Marques Teixeira Professora Estado Matutino
11 Francielle Moreira de Lima Serviços Gerais Estado Integral
12 Gesilene dos Reis Calçado Oliveira Professora Munícipio Integral
13 Iraneide Targino Bastos Professora Estado Vespertino
14 Ivanilde Freitas de Sousa Rodrigues Professora Est./Município Integral
15 Joelma Cardoso Alves Professora Estado Vespertino
16 Kaio de Alecrim Damasceno Monitor Transporte APAE Integral
17 Karine dos Santos Kaye Professora Estado Vespertino
18 Laliane Alcântara Passinato Professora Munícipio Integral
19 Lilian Leal Soares Pascoal Gestora/ Diretora Estado Integral
20 Manuela Sales Teixeira Xavier Professora Estado Matutino
21 Márcia Barros da Silva Maia Coord. Pedagógica Estado Integral
22 Márcia Cristina Gomes Batista Silva Professora Munícipio Matutino
23 Marcílio Alves de Araújo Professor Ed. Física Estado 20h
24 Maria Aparecida Siqueira Coord. Pedagógica Estado Vespertino
25 Maria do Socorro P Silva Ataíde Secretária Geral Estado Integral
26 Maria José Luciana da Silva Merendeira Estado Matutino
27 Maria Salete Ribeiro de Melo Professora Estado Matutino
28 Mariana Alves Teixeira Merendeira APAE Integral
29 Mariza Gugel Coord. Pedagógica Municipal Integral
30 Mary Karolyny de Pereira Andrade Merendeira APAE Integral
31 Nelson Vieira de Sousa Motorista Município Integral
32 Neusa Pereira Damasceno Secretária APAE Integral
33 Pedro Yuri Gugel Prof. Informática TI APAE 30h
35 Sheila Cristina Fernandes S Passos Apoio Estado Matutino
36 Sônia Maria Ferreira dos Santos Professora Estado Matutino
37 Telma Oliveira Nascimento Professora Munícipio Matutino 
38 Yago Petrick Gomes de Matos Monitor Transporte APAE Integral
39 Wanderson da Silva Braga Motorista APAE Integral
11
6 ESTRUTURA FÍSICA
Área total do terreno em metro quadrado é de 6.486,00.
6.1 Bloco 1 – Prédio Administrativo 
1. Recepção
2. Sala da Diretoria da Escola
3. Sala da Secretaria da Escola
4. Sala da Coordenação Pedagógica
5. Sala dos Professores e Reuniões 
6. Banheiro Masculino
7. Banheiro Feminino
8. Sala de TV Vídeo 
9. Sala da Assistente Social
10. Sala do Telemarketing
11. Sala da Secretaria da Diretoria da APAE
12. Consultório 1. Psicólogo 
13. Consultório 2. Médico
14. Consultório 3. Odontológico
15.Consultório 4. Fisioterapia 
 Bloco 2 – Salas de Aulas
1. Sala de Aula 01. – Sala de Recurso APPAF
2. Sala de Aula 01. – Laboratório de Informática
3. Sala de Aula 03. Sala de Recursos Multifuncional e Multissensorial
4. Sala de Aula 04. EEJA 1ª Etapa, 5º Ano - Matutino e Vespertino
5. Sala de Aula 05. EEJA 1ª Etapa, 5º Ano - Matutino e Vespertino
6. Sala de Aula 06. EEJA 1ª Etapa, 5º Ano - Matutino e EFE II – 5º Ano Vespertino
7. Sala de Aula 07. – EFE I – 5º Ano Matutino
8. Sala de Aula 08. – EEJA 1ª Etapa, 5º Ano e Vespertino
9. Sala de Aula 09. – EEJA 1ª Etapa, 5º Ano Matutino e EFE I – 5º Ano Vespertino
10. Sala de Aula 10. Oficina Pedagógica - Artesanato 
11. Sala de Aula 11. Atendimento Educacional Especializado (AEE) 
 Bloco 3 – Diversos 
1. Quatros (04) Banheiro Masculino Aluno e Quatro (04) Feminino Aluno – 4
2. Refeitório
3. Cozinha c/ Espaço Reservado Guardar Utensílios
4. Deposito para Alimento
5. Espaço exclusive para os freezers e geladeiras
6. Banheiro para Funcionários 02 
7. Lavanderia da Cozinha 
8. Piscina coberta, 2 banheiros 
9. Sala de Atividades Física, Academia, 01 Banheiro 
10. Pátio Coberto (Área de Convivência)
11. Dois Pátios Descoberto (área verde)
12. Casa do Caseiro 
13.Horta Escolar 
12
7 RECURSOS 
7.1. FINANCEIROS:
 Serviço de Ação Continuada (SAC);
 Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE)
 Programa Dinheiro Direto na Escola - PROFEES
 Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
 Doações Diversas da Comunidade Local 
7.2. MATERIAIS: 
 06 computadores (administrativo)
 05 computadores (informática) 
 02 Computador portátil (notebook)
 01 impressora industrial CANON
 03 ventiladores portáteis 
 05 ar condicionados 
 11 Climatizadores 
 02 caixas de som amplificadas portátil 
 01 Caixa de Som (paredão) 
 Diversos Livros de Literatura Infantil/juvenil 
 04 Arquivos em Aço 
 02 Bebedores Elétrico (2 torneiras)
 12 Mesas p/ Professor
 10 Armários em MDF (sala de aula)
 80 Jogo de Mesa e Cadeira do Aluno
 02 Armários Grande de MDF (administrativo)
 12 Mesas Escritório (Administrativas)
 01 Armário MDF c/ chave (consultório Médico)
 02 Bolas Suíças c/ suporte
 01 Circuito espumado para atividades psicomotoras 
 01 rolo sensorial 
 01 painel sensorial
 01 máquina de algodão doce
 01 piscina de bolinhas 
 01 mesa de luz 
13
 01 Tatame azul e vermelho (sala de recurso)
 01 armário MDF sala de recurso
 Jogos pedagógicos diversos 
 01 televisão de 70 Polegada
 01 Jogo de Sofá (sala de TV)
 01 Painel p/ TV
 12 cadeiras giratórias escritórios 
 01 serve servisse -refeitório
 08 mesas - refeitório 
 60 cadeiras – refeitório
 06 banquetas – cozinha 
 01 forno industrial a gás
 01 forno elétrico industrial com pedra
 01 Geladeira Industrial 
 01 Freezer Verticais
 01 Freezer Horizontal.
 01Fogão industrial
 02 Forno Elétrico Industrial
 01 Liquidificador Industrial 15L
14
8. CONSELHO ESCOLAR 
O Conselho escolar é um grupo responsável pelo estabelecimento de objetivos e de direções que 
a escola tomará. Ele desempenha um papel importante em assegurar que toda a comunidade escolar 
seja envolvida nas decisões importantes tomadas pela escola. O Conselho Escolar tem um papel 
fundamental, tanto na observação da organização da escola quanto em relação ao tempo pedagógico. 
Os membros do conselho são eleitos a cada dois anos para nova diretoria. O atual conselho tem a 
vigência no de período de 08/março/2024 a 08/março/2026. Faz parte do Conselho Escolar APAE:
Presidente: Lilian Leal Soares Pascoal 
Vice-Presidente: Laudimiro Jeronimo da Silva 
Secretária: Maria do Socorro Pereira Silva Ataíde
Comissão de Execução Financeira:
1º membro: Ivanilde Freitas de Sousa Rodrigues 
2º membro: Vilma Vieira de Nobrega 
3º membro: Nelson Vieira de Sousa 
Conselho Fiscal
1º fiscal: Márcia Cristina Gomes Batista Silva
2º fiscal: Marisa da Silva Maciel
3º fiscal: Taislene Pereira dos Anjos 
Suplentes do Conselho Fiscal: 
1º suplente: Flávia Ribeiro Marques Teixeira
2º suplente: Rosinei Gonçalves Batista 
15
9. METODOLOGIA
A Metodologia utilizada pelo corpo docente que fundamenta a “Prática Pedagógica” para a 
escolarização da Escola Especial da Esperança – APAE é diversificada. A média mínima para 
aprovação é sessenta (60). Metodologicamente a escola tem como objetivo os conhecimentos da 
teoria que contribuem para a melhoria qualitativa do processo de ensino-aprendizagem de forma 
integrada onde auxilie os professores na compreensão global do processo de desenvolvimento de 
crianças e adolescentes, tornando seu aprendizado mais rico e eficaz, onde ambos aprendem a 
aprender, a construir e interagir. Dentro desta concepção o corpo docente deverá conhecer a realidade 
de seus alunos, percebendo como se dá o seu desenvolvimento no ambiente concreto em que vivem, 
entendendo os mecanismos que propiciam e facilitam a apropriação de conhecimentos, assim, o 
professor poderá selecionar criticamente os conteúdos escolares e os métodos de ensino, que 
propiciem uma aprendizagem promovedora de um desenvolvimento efetivo. 
10. OBJETIVOS:
 Proporcionar a igualdade de oportunidades, mediante a diversificação dos serviços 
educacionais, de modo a acentuar as diferenças individuais dos educandos, por mais 
acentuadas que elas sejam; 
 Incentivar a autonomia, cooperação, espírito criativo da pessoa com deficiência;
 Atender adequadamente às necessidades especiais do alunado, no que se referem aos 
Currículos adaptados, métodos, técnicas e material pedagógico diferenciado e adaptado; 
 Envolver a família e a comunidade nas ações referentes ao aprendizado e ao 
desenvolvimento global dos educandos; 
 Incentivar o trabalho coletivo a partir de uma gestão democrática e participativa; 
 Possibilitar aos alunos um desenvolvimento favorável para que possam ser incluídos na 
escola e na sociedade. 
 
16
11. AUTODEFENSORIA
 O Autodefensor é aquele que assume um papel de liderança na sua vida, lutando por seus 
planos e expectativas, assumindo as dificuldades encontradas na sua vida e conseguindo levar essas 
questões a índices de reflexão e de transformação, contribuindo para as mudanças positivas da sua 
realidade, forçando a legitimação de sua consciência. As ações desenvolvidas por esse programa 
devem valorizar a pessoa com deficiência intelectual e múltipla e sua família, conhecendo suas 
necessidades, dificuldades e aspirações, construindo estratégias para incentivar o exercício da 
autonomia e independência 
O Casal de Autodefensores, é composto por um aluno e uma aluna deficiente intelectual 
associada a deficiências múltiplas, escolhidos por seus pares para representar o corpo discente. A 
escolha dos Autodefensores é realizada através de eleição, em assembleia específica convocada para 
este fim, sendo os eleitores (alunos/aprendizes). Compete ao Autodefensor (a):
 Participar das reuniões do Conselho Escolar com direito a voz e voto. 
 Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos. 
 Incentivar a participação dos alunos em eventos culturais, artísticos e desportivos. 
 Reivindicar a acessibilidade nos espaços escolares. 
 Reivindicar acessibilidade nos transportes escolares, dentre outros...
Para o triênio 2023 – 2025, são os Autodefensores Titulares da APAE - Formosa: 
 Moisés dos Santos
 Sabrina dos Santos Silva
O Casal de Autodefensores Suplentes: 
 Ingrid Fernanda Silva 
 Carlos Henrique Moura
 E a Aluna Abadia das Graças Alves Teixeira, foi nomeada pela diretoria executiva da APAE 
com Autodefensora Adjunta. 
17
 
12. IDENTIDADE DA ESCOLA ESPECIAL: O CURRÍCULO
A estrutura do currículo da Escola Especial da Esperança – APAE Formosa, fundamenta￾se no documento Base Comum Curricular Nacional (BNCC, 2018), o qual alicerça a proposta da 
Educação Infantil e Educação Fundamental competências específicas, visando a formação integral 
dos estudantes deficiente intelectual e/ou múltipla e garantido as aprendizagens essenciais
defendidas em cada etapa do Ensino Básico. 
Operacionalizado o currículo, a certificação de conclusão de escolaridade ocorrerá, através 
da terminalidade específica com característica codificada e/ou descritiva, explicitando as habilidades 
e competências desenvolvidas pelos educandos Deficiente Intelectual e/ou Múltipla, observando os 
dispositivos legais vigentes e o regimento da instituição.
As possibilidades legais desse procedimento estão garantidas no artigo 24 da LDB (1996), 
priorizando sempre as alternativas disponíveis compreensivas, de forma a garantir as especificidades 
dos educandos.
A proposta pedagógica com o aluno da Escola Especial deve se fundamentar em ensinar 
habilidades úteis que possam ser usadas pelo estudante, no momento, ao longo de sua vida, em 
diversos ambientes que contribuam com a sua: INDEPENDÊNCIA, PRODUTIVIDADE e FELICIDADE
(Le Blanc,1992). Proposta condizente com a BNCC de trabalhar a habilidade de fazer escolhas 
alinhadas à cidadania e ao seu projeto de vida com liberdade, autonomia, criticidade e 
responsabilidade prevista nas Competências: “Trabalho e Projeto de Vida” e “Responsabilidade e 
Cidadania” (BNCC, 2018).
Uma das características básicas do currículo da Escola Especial é adequação das 
habilidades à idade e habilidades da pessoa deficiente intelectual. Conforme orienta a BNCC um 
currículo com foco na mobilização de adquirir novas habilidades e desenvolver o processo cognitivo, 
como a atenção, memória, percepção e o raciocínio, previsto na Competência: “Pensamento Crítico e 
Criativo”. Isto quer dizer que o currículo elaborado tem clara orientação para o futuro dos alunos com 
Deficiência Intelectual e/ou Múltipla.
18
13. EDUCAÇÃO BÁSICA
13.1. ENSINO FUNDAMENTAL I e II
O Ensino Fundamental consolida-se na LDB (1996) como segunda etapa da educação 
básica e realiza-se por meio de conteúdos curriculares que integram conhecimentos úteis ao exercício 
da cidadania, incorporados a valores éticos e estéticos e que contemplem a autoestima do aluno e 
atitudes adequadas ao convívio social.
A estrutura operacional do Ensino Fundamental da Escola Especial organiza-se em duas 
fases de ensino para pessoas Deficiente Intelectual e/ou Múltipla. A 1a Fase está subdividida em 
Período Inicial com duração de 04 anos e Período Final com duração de 03 anos. Os componentes 
curriculares são de acordo com a organização estrutural da BNCC no Ensino Fundamental. 
 Tem por base para construção de seus objetivos e definição de conteúdo os Parâmetros 
Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental (MEC/SEE, 1998), bem como o desenvolvimento de 
conteúdos funcionais de acordo com as necessidades e peculiaridades dos estudantes.
 Esse processo tem a finalidade de identificar as necessidades pedagógicas, habilidades e 
potencialidades do educando e propor por meio de variadas estratégias, que preparem o estudante 
para o processo de alfabetização e letramento, promovendo o desenvolvimento das habilidades 
adaptativas de autonomia pessoal e de competência social, e das habilidades intelectuais gerais.
 O trabalho pedagógico desta proposta ao basear-se em um currículo funcional, busca ajustar e 
atender as necessidades individuais do aluno com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla, 
complementando, caso necessário, atendimentos especializados na área emocional, cognitiva, 
psicomotora, fonoaudiologia e fisioterápica. Este período tem duração de 04 (quatro) anos.
19
13.2. EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA JOVENS E ADULTOS (EEJA)
No espaço da Escola Especial a proposta curricular da Educação de Jovens e Adultos (EJA) 
consolida a oferta de ensino a pessoa com defasagem idade/ano escolar por ter ingressado na escola 
e não ter dado continuidade aos seus estudos ou por nunca ter frequentando-a devida à condição de 
pessoas com déficit intelectual e múltipla.
 Considerando o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), a EJA 
(Educação de Jovens e Adultos) vem ascendendo com as possibilidades reais referentes ao direito a 
uma educação de qualidade e exercício da cidadania. Nesse sentido, em relação ao público alvo da 
presente proposta, a EEJA permite trabalhar eixos importantes para resgatar habilidades e 
potencialidades de forma individualizada nas diferentes áreas do conhecimento, tais como: língua 
portuguesa, artes, educação física, expressão corporal, matemática, ciências da natureza, geografia 
e história. Tais áreas diretamente articuladas com as atividades de habilidades práticas operacionais 
oferecidas com o intuito de orientação para a vida, para o trabalho e para inclusão social.
outras defasagens que caracterizam o aluno Deficiente Intelectual e/ou Múltipla.
A EEJA é uma modalidade de Educação que tem proposta organizada por meio de duas etapas 
de aprendizagem:
I Etapa do Ensino Fundamental – Previsão de 04 (quatro) anos de duração.
II Etapa do Ensino Fundamental – Previsão de 03 (três) anos de duração.
 A proposta da EEJA possibilita uma articulação direta com a Educação Especial para o 
Trabalho. No entanto, o aluno poderá optar somente pela formação conceitual intelectual ou 
permanecer o tempo integral na Escola Especial a fim de participar integralmente da formação.
20
14. SALAS E ATIVIDADES EXTRACURRICULARES:
14.1 SALA DE INFORMÁTICA
A utilização do ambiente de Informática possibilita vivência que estimula a criatividade e a 
capacidade de observação que potencializam habilidades necessárias ao bom desempenho 
acadêmico, além de promover bem estar sócio afetivo.
O computador utilizado como ferramenta educacional de apoio para o aluno, promove melhoria 
da alfabetização e as habilidades computacionais, melhoria de ensino de conceitos, incentivo ao 
questionamento do aluno, adequação dos estilos de ensino e aprendizagem e interação de alunos 
com dificuldade de aprendizagem.
A interação com a máquina pode ajudar a alcançar o desenvolvimento intelectual que às vezes 
não conseguem atingir de maneira natural, ou seja, em sala de aula. A era digital e tecnológica nos 
alcançou e seus e benefícios devem ser estendidos para a integração e inclusão dos alunos com 
necessidades especiais. Conforme Santos e Pequeno (2011), nas modificações existentes na 
contemporaneidade, surgem possibilidades para que pessoas com deficiência possam atuar de 
maneira relevante frente às novas tecnologias, sem que tenham qualquer prejuízo por possuírem 
limitações.
Nesta perspectiva os alunos atendidos na escola têm a oportunidade de desenvolverem 
suas capacidades e habilidades através das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), uma 
vez que se compreendem estas novas tecnologias como facilitadoras do processo de aprendizagem.
14.2. EDUCAÇÃO FÍSICA E ATIVIDADES AQUÁTICAS INCLUSIVAS
As atividades de esporte, educação física e atividades aquáticas são oferecidas na 
dimensão educativa. Essas atividades compreendem os aspectos educativos da linguagem em sua 
abordagem mais lúdica, integrativa, de apropriação do corpo, do movimento. O aluno Deficiente 
Intelectual e/ou Múltipla e transtorno do espectro autismo, em seu percurso escolar, tendo-se em vista 
que essas linguagens são necessárias ao processo de aprendizagem e ao seu desenvolvimento. 
21
A educação física deve incluir o movimento e a ludicidade como aspectos educacionais 
indissociáveis, e deve oferecer oportunidades educacionais adequadas ao desenvolvimento integral 
e à manutenção da saúde na busca de uma efetiva participação e integração social.
Deve oportunizar a todos os alunos, independentemente de suas condições 
biopsicossociais, o desenvolvimento de suas dimensões cognitivas, corporal, afetiva, ética, de relação 
interpessoal e inserção social (FENAPAES, 2001).
As atividades aquáticas, visa oportunizar a inclusão social por meio de atividades e práticas 
esportivas no meio aquático, fundamentadas na psicomotricidade, recreação e ludicidade, com aulas 
e atividades totalmente adaptadas a suas necessidades, com apoio de materiais pedagógicos e de 
profissionais especializados em planejar e realizar atividades para pessoas com deficiência intelectual 
e/ou múltipla e transtorno do espectro autismo.
14.3 SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS E MULTISSENSORIAL
A sala de recursos multifuncionais e multissensorial é um ambiente dotado de 
equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento 
educacional especializado que tem como objetivos: Prover condições de acesso, participação e 
aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do 
espectro autismo altas habilidades ou superdotação, matriculados na Escola. Garantir a 
transversalidade das ações da educação especial. Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos 
e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem. Assegurar 
condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino. 
14.4 SALA DE OFICINAS PEDAGOGICAS 
Os trabalhos manuais como ferramenta educativa inclusiva estimulam o desenvolvimento 
de atributos como concentração, criatividade, planejamento e cooperação, além de senso estético e 
planejamento. Contribui na educação para a formação de adultos dinâmicos, flexíveis, perceptivos, 
habilidosos, zelosos e com boa disposição tanto para liderar projetos quanto para atuar em equipe,
percebendo o valor de cada um.
Os alunos com deficiência intelectual e/ou Múltipla, nestas atividades, desenvolvem 
aptidões diversas, como atenção ao detalhe, coordenação, habilidades manuais, senso estético, além 
de aprenderem sobre arte, história, materiais e resolução de desafios. Desenvolvem ainda atributos 
como capacidade de superação, criatividade, liderança, planejamento, paciência e persistência.
22
14.5 PROPOSTA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE 
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) desvinculado da necessidade de 
produção acadêmica é uma forma de garantir que sejam reconhecidas e garantidas as 
particularidades de cada aluno deficiente. 
Objetivo Geral do Programa é: propiciar condições de potencializar os recursos cognitivos 
e de autogestão do deficiente intelectual e/ou múltipla e TEA, dentro das possibilidades intelectuais 
que lhe são possíveis. Viabilizando assim o desenvolvimento de funções e habilidades não 
construídas no ambiente escolar e/ou familiar, as quais possam representar entraves para sua 
participação e aprendizagem no ensino regular e para sua integração com maior autonomia nos 
ambientes de suas relações.
O trabalho do AEE Será desenvolvido através de atividades que focarão as áreas de 
estimulação de linguagem, raciocínio lógico, corpo e movimento e autogestão. Para se matricular 
nesse programa o aluno deverá ser encaminhado pela Unidade de Ensino Comum que frequenta. No 
ato da matrícula serão definidos os dias/horários em que deverá frequentar.
23
15 AVALIAÇÃO 
A avaliação pedagógica na escola especial possui determinadas especificidades, própria 
das condições dos alunos pelos quais se responsabiliza que nos obriga a um olhar mais apurado para 
também, mas não exclusivamente, identificar as necessidades específicas do aluno deficiente 
proporcionando-lhes os recursos dos quais dependem para acessar o currículo. O processo de 
avaliação é centrado na descrição das capacidades e das dificuldades que a pessoa com deficiência 
intelectual apresenta. Utilizamos os seguintes instrumentos avaliativos: Relatório de Avaliação 
Bimestral Descritivo; Ficha de Conselho de Classe, que consta área de conhecimento, conteúdo, 
habilidades e competências internalizadas e nota, é o Plano Educacional Individualizado (PEI). As 
práticas de avaliação primordialmente, observacionais, com ênfase na avaliação qualitativa, sobre a 
quantitativa, independente do critério de atribuição de conceitos. 
O Plano Educacional Individualizado (PEI) é um instrumento de planejamento e
acompanhamento do processo de aprendizagem e desenvolvimento de estudantes com deficiência,
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, cuja referência é a trajetória
individual de cada um. O modelo adotado na nossa escola, baseia-se em seis áreas de habilidades:
acadêmicas, da vida diária, motoras/atividade física, sociais, recreação/lazer e pré￾profissionais/profissionais.
O PEI é elaborado de forma colaborativa com professores, coordenadores pedagógicos e pais. 
Ele é uma importante ferramenta de apoio ao trabalho em sala de aula, principalmente na avaliação
do estudante da educação especial.
Na LDB a terminalidade específica é uma modalidade de certificação de conclusão de 
Escolaridade e deve ser conferida para certificar a conclusão do ensino fundamental. Essa 
determinação foi ratificada pela Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de 
Educação/Câmara de Educação Básica, que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação 
Especial na Educação Básica (BRASIL, 2001). 
A educação especial tem um papel fundamental a desempenhar perante os alunos com 
deficiência e também de que uma avaliação na perspectiva formativa contribuirá para o 
redimensionamento e orientação da prática educativa.
ÀssÉ
APflE
[scola Especial
da õrperança
CRÉ
LOúrü e!14íàO
Regional da Educaç§o
#e i ori'nosa
§EDUC
üstacio da
-i,.--*:- LUULdIÇV $ sÍi&rss ${Jü {}Â ff*?s
Â?r nF ânn^rrrr.ia Êtr ãã rFT^ nar írr*-n ÊFRrt'Ár^rr-a
nrn HL nr r\vrnYnv sv a alvvLav l vLr!rvv I LPõvvvrvv
A.os doze dias do mês de rnarço do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Escola Especial da
Esperança - APAE, situada a Avenida Tancredo Nêves, no 269, setor sul, nã cidade de Formosa-Go,
reuniram-se a comunidade escolar para leiturâ e aprovaçâo do Projeto Político Pedagógico 2025.
A diretora Lilian Leal Soares Pascoal, as coordênadoras pedagógicas Mariza Gugel, Márcia Barros da
Sílva l\daia e Maria Aparecida Siquelra, apresentaram a equipe escolar o referido projeto, que foi
anteriormenie discutido e rêelabCIrado cCIm a participação de todos; e assim, o PPP 2025 foi
l-" aÍ?rovadÕ. l.'lada mais tendÕ â ccnstãr eu, Mariâ dc S*corro Pereira Silva Ataíde, lqvrei a presente ãtã
que apCIs lida será êssinadÊ por todoc os pressnt"*. fíl*nr.c,-' Sa:-t-' &" ')'- §']"ta-^l^f\a-teu-* '
clr: -(-r.re..-
.dpft*torrrerrrÍ.Ç
24
25
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO CEE/CEB N.470, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o recredenciamento e renovação da autorização
para oferta do Ensino Fundamental, na modalidade de
educação especial: Ensino Fundamental Especial I, do 1º ao
7º ano e Ensino Fundamental II, do 1º ao 7º ano, (o EFE I e o
EFE 2 equivalem do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental); e da
Educação de Jovens e Adultos, na modalidade de educação 
especial/EEJA 1ª Etapa, do 1º ao 5º ano e 2ª etapa, do 1º ao 
4º ano (o EEJA I e o EEJA 2 equivalem do 1º ao 9º ano do Ensino
Fundamental) do Escola Especial da Esperança
- APAE Formosa – Formosa/GO, e dá outras providências.
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ao
deliberar sobre o Processo N. 222300006093962 e com base no PARECER SGG/COCEB - CEE-18457 Nº
498/2024, de 11 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Recredenciar a Escola Especial da Esperança - APAE Formosa, mantida pelo
Poder Público Estadual, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 269, Setor Sul - Formosa/GO, como
Instituição de Ensino da Educação Básica, até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º - Renovar a autorização para a oferta do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, na 
modalidade de educação especial (EFE I, do 1º ao 7º ano, EFE II, do 1º ao 7º ano) e da Educação de Jovens e
Adultos, na modalidade de educação especial/EEJA 1ª e 2ª etapas, até 31 de dezembro de 2027.
Art. 3º - Determinar que a instituição, durante o período de autorização, cumpra, na
íntegra, as exigências abaixo descritas e comprove, no próximo processo de renovação, que cumpriu tais
exigências:
I - Adequar o número de alunos por sala conforme determina o Art. 34 da Lei
Complementar N. 26/1998:
“Art. 34 - A relação adequada entre o número de alunos e o 
professor, na rede pública e na educação infantil e ensino 
fundamental da rede privada deve levar em conta as 
dimensões ßsicas das salas de aula, as condições materiais dos
estabelecimentos de ensino, as necessidades pedagógicasde 
ensino e aprendizagem, visando à melhoria da qualidade do 
ensino e, também, ao máximo de: a) 25 alunos para a pré￾escola; b) 30 alunos para as duas primeiras séries do ensino 
26
fundamental; c) 35 alunos para as terceiras e quartas séries do 
ensino fundamental; d) 40 alunos para as quinta a oitava séries 
do ensino fundamental e para o ensino médio.§ 1º - Os critérios 
para definição da relação do número de criança/adulto serão,
nas creches, definidos pelo Conselho Estadual de Educação. §
2º - Estabelece-se como critério, para a definição das
dimensões ßsicas adequadas, o espaço de 1,2 m² e 2,5 m² para 
o professor, ressalvando-se os limites acima. § 3º No ensino
médio, da rede privada, a relação adequada entre o número 
de alunos e o professor atenderá aos requisitos constantes do
caput e, também, ao máximo de 50 (cinquenta) alunos.”
II- Adequar o espaço físico escolar, em relação à necessidade da quadra coberta, ao que
determina o Art. 144, Inciso V, Dimensão 2 da Resolução CEE/CP N. 03/2018:
“Art. 144 (...)
(...)
b) Dimensão 2- Espaço Físico da Instituição, comprovado pela
existência de prédios e manutenção predial condizentes, de 
condições adequadas de trabalho nas salas, obedecendo ás 
metragens exigidas pela legislação, aeração, acústica, higiene 
e segurança, acessibilidade plena com rampa, corrimão,
banheiro adaptado e quadra coberta para Educação Física,
entre outros.”
III- Determinar que a Instituição cumpra, o previsto no inciso VIII do Art. 135 da Resolução 
CEE/CP N. 03/2018, encaminhando a este Conselho o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros,
por se tratar de item imprescindível à segurança da comunidade escolar.
IV- Determinar que a Instituição cumpra o previsto no inciso IX do Art. 135 da Resolução
CEE/CP N. 03/2018, encaminhando a este Conselho o Alvará da Vigilância Sanitária, por se tratar de item
imprescindível à segurança da comunidade escolar.
V- Notificar a mantenedora, quanto a irregularidade apresentada, face a ausência do
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros – CERCON e do Alvará de Vigilância Sanitária – AVS, 
para providências urgentes que o caso requer, a fim de mitigar, corrigir ou sanar as irregularidades, para
garantir a regularidade de funcionamento, salvaguardar vidas e prevenir perdas materiais.
VI- Notificar a Instituição quanto a necessidade de monitorar e diligenciar ações a fim de 
manter a regularidade dos certificados e alvarás, necessários a regularidade de funcionamento da
instituição, junto ao Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária, Prefeitura e CEE, diligenciando
tempestiva e sistematicamente, as solicitações de apoio administrativo, logístico e financeiro junto à
mantenedora, a fim de que possa manter e/ou implementar todas e quaisquer ações necessárias ao
atendimento às normativas legais, quer sejam as vinculadas à competência do Corpo de Bombeiros Militar
- CBM ou as de competência da vigilância sanitária - VS.
VII- Notificar o Corpo de Bombeiros Militar quanto a irregularidade observada, qual seja
ausência do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros – CERCON, para que proceda com as
diligências e ações que julgar pertinentes, considerando as sanções previstas na legislação.
VIII- Ratificar que a análise processual dos autos, por parte desse Conselho, para
emissão dos Atos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização e renovação de autorização de
oferta de cursos, bem dos respectivos atos pedagógicos praticados, dar-se-ão sob a perspectiva da
27
regularidade administrativo-acadêmica e didático pedagógica.
IX- Determinar à Direção da Unidade Escolar que assegure o acesso facilitado com ampla 
divulgação de seu Projeto Político Pedagógico e de seu Regimento Escolar em todos os meios e mídias 
possíveis, para que seja garantido o amplo acesso aos educandos, aos docentes, profissionais da escola, 
aos pais e/ou responsáveis, conforme determinam os arts. 12 e 17 da Resolução CEE/CP n.º 03 de 16 de
fevereiro de 2018, atualizada pela Resolução CEE/CP nº 6/2024, de 20 de setembro de 2024.
Art. 4º - Determinar que o voto da Câmara de Educação Básica N. 498, de 11 de outubro
de 2024, da lavra do Conselheiro Valter Gomes Campos, seja parte integrante desta Resolução.
Art. 5º - Determinar que se aplique o disposto nos Arts. 165 e 166, da Resolução CEE/CP
N. 03/2018, caso se constate o não cumprimento do Art. 3º, desta Resolução.
“Art. 165. No processo de avaliação de credenciamento da 
instituição e de autorização de curso, se for constatada 
ilegalidade e irregularidade na instituição educacional, caberá
apuração, respeitados os princípios de ampla defesa e do
contraditório, da motivação, da finalidade, da segurança
jurídica, da razoabilidade, da moralidade e da
proporcionalidade, com indicação de medidas saneadoras,
mediante a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta ou 
outros, cumprindo os prazos e procedimentos processuais
definidos pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 166. Após a conclusão dos processos de apuração das 
denuncias, poderão ser adotadas por parte do Conselho 
Estadual de Educação, em relação à unidade escolar e a seus 
gestores responsáveis, os seguintes procedimentos: I -
Indicação de medidas saneadoras, a serem realizadas em 
prazos definidos pelo Conselho Estadual de Educação; II -
Proibição de novas matrículas; III - Cassação da autorização
concedida; IV - Determinação do encerramento das atividades; 
V - Descredenciamento da instituição; VI - Declaração de 
inidoneidade dos gestores para atuarem naeducação. § 1º A 
instituição poderá solicitar novo credenciamento e nova
autorização somente após sanadas as irregularidades
apontadas eobservados os termos, as exigências e os prazos
determinados na Resolução que aplicou a penalidade. § 2º A 
inidoneidade dos gestores, prevista no item VI, deverá ser 
declarada publicamente e ser comunicada aos órgãos e às
autoridades competentes.”
Art. 6º - Determinar que o representante da Escola Especial da Esperança - APAE Formosa
protocole requerimento de renovação de autorização, instruindo-o com base na legislação vigente, 
especialmente na Resolução CEE/CP nº 06/2024, no Parecer CEE/CP N. 03/2018 e em todas as demais
legislações vigentes à época, até 120 dias antes do vencimento deste ato.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS,
em Goiânia, aos 11 dias do mês de outubro de 2024.
28
EDUARDO VIEIRA MESQUITA - PRESIDENTE
Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade - Vice-Presidente
Carolina Tavares Araújo
Edson Arantes Junior
Elcival José de Souza Machado
Elcivan Gonçalves França
Flávio Roberto de Castro
Guaraci Silva Martins Gidrão
Izekson José da Silva
Jaime Ricardo Ferreira
Jorge de Jesus Bernardo
José Leopoldo da Veiga Jardim Filho
José Teodoro Coelho
Ludmylla da Silva Morais
Luciana Barbosa Cândido Carniello
Marcos Elias Moreira
Maria do Rosário Cassimiro
Marselha Cristina de Oliveira
Márcia Rocha de Souza Antunes
Osvany da Costa Gundim Cardoso.
Railton Nascimento Souza
Sebastião Lázaro Pereira 
Sofia Bezerra Coelho da Rocha Lima
Sueid Mendonça de Carvalho
Thaís Falone Bernardes
Valter Gomes Campos
Wllian Xavier Machado
GOIANIA - GO, aos 11 dias do mês de outubro de 2024.
29
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1225/2024, de 27 de fevereiro de 2024
Estabelece diretrizes e procedimentos para organização e 
cumprimento da hora-atividade, destinada ao servidor ocupante do 
cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público Estadual, no 
exercício efetivo da regência de classe nas unidades escolares.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n.º 
21.682, de 15 de dezembro de 2022, que altera a Lei n.º 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o 
Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e estabelece outras normas relativas à jornada 
de trabalho dos profissionais da Secretaria de Estado da Educação para o desenvolvimento de políticas públicas 
direcionadas à melhoria da qualidade da educação básica; considerando a Instrução Normativa n.º 009/2015-GAB, de 
29 de outubro de 2015, da então Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, que dispõe sobre 
o registro e controle eletrônico da frequência dos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional 
do Poder Executivo, estabelecendo, no art. 2.º, que a frequência será apurada eletronicamente, sendo registradas, 
diariamente e a cada turno, a entrada e a saída do servidor do local de trabalho; e tendo em vista a documentação 
constante no Processo n.º 202400006022646, resolve:
Art. 1.º Estabelecer diretrizes e procedimentos para a organização e o cumprimento da hora￾atividade, destinada ao servidor ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público Estadual, no 
exercício efetivo da regência de classe nas unidades escolares.
Parágrafo único. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria também se aplicam ao 
Professor Admitido em Caráter Temporário — ACT, com contrato regulamentado pela Lei n.º 20.918, de 21 de 
dezembro de 2020, que trata da contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, conforme o art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 2.º A hora-atividade consiste em um período reservado ao professor dentro da jornada de 
trabalho para estudar, participar de formação continuada e de reuniões pedagógicas, planejar tarefas de ensino,
preparar e corrigir atividades avaliativas, prestar atendimento, bem como participar de reuniões individuais com 
estudantes e pais ou responsáveis.
§ 1.º A carga-horária do professor em função de regência é constituída de horas-aula (50 minutos) 
e horas-atividade (60 minutos).
§ 2.º O tempo designado às horas-atividade corresponderá a 1/3 (um terço) da carga horária 
semanal do professor e será cumprido, obrigatoriamente, na unidade escolar de lotação do professor ou em local 
destinado pela gestão escolar, a fim de participar de atividades de planejamento coletivo, formação continuada e 
outras ações pedagógicas:
I - o cumprimento da hora-atividade, a ser definido pela gestão escolar, refere-se a momentos
exclusivos para a formação do professor fora do espaço escolar ou em atividades correlatas determinadas por 
esta Secretaria de Estado da Educação - Seduc ou pela Coordenação Regional de Educação - CRE;
30
II - a hora-atividade deverá ser cumprida semanalmente;
III - para calcular a hora-atividade, é necessário observar a carga horária estabelecida no Anexo 
Único desta Portaria, que determina o tempo que um professor deve cumprir com base na modulação; e
IV - o professor que atuar em mais de uma unidade escolar deverá cumprir a hora- atividade de 
forma proporcional à jornada de trabalho em cada unidade, conforme o Anexo Único desta Portaria, respeitando o 
tempo mínimo de 30 (trinta) minutos de hora-atividade, no caso de complementação de carga horária, a ser 
executado sob a supervisão do Coordenador Pedagógico.
§ 3.º No horário do cumprimento de hora-atividade, o atendimento ao estudante está vinculado à 
disponibilidade e anuência do professor.
Art. 3.º Compete ao Gestor Escolar e Coordenador Pedagógico a organização dos horários e a 
garantia do cumprimento da hora-atividade no âmbito da unidade escolar.
Art. 4.º Do total da carga horária de hora-atividade a ser cumprida na unidade escolar, 50% 
(cinquenta por cento) serão destinados às reuniões de planejamento integrado por área de conhecimento e/ou 
interáreas. Essas reuniões deverão ser realizadas em grupos interdisciplinares, coordenadas e orientadas pelo 
Coordenador Pedagógico e/ou Coordenador de Área, em caso de escolas de tempo integral, e acompanhadas 
periodicamente pela tutoria educacional.
§ 1.º Os encontros de planejamento integrado por área do conhecimento e/ou interáreas são 
destinados para:
I - elaboração de planos de aula que promovam as competências previstas no Documento 
Curricular de Goiás — DC-GO e no Documento Curricular de Goiás para o Ensino Médio — DC-GOEM, com ênfase
em metodologias de ensino variadas (incluindo aprendizagem ativa), integração de tecnologias (incluindo 
ferramentas digitais), seleção de materiais didáticos adequados e utilização de instrumentos de avaliação 
pertinentes e alinhados às competências abordadas nas Diretrizes Pedagógicas;
II - estudo do Projeto Político-Pedagógico — PPP da escola e das normas e orientações emitidas 
pela Seduc e/ou CRE;
III - formação em serviço, com prioridade àquela oferecida pela própria unidade escolar
e/ou pela CRE;
IV - participação em grupos de estudo disciplinares e/ou interdisciplinares, a fim de
discutir e desenvolver abordagens teóricas e metodológicas, de modo a melhorar as práticas pedagógicas;
V - realização de atividades pedagógicas previstas no PPP e no Plano de Ação da unidade
escolar; e
VI - participação nos trabalhos coletivos, pré-conselhos e nos conselhos de classe.
§ 2.º A parte restante da carga horária da hora-atividade, que trata o art. 4.º, a ser
cumprida na unidade escolar, é destinada à realização de atividades como:
I - diagnosticar, acompanhar e zelar pelo processo de aprendizagem dos estudantes em 
parceria com a equipe gestora e pedagógica;
II - elaborar planejamento trimestral, semestral ou anual, bem como os respectivos planos
de aula alinhados ao planejamento coletivo das áreas do conhecimento;
III - elaborar plano de aula e sistema de monitoramento com o objetivo de ajudar os 
estudantes resgatados (Busca Ativa) a recuperar a aprendizagem e a garantir a permanência na escola;
IV -selecionar, elaborar, corrigir e preparar a devolutiva de atividades avaliativas;
V - registrar o planejamento das aulas, as avaliações, a frequência e outras informações 
relevantes, em tempo hábil, relacionadas com o processo educativo nos sistemas disponibilizados pela
 Seduc;
31
VI - participar de estudos e formações continuadas promovidas pela Seduc;
VII - atender familiares ou responsáveis pelos estudantes quando necessário;
VIII - realizar ações relativas à atualização do PPP e/ou desenvolvimento de atividades
previstas no Plano de Ação da unidade escolar; e
IX - participar de atividades que visam a consolidar os processos de gestão democrática, como 
conselho escolar, PPP, entre outros.
§ 3.º É de responsabilidade dos Coordenadores Pedagógicos e Coordenadores de Área, em caso de 
escolas de tempo integral, criar um horário que permita aos professores da mesma área de atuação condições de se 
reunirem semanalmente para o planejamento integrado, respeitando as horas proporcionais dos contratos de 
trabalho.
§ 4.º É de responsabilidade dos Coordenadores Pedagógicos e Coordenadores de Área, em caso de 
escolas de tempo integral, a adoção de instrumento de registro dos encontros de planejamento integrado, para que 
possam, periodicamente, avaliar as ações planejadas.
Art. 5.º Será dada prioridade às atividades previstas em calendário escolar, em detrimento do 
planejamento integrado referente ao cumprimento da hora-atividade.
Parágrafo único. O professor que atuar em mais de uma unidade escolar deverá revezar a 
participação nos trabalhos coletivos, de modo que, a cada trabalho coletivo, participe em uma escola, interagindo com 
todos os processos educacionais.
Art. 6.º A ausência não justificada ao período destinado à hora-atividade será considerada como 
falta injustificada ao trabalho.
Art. 7.º É de responsabilidade da equipe gestora de cada unidade escolar assegurar o cumprimento 
semanal da hora-atividade tanto nos momentos de planejamento integrado quanto nas demais atividades inerentes à 
docência cumpridas individualmente.
Art. 8.º Fica estabelecido que, em cada unidade escolar, o cronograma bimestral de cumprimento 
de hora-atividade, validado pelo Coordenador Pedagógico e pelo Gestor Escolar, deve ser afixado em local visível na 
sala dos professores.
Parágrafo único. O cumprimento da hora-atividade destinada ao planejamento individual é 
permitido durante o intervalo entre as aulas (aulas vagas) e os turnos de trabalho, desde que as horas cumpridas sejam 
registradas no ponto eletrônico.
Art. 9.º Esta portaria entra em vigor na presente data.
Prof.ª APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
ANEXO ÚNICO
O cumprimento da hora-atividade será realizado, por meio de cronograma específico organizado 
pelo Coordenador Pedagógico da unidade escolar, por todos os professores efetivos e contratos, sendo que os 
quantitativos de carga horária serão cumpridos, inclusive as horas-aula e horas- atividade, conforme especificado no 
quadro a seguir, de acordo com o Anexo III da Lei n.º 21.682, de 15 de dezembro de 2022:
Hora-atividade (horas)
Carga Carga Carga Carga Carga Carga
horária horária horária horária horária horária
semanal semanal mensal semanal semanal semanal
(2/3) (aulas) (horas) (horas) (1/3) (horas) (1/3) (horas) ( 2/3) (horas)
32
16 20 100
7
2
5
17 21 105
7
2
5
18 23 115
8
3
5
19 24 120
8
3
5
20 25 125
8
3
5
21 26 130
9
3
6
22 28 140
9
3
6
23 29 145 10
3
7
24 30 150 10
3
7
25 31 155 10
3
7
26 33 165 11
4
7
27 34 170 11
4
7
28 35 175 12
4
8
29 36 180 12
4
8
30 38 190 13
4
9
31 39 195 13
4
9
32 40 200 14
5
9
33
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1364, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta a utilização de aparelhos 
eletrônicos portáteis pessoais por estudantes 
no âmbito das unidades escolares da Rede 
Pública Estadual de Ensino de Goiás.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n.º
15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis 
pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica;
Considerando o Decreto n.º 12.385, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Lei 
n.º 15.100/2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais 
durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo 
de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes; e
Considerando a Resolução CEE/CP n.º 01, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre 
a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e 
privados de ensino da Educação Básica, no Sistema Educativo do Estado de Goiás, e tendo em vista a 
documentação constante no Processo n.º 202500006026562, resolve:
Art. 1.ºRegulamentar, no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Goiás, a 
utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais (telefones celulares, t a b le ts e outros 
dispositivos similares), com o objetivo de contribuir com a saúde física, mental e emocional dos estudantes e 
de promover um ambiente escolar que favoreça o desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem.
Art. 2.º Proibir a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes, durante as aulas, 
intervalos e recreios, em todas as modalidades e etapas de ensino, exceto nas seguintes situações:
I – para fins pedagógicos, quando autorizado pelo professor e previsto no
Projeto Político-Pedagógico e no plano de aula;
II – para acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência, mediante 
apresentação de laudo médico;
III – para monitoramento de condições de saúde de estudantes ou 
emergências médicas; e
IV – para garantia de direitos fundamentais, comunicação com autoridades 
em situações de risco ou força maior.
Art. 3.º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino deverão realizar as 
seguintes ações:
34
I – adequar os Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares, com 
a inclusão de normas e sanções;
II – elaborar Termo de Ciência e Responsabilidade a ser assinado pelos pais 
ou responsáveis pelos estudantes, registrando as normas de uso de aparelhos eletrônicos portáteis, 
no âmbito da unidade escolar;
III – implementar ações de educação digital para estudantes, professores, 
servidores e pais, promovendo a conscientização sobre o uso responsável e seguro da tecnologia;
IV – criar espaços de escuta e acolhimento para estudantes e servidores em 
sofrimento psíquico relacionado ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos portáteis, pelo uso 
imoderado de telas e da nomofobia;
V – estabelecer estratégias de gestão para garantir a efetividade da Lei n.º 
15.100/2025, do Decreto n.º 12.385/2025, da Resolução CEE/CP n.º 01/2025 e desta Portaria, 
promovendo a participação de toda a comunidade escolar, especialmente das famílias, e estabelecendo canais de 
comunicação eficientes entre unidade escolar e responsáveis;
I – instituir um comitê de monitoramento e avaliação, composto por pais, estudantes, professores e 
servidores, para analisar os impactos da Lei n.º 15.100/2025, do Decreto n.º 12.385/2025, da Resolução 
CEE/CP n.º 01/2025 e desta Portaria no processo ensino-aprendizagem e no bem-estar dos estudantes, 
elaborando relatórios periódicos para orientar melhorias e ajustes necessários; e
II – orientar os docentes a participarem de formações continuadas promovidas pelas unidades escolares, 
Coordenações Regionais de Educação e esta Secretaria, com foco no uso pedagógico das Tecnologias Digitais 
de Informação e Comunicação – TDICs pelos professores e estudantes, bem como na identificação e 
prevenção do sofrimento psicológico e no incentivo ao bem-estar físico, mental e emocional.
Art. 4.º Os aparelhos eletrônicos portáteis pessoais devem permanecer desligados e guardados na mochila ou 
na bolsa do estudante, ou em outro local, se assim for definido pela equipe gestora da unidade escolar, 
garantindo um ambiente propício à concentração e ao aprendizado.
Parágrafo único. O uso indevido de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais será considerado como ato de 
indisciplina, sujeitando o estudante a medidas educativas e administrativas a serem aplicadas conforme as 
normas estabelecidas no Regimento Escolar de cada unidade de ensino.
Art. 5.º Os aparelhos eletrônicos portáteis coletados pela equipe gestora, em virtude do uso indevido, somente 
poderão ser retirados pelos responsáveis legais pelos estudantes, conforme as normas estabelecidas no 
Regimento Escolar de cada unidade de ensino.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Prof.ª APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Gerência da Secretaria-Geral
Quinta Avenida, Quadra 71, n.º 212, Setor Leste Vila Nova, CEP 74643-030, Goiânia/GO E-mail: 
secretariageral@seduc.go.gov.br
Documento assinado eletronicamente por APARECIDA DE FATIMA GAVIOLI 
SOARES PEREIRA, Secretário (a) de Estado, em 07/03/2025, às 17:35, conforme art.
2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site 
http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 
71391371 e o código CRC 21FA9AD9.
Referência: Processo nº 2025000060265 SEI 71391371
APAE
Formosa -GO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
. APAE.
CNPJ 02.158.129/0001-58
Escola Especial da Esperança - APАЕ
CNPJ 03.085.256/0001-37
Av. Tancredo Neves,269-St. Sul- Fone/Fax: (61) 3631 4470-CEP 73802-489- Formosa- GO
ATA DE ACLAMAÇÃO
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Associação de Pais
Amigos dos Excepcionais, situado á Avenida Tancredo Neves 269, Setor Sul - Formosa- Goiás; às 14:0
horas reuniu-se a diretoria funcionários, para aclamação da chapa para a gestão Dia 05 de Janeiro de 2026
31 de dezembro de a 2028. A presidente Iesa Galvão Lisboa Marchesano de Freitas iniciou esclarecendo pc
que da aclamação, no capitulo VI artigo 59 Parágrafo 1º do estatuto, fala por se trata de chapa única que nã
precisa de eleição e sim aclamação. A presidente apresentou a nova chapa da Diretoria Executiva e d
Conselho administrativo ficando assim: Presidente: Sarah Rafaela Muniz Farah CPF:032.450.671-60; Vice
Presidente: Marine Patrícia Araújo Silva CPF:467.039.931-49; 1ª Secretária: Valeria Ferreira Borges CСР!
903.820.801-49; 2ª Secretária Adriana dos Santos Gomes Abdalla CPF 030.595.151-31 1° Direto
Financeiro: Leide Aparecida Farias Guimarães CPF:010.763.971-54; 2º Diretor Financeira: Thais Fernand
Moreira CPF 051.249.881-42; Diretor de Patrimônio: lesa Galvão Lisboa Marchesano de Freita
CPF:640.581.406-82; Diretora Social: Lidian Rezende Sales CPF 041.618.546-09; Conselho Fiscal
Flismino Alves Ferreira Neto CPF 012.018.071-58; Carla Ribeiro Prado CPF 036.799.556-50; Rayann
Gomes Martins Siqueira CPF 032.708.241-06; Suplentes: Ronaldo Abadio Santana CPF 275.550701-20
Mariza Gugel CPF 419.517.781-20; Ana Carolina Leal Ribeiro CPF874.172.351-15. Conselh
Administrativo pelos seguintes membros: Lucélia de Sousa lobo vale CPF: 484.810.921-34 RG: 109845
SSP/, Sônia Rodrigues da Costa CPF: 448.819.751-53 RG: 2480033 SSP/go, Raquel Pertusatti CPF
003.462.671-96 RG: 3503475ssp/DF e Kenia Alves da Silva CPF 007.997.496-13, a presidente concluiu
apresentação e agradeceu a todos os funcionários da instituição pelo o apoio nestes 3 anos de gestãc
Agradecimento a atual gestão e boas-vindas a nova gestão. A presidente concluiu a apresentação e sim se fe.
a aclamação. A nova presidente Sarah Rafaela Muniz Farah agradeceu em nome todos demais membros:
presença e o apoio de todos. E deu- se por encerrada e confirmada a aclamação. Após a aclamação e nada mai
tendo a relatar, eu .... Encerro esta ata que após lida e aprovada será assinada por mim e por todos os presentes SaMalh rg sale tm
Ana Comal Sronillyt ie OR
da ma ieyrn acimen
thinnbesmer thuter Me saute R. de Nelg, manya fogel,Marus Melo l,me
ae a, iow del oare Poncoal 
Jsunel
APAE Formosa-GO
C g
goubi goubr
goxbr gowbr
govbr
REPUBLICA FERE RATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOIAS
Nro A-O
ormdis-GO
Jerge uz Borge
AL TEBAQÂG KMLIKA
В1.088.044
OBE
p
REAUDLICA FESCUATDOSIL ETTADO BE GIÁS B1088.045
073
Rag
-GO15 de ane
onge Luiz Borges
RASA
govbr govbr
ovbr
CA RRATIVA DO AANIL CATAOR EE GOILE 088 046
ICP
Brl
EROSS
dices
Pesso
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade 
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponíveis em: 
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
ESTATUTO DA APAE DE FORMOSA-GOIÁS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
egis istro de Pesso
Formosa
Goiás Cartório
ridicas
Art. 1° - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa ou, abreviadamente, Apae de
Formosa, fundada em Assembleia realizada em 14 de setembro de 1975 nesta cidade de Formosa, passa a
regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação civil em vigor.
Art. 2° - A Apae de Formosa é uma associação civil, beneficente de assistência social, com atuação nas
áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de
direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos,
com duração indeterminada, tendo sede na Avenida Tancredo Neves, nº 269, Setor Sul, e foro no
município de Formosa, estado de Goiás.
Art. 3° – A Apae de Formosa tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e
prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de
vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Art. 4° - A Apae de Formosa adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas amarelas,
centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor
cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do
centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos estados brasileiros mais
o Distrito Federal.
Parágrafo Único – A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano deverá observar cores,
proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas, em conformidade com o manual
da marca expedido pela Federação Nacional das Apaes.
Art. 5° - A bandeira da Apae de Formosa, na cor azul, contendo ao centro o símbolo do movimento
apaeano e o nome da Apae, terá dimensões na proporção de 1 de altura por 1,5 de largura.
Parágrafo Único - A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores, deverá estar
em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das Apaes.
Art. 6° - Os eventos realizados pela Apae poderão utilizar como instrumento norteador o Manual Básico
- Cerimonial da Rede Apae, elaborado pela Federação Nacional das Apaes, para organização de seus
protocolos.
Art. 7° – O dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das Apaes (Lei nº 10.242, de 19 de
junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da Apae.
Art. 8°-Considera-se “Excepcional" ou "Pessoa com Deficiência” aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Art. 9° - São os seguintes os fins e objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seu município,
voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial:
Das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da
Política de assistência social;
aegistro de Pesso
Formosa Goiáss I - Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual
e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes a proteção social o pleno exercício da cidadania;
II -Promover ao público definido no inciso I a integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;
III - promover a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada
ou não com ações educacionais ou de saúde, por meio de serviços, programas ou projetos socioassistenciais;
IV - Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual múltipla;
V - Oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Art. 10- Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:
I - Executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, permanente e
continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, de
forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e
encaminhamentos;
II - Prestar serviços e executar programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, de forma continuada, permanente e planejada, voltados à construção de
novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento
III - prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, que tem início na educação infantil
e estende-se ao longo da vida, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - Promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das
ações de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como realização das finalidades da Apae;
V - Incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e nos
programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
VI a - Promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas, oportunizando habilitação e a colocação da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, no mundo do trabalho;
VII - participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as associações congêneres
e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
VIII - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e à filosofia do Movimento Apaeano;
IX - Solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições de pessoas físicas;
a
e
dicas
2
Jeta
X - Firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de órgãos
privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
Sestro de Pessoa mosa públicos e
dicas
XI - produzir e comercializar produtos e serviços com ou sem cessão de mão de obra, para manutenção
da garantia de qualidade da oferta dos serviços prestados; implantar e manter qualquer atividade-meio,
como instrumento de captação de recursos, desde que o resultado operacional seja aplicado integralmente
nos objetivos estatutários, e que a operação seja registrada segregadamente em sua contabilidade
destacadas em suas Notas Explicativas.
XII - fiscalizar o uso do nome "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais", do símbolo e da sigla
Apae, informando o uso indevido à Federação das Apaes do Estado ou à Federação Nacional das Apaes;
XIII - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para os seus assistidos e às
suas famílias;
XIV- desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
abrigamentos;
XV- Apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, em situação de risco social ou abandono;
XVI - garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual
múltipla, na gestão das Apaes;
e
XVII - coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos, programas e a política
da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes, promovendo, assegurando e
defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento
Apaeano;
XVIII - atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a política adotada pela Federação das
Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes, coordenando e fiscalizando sua execução;
XIX - articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que assegurem o
pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
à XX - Encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes
pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, incentivando a publicação de trabalhos e
de obras especializadas;
XXI - compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais, estaduais e municipais,
relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, provocando a ação dos
órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da legislação;
XXII - promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da
pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, propiciando o avanço científico ea
permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na Apae;
XXIII - promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de
promoção, de proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de direitos da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família e à comunidade; Lellry
Registro de Pessoa Formosa
Golas
XXIV - estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela Apae,
impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do se
Movimento Apaeano;
XXV - divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, pelos meios disponíveis;
XXVI - desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação efetiva das pessoas com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão da Apae;
XXVII - promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social,
esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual
e múltipla.
Art. 11 – A Apae de Formosa integra-se, por filiação, à Federação Nacional das Apaes, de quem recebe
orientação, assessoramento e permissão para uso de nome, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere.
§ 1° - Após a filiação à Federação Nacional das Apaes, a Apae, será automaticamente filiada à Federação
do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
§ 2° - A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso do nome, símbolo e sigla Apae pela
filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluções, do Regimento Interno e das
decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das Apaes e da Federação das Apaes dos Estados.
§ 3° - A Apae apresentará, anualmente, à Federação das Apaes do Estado, até o dia 30 de abril, relatório
sucinto de suas atividades, plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontos positivos e negativos
encontrados em sua administração, no exercício.
Art. 12 - A Apae preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurídica perante a Federação das
Apaes do Estado, Federação Nacional das Apaes, Administração Pública e entidades privadas, não
gerando, em nenhuma hipótese, direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários, dirigentes,
prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento
das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes do trabalho,
previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou práticas comerciais,
financeiras ou bancárias em vigor.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
Art. 13 - A Apae de Formosa é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas
jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta do contrato social.
e
§1° - São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal, envolvimento
com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela Apae.
$2° - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da
Apae.
Art. 14-O quadro social da Apae é constituído pelas seguintes categorias de associados: elly
Π
Registro de Pesso
I - Contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a Apae 
mosa ole
contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a execução dos
objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica será
exercido por apenas 01 (um) sócio/diretor representante.
II - Especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos programas de
atendimento da Apae, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e
de serem votados, exigindo-se o termo de adesão;
Art. 15- Compete à Apae exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a
preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano.
Seção II
Dos Títulos Honoríficos
Art. 16 - A Apae poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de Agraciado Benemérito e
Agraciado Honorário.
- São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de maneira apreciável para o
progresso do movimento das Apaes.
II - São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes serviços à causa da
pessoa com deficiência ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no
campo da deficiência;
III - A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no mínimo, por dois terços da
Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae.
IV - O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta por 2
(dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Conselho de Administração, para examinar
as obras e o "curriculum vitae" dos indicados, deliberando por votação de, no mínimo, dois terços dos
seus membros.
V - A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado em relação à Apae, nem
assegura os direitos previstos aos associados contribuintes definidos neste Estatuto.
Seção III
Dos Direitos dos Associados
lhe
Art. 17 – São direitos assegurados aos Associados Especiais e Contribuintes, quites com suas obrigações
sociais:
I - Ter o seu filho ou dependente com deficiência matriculado na Apae e utilizar-se dos serviços por ela
prestados;
II - Participar das Assembleias Gerais;
Uridicas
euly
Cegistrode p
Pessoa
Formosa
III - propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva da Apae;
Goiás
IV - Participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae, usando da
palavra, mas sem direito a voto;
V - Apresentar, à Diretoria Executiva, ideias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos
interesse comum;
de
uridldicas
VI - Participar de todos os eventos organizados pela Apae, pelo Conselho Regional, pela Federação das
Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes;
VII - apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apae, submetendo-as à apreciação e à aprovação
do Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes;
VIII - participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e de
acordo com sua disponibilidade;
IX - Requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da Apае;
X- Em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
XI - convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento de 1/5 (um quinto) dos
associados.
§ 1º As pessoas agraciadas com títulos de Benemérito e Honorário, não estão na condição de associados,
exceto quando se enquadrarem como associados contribuintes ou associados especiais.
§ 2° - Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se encontre
quite com suas obrigações sociais.
§ 3º- Os associados contribuintes, quando funcionários da Apae, com vínculo direto ou indireto, não
poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembleia Geral Extraordinária.
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18- São obrigações dos associados da Apae:
I - Manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito do Movimento Apaeano
no município;
II - Pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações solicitadas
pelos órgãos diretivos;
III - aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da Apae, participando de
diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
IV - Cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva, о
regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da Apae;
V - Informar, por escrito, aos órgãos diretivos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de
irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências; euley
dePessO 
egistro 
VI - Submeter as propostas de alteração do Estatuto da Apae à apreciação e à aprovação do Conselho
Administração da Federação Nacional das Apaes.
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Formosa deiás
CaCartor
Art. 19 - As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos
Associados acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Apae, nas
modalidades de advertência, suspensão e exclusão.
I - Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo Conselho de
Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da Apae;
II - Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargos da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
III - Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do associado como
componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, Estatuto, Regulamento
Resoluções da Apae, da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes.
e
§ 1° - A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, ad referendum do
Conselho de Administração para punir faltas muito graves.
§ 2° - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas as
infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso para a
Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
§ 3° - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto
no § 2° deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na Apae
Art. 20- Diante de irregularidades na Apae, será constituída Comissão de Ética designada pela Federação
das Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja parte das denúncias apresentadas,
marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados aos denunciados a
ampla defesa e o contraditório.
I - O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á aos procedimentos de
advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da Apae "ad referendum" do
Conselho de Administração.
II -À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório circunstanciado para
a Federação das Apaes do Estado e/ou para a Diretoria da Apae, que expedirá parecer conclusivo.
III - A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva "ad referendum" do Conselho de
Administração da Federação das Apaes do Estado e/ou da Apae que expedirá parecer recomendando a
aplicação das penalidades previstas no art. 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da
denúncia.
IV - Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de gestão na
Apae, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de dívidas, regularização da documentação, Jollo
dicas
Registro dePessoas
Formose
continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contratação e dispensa de funcionários, entre
outros. Carto
utidicas
V - A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da Apae, que, assumindo o cargo,
responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e unidade do
Movimento Apaeano.
VI - Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das Apaes do Estado, no
processo de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na Apae, caberá a esta
mesma Federação comunicar a Federação Nacional das Apaes para a aplicação da sanção consistente na
cassação da autorização do uso do nome, sigla e símbolo Apae, com remessa dos fatos apurados ao
Ministério Público Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis, dando-se ampla
divulgação no município.
VII - Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento Interno ou
por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da Apae "ad referendum" do Conselho de
Administração.
VIII - O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido
apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO III
e
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae
Seção I
Da Organização
Art. 21 - São órgãos da Apae, responsáveis por sua administração:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V- Autodefensoria;
VI- Conselho Consultivo.
§ 1° - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser
associados contribuintes da Apae há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva
no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais que
comprovem matrícula e frequência regulares há, no mínimo, 1(um) ano, nos programas de atendimento da
Apae.
$2° O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser remunerado por
qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
en tellet
Registro dePess 
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do
respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de
reserva.
uridicas Ca
§ 3°- Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva deverão
ser ocupados, sempre que possível, por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente constituídos.
Art. 22 - Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes, conviventes e
parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial com a Apae, não
poderão integrar a sua Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o seu Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 23 - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apae, será constituída
pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e
financeiras.
§ 1° - Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais que comprovem a matrícula
e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados
contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e
que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
§ 2°- No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante ео
outorgado deverão ser associados da Apae.
§ 3° – Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
§ 4°-A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Apae. Na sequência, serão procedidas as
eleições do Presidente e do Secretário da Assembleia para conduzir os trabalhos. Havendo mais de um
candidato para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia Geral, serão constituídas chapas para
votação direta.
§ 5°- Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia, considerar-se-á eleito
o associado há mais tempo no quadro social da Apae.
§ 6° - Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente da Apae,
que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de atividades,
submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral.
§ 7° - Na sequência, será realizada a eleição por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando
se tratar de chapa única.
Art. 24 - A convocação da Assembleia Geral far-se-á, obrigatoriamente, por publicação do Edital no site
da Apae e em jornal físico ou online de circulação no município da Apae, quando houver, admitindo-se a
disponibilização complementar nas redes sociais, por notificação aos associados, e-mail, circular ou
outros meios convenientes, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos principais lugares públicos
do município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
§ 1°- No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão constar a data,
horário, local e a respectiva ordem do dia. auvey
stro de Pess Registro
Formosa
Goiás
§ 2° -A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos
associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas
constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 25-À Assembleia Geral, órgão soberano da Apae, compete exclusivamente:
I- Homologar as alterações do Estatuto;
II - Decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apае;
III - Eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
IV - Destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
V - Aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI - Verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma estabelecida
neste Estatuto;
VII - apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único – As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Apae.
Art. 26- A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro, para
fins determinados nos incisos III e VI do artigo 25.
os
Parágrafo único - Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae, o relatório de atividades e as
contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à aprovação da
Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de maio de cada ano,
com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 27- A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho de
Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos associados em
dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos I, II, IV e VII do artigo 25,
ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único – Para fins do disposto nos incisos I e IV do artigo 25, será exigido o voto concorde da
maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim.
Seção III
Do Conselho de Administração
Art. 28- O Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será eleito pela
Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem assim quites com
seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
S 1° – O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, permitindo-se a
reeleição.
§ 2°- No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de Administração, o
preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do Conselho de
ohae
Registro de Pessoa Formosa Goiás Administração que se realizar.
§ 3°- O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses, obrigatoriamente, ou
nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria
Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
§ 4° - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença, no mínimo,
2/3 (dois terços) de seus membros.
§5° - Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho de Administração e
delas participar, sem direito a voto.
§ 6° - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo Presidente e pelo
Diretor Secretário da Apae, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao voto de Minerva.
Art. 29- Compete ao Conselho de Administração:
I - Aprovar o Regimento Interno da Apae;
II - Emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva,
previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
III - Aprovar o Plano Anual de Atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
IV - Examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da Apae, em cada
exercício;
V - Responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
VI - Deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no
Regimento Interno;
VII - examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência intelectual ou
múltipla no âmbito da Apаe;
VIII - referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria
Executiva;
IX - Aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, indicados pela Diretoria
Executiva;
X- Preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI - referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo os
que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos substituídos;
XII - escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria Executiva
como candidato à Presidência da Apae, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata para o Conselho
de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
XIII - assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva, por
indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleição da
cas
uridica
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; oegistro de Pesso
Cartório
Golás idicas
Formosa
XIV - aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV - aquisição E alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente será permitida se
aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros;
XVI - aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtenção de financiamento
referido no inciso VII do artigo 35;
XVII - estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados contribuintes, anualmente,
primeira reunião;
na
XVIII - aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e serviços que
deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 30 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela
Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos, preferencialmente com
experiência administrativa, contábil e fiscal.
§ 1°-O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição.
§2°- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 31- Compete ao Conselho Fiscal:
I - Reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria
Executiva da Apae, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes,
tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento;
II - Examinar os livros de escrituração da entidade;
III - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V- Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI - Promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII - Fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões, quando
necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
VIII - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de um
Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
aleg
Do
12
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 32- A Diretoria Executiva da Apae será composta de, no mínimo:
I - Presidente;
II- Vice-Presidente;
III - 1° e 2° Diretores Secretários;
IV- 1º e 2° Diretores Financeiros;
V - Diretor de Patrimônio;
VI -Diretor Social.
egistro de Pessoa rmosa5
Goiás Cartóricde 
dicas
§ 1°- A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos, convocada
especialmente para este fim.
§ 2° - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo-se uma reeleição
consecutiva.
§ 3º - Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar,
porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores Financeiros.
Art. 33- A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a presença
de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
§ 1°- As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
§ 2° -O Presidente terá, além do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
§3° - Perderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo motivo,
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, alternadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34-Compete à Diretoria Executiva:
I - Promover e fomentar a realização dos fins da Apae;
II - Elaborar o Regimento Interno da Apae e submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração;
III - Lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
IV - Lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, não cabendo negativa da
solicitação;
V - Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercício, o plano
anual/plurianual de atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
eulep
loebrar
Pessoa
Registro pe
Formosa Goiás
icas
VI - Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselhoir Ca
de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia Geral para aprovação;
VII - submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira da
Apae, em cada exercício;
VIII - constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da Apae, supervisionando sua
atuação;
IX - Criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos admitir e demitir funcionários;;
X - Promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de Administração;
XI - convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de Administração;
XII - pagar as contribuições à Federação Nacional das Apaes;
XIII - respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das Apaes do Estado e o
Estatuto da Federação Nacional das Apaes;
XIV - promover a participação da Apae em Olimpíadas, Festivais, Congressos e em outros eventos;
XV - Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de Administração, nos
casos que couber;
XVI - receber e fazer doações ad referendum do Conselho de Administração.
XVII - indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas para
exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVIII - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
XIX - dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das penalidades
aplicadas aos seus associados;
XX - Convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela Apae;
XXI - apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data de
realização da Assembleia Geral Ordinária, os nomes dos candidatos à Presidência da Apae, garantindo-se
ao candidato a Presidente escolhido a indicação dos nomes para concorrerem na Assembleia Geral
Ordinária aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
XXII - indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva, no curso
do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração.
§ 1°. Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria Executiva,
simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros e Diretores
Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembleia Geral para eleição dos membros que
ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva.
§2°. As contas mencionadas no inciso VI e VII deverão:
14
мp
e bet
Leulsf
a) observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade; Registro de Pes
essoa
Formosa Goiás
b) ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o
relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de
débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os
à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando
forem exigidas.
§ 3°. Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de disponibilização na página eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência
Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser publicadas obrigatoriamente
em diário oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Estado para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas.
§4° A Apae deverá manter escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o
registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de
Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor.
§ 5° A Diretoria Executiva, com prévia justificativa, poderá convocar a realização de Assembleias Gerais
em modalidade virtual, ou qualquer outra reunião, desde que o sistema de deliberação remota garanta os
direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35-Compete ao Presidente:
I - Assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Apae nos seus aspectos legais, administrativos,
técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administração;
II - Convocar a Assembleia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
III - representar a Apae, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito público e privado;
IV - Representar a Apae judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação;
V - Apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades da Apae,
ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembleia Geral;
VI - Dirigir a Apae, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
VII - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências bancárias conjuntamente com o 1° Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício do cargo,
para pagamento das obrigações financeiras da entidade;
VII. - Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser movimentados por meio de cheques
diccas
ecistro de Pessoa Formosa
Goiás
nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico, inclusive, por
meio de cartão magnético.
VII.B - Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio
de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de
pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir
extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.
icas
dice
VIII - instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias, constituindo
um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
IX - Zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos
vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
em
X - Ratificar de modo expresso, à Federação das Apaes do Estado e à Federação Nacional das Apaes, o
compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
XI - cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no
Regimento Interno da Apae.
XII - submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e minutas para o Parecer do
procurador jurídico.
§ 1°-O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
§ 2° - Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VII deste artigo, serão exigidas as
aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois terços dos
votos.
Art. 36- Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único – Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a
Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do exercício
como o cumprimento de um mandato.
Art. 37- Compete ao 1° Diretor Secretário:
I - Secretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
II - Superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das atividades
da Apae;
III - Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
IV - Entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do Estatuto da
Apae;
V - Disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto da Apae;
VI - Exercer a presidência da Apae no caso de impedimento temporário, não superior a 06 meses, do
ll
eeeleex 
istro de Pess03 Regist
Formosa
Cartorio
Golás Kidicas
Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 38- Compete ao 2° Diretor Secretário:
I - Substituir o 1° Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39- Compete ao 1º Diretor Financeiro:
I - Elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva;
II - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao departamento financeiro;
III - Assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagamento conjuntamente com o
Presidente ou com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da Apae;
IV - Promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão da
Diretoria Executiva;
V - Fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva;
VI - Manter em dia a escrituração da receita e da despesa da Apae, e contabilizá-la sob a responsabilidade
de um contador habilitado;
VII - apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira
e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer,
fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
VIII - O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um Técnico em
Contabilidade, de um funcionário da Apae ou de um prestador de serviços para o exercício dessas
atribuições.
Art. 40- Compete ao 2° Diretor Financeiro:
I - Substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41- Compete ao Diretor de Patrimônio:
I - Supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da Apae;
II - Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da Apae;
III - providenciar a escrituração do material permanente da Apae, mantendo essa documentação em
ordem e em dia.
Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional especializado.
e
uitop
Registro de Po
Formosa
Golás cartorio
idicas
Art. 42- Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
I - Organizar as atividades sociais;
II - Elaborar o programa de solenidades;
III - Realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
IV - Promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria Executiva.
Seção VIII
Da Autogestão e da Autodefensoria
Art. 43 - O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como finalidade contribuir para o
desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla frente à sua realidade, ampliando sua possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade e
sociedade em geral. da
Parágrafo Único – O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria espaço institucional para a
inserção dos autodefensores na estrutura do movimento, assegurando a participação efetiva da pessoa
com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas Apaes, Federação das Apaes dos Estados e
Federação Nacional das Apaes.
Art. 44 – Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em Assembleia Geral Ordinária, a
cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, permitindo-se uma reeleição consecutiva.
§ 1° -A autodefensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois efetivos, um do sexo masculino
e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino.
§ 2° - Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da Apae.
Art. 45- Compete aos autodefensores:
I - Defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os segmentos da sociedade;
II - Participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla;
III - Participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV - Votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
iep
48
per
egistro de Pesso
Formosa
Goiás
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46 – O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Apae.
$
Cartór
idicas
1° - Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham concluído mandato sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denúncia.
Ο
§ 2° - Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da Apae, a
vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de Presidente da Apae.
Art. 47 - A Assembleia Geral verificará se o ex-Presidente preenche os requisitos, e proclamará a
investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função.
Art. 48- As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 49- Compete ao Conselho Consultivo:
I - Atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no Movimento Apaeano no município;
II - Esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo;
III - Zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;
IV - Participar, mediante convite, dos eventos realizados pela Apae.
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50- A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51 - O Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos ou deles destituídos por indicação do Presidente da Apae, após aprovação do Conselho de Administração.
Parágrafo único – O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico nas faltas, licenças ou impedimentos deste.
Art. 52-O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, e opinará sobre a juridicidade e a legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal.
Art. 53 - Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre matéria de
sua competência.
Art. 54- Compete ao Procurador Jurídico: Juk
19
Jewpecla
Regdistro de Pessoas Formosa Goiás Gartóriod
Sidicas
I - Atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
II - Defender os interesses da Apae, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou de seu substituto legal;
III - Elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV - Emitir parecer sobre matéria de interesse geral da Apae, pronunciando-se, ao final de cada assunto,
nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno;
V - Representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
VI - Pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
VII - Manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida;
VIII - Dirigir os serviços da Procuradoria da Apae.
CAPÍTULO V
Das Receitas, do Patrimônio e das Prestações de Contas
Art. 55- As receitas da Apae, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por:
I- Contribuições de associados e de terceiros;
II - Legados;
III - Produção e venda de produtos e serviços;
IV - subvenções E auxílios que venha a receber do Poder Público;
V - Doações de qualquer natureza;
VI- Quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VII - produto líquido de promoções de beneficência;
VIII - rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IX - Auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único – As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 56- O patrimônio da Apae será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos, que possui
e vier a adquirir.
§ 1º Em caso de dissolução ou extinção da entidade, eventual patrimônio remanescente será destinado a
entidades beneficentes certificadas nos termos da legislação vigente, ou pessoa jurídica de igual naturezą,
20
Registro de Pessoas de Regh
mosa Formo Goiás
cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo da entidade, que preencha os requisitos da Lei sacid 13.019/2014, ou a entidades públicas.
§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, e em caso de incorporação, fusão, alteração do nome, que implique a desfiliação da Apae junto a Federação Nacional das Apaes, o patrimônio adquirido pela entidade durante a utilização da marca Apae deverá ser revertido a Federação Nacional das Apae, cuja destinação será deliberada conjuntamente com a Federação Estadual.
Art. 57 - A entidade deverá conservar, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial.
a
Art. 58 - As Apaes deverão apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado por Lei Complementar, que regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 59 - De três em três anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
8 1° - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única.
§ 2° - Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da Apae.
Art. 60 - A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária.
I - A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
II - Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a
frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano.
III - São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice- presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
IV - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis de sua propriedade;
eclurs
d) certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federal; e) ficha de filiação de associado da Apae;
f) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III deste artigo;
begistro de Pesso Formosa Golás Cartorio
idicas
g) comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae; h) termo de compromisso.
V - É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal Diretoria Executiva da Apae.
e
VI - É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.
Art. 61 - O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela Apae por meio de Resolução e regulados pelo Regimento Interno da mesma.
Art. 62 - A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional, se os membros eleitos não puderem tomar posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à Assembleia de Eleição, o mandato da atual Diretoria poderá
ser prorrogado até a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 63 - Toda alteração do presente Estatuto dependerá de prévia aprovação da proposta pela Federação Nacional das Apaes, devendo ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária da Apae, convocada
com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24.
e Art. 64 - A extinção da Apae ou a alteração do nome somente poderão ser feitas se determinadas aprovadas por deliberação em Assembleia Extraordinária, instalada com a presença de, no mínímo, dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à Apae remeter cópia da ata para Federação das Apaes do Estado. a
$1°- Para fusão e transformação da Apae, deverá ser observado oo que determina a legislação específica
em vigor.
$2° - É vedada a extinção da Apae, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das Apaes.
Art. 65 - A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conse!ho Fiscal das Apaes cujas Assembleias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão tomar as providências cabíveis para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou prorrogando-o, devendo ser observado o menor período possível para adequação do mandato.
Art. 66 - Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
Art. 67 - A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes do presente Estatuto para as Apaes, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para homologação do mesmo pelas respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias.
fehang
Coistro ormosa dePessoas 
Goias
Art. 68 - O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral
Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação.eC
Formosa, 05 de fevereiro de 2025
Iesa Galvão
La
 Lisboa Marchesano de Freitas egistro de Pe Presidente.
ório de
Formos
Cohosa
na Abadio de Santana, Advogado DAb/60 9242-A.
 SJuridicaas
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOI BB 300.972
CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2° NOTAS DE
FORMOSA-GO Tolefone:(61)3631-2811/1811
Selo Digital: 0166250321.2937630650002
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Protocolo n° 890 Registro n° 4.920/08
Livro A-070 Folha 015/026
Formosa-GO, 31 de março de 2025.
Beatriz Borges Pires Escrevente
'QUALQUER ADULTERAÇÃO, RASURA OU EMENDA INVAL E DOCUMENTO
23
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
CNPJ: 02.158.129/0001-58 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:00:42 do dia 15/09/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/03/2026.
Código de controle da certidão: C960.009F.9FB6.422C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 59793195
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 02.158.129/0001-58
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*
:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*
:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*
:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*
:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*
:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*
:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*
:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*:.*
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.595.835.666 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 26 JANEIRO DE 2026 HORA: 17:0:19:5
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 02.158.129/0001-58
Certidão nº: 60856096/2025
Expedição: 10/10/2025, às 14:32:39
Validade: 08/04/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.158.129/0001-58, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
NÚMERO 6943 / 2026
CERTIFICAMOS que, até a presente data, NÃO CONSTA(M), nas bases informatizadas e integradas do sistema
de arrecadação da Secretaria de Fazenda do Município, débito(s) ou pendência(s) fiscal(is), em nome do(a)
Contribuinte abaixo indicado(a):
I - Identificação do Contribuinte
APAE ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
02.158.129/0001-58
Nome:
CNPJ:
Usuário:
Data Emissão: 20/01/2026
Número Via: 1
Data Validade: 19/02/2026
Chave eletrônica de identificação: vTÇu$Z58teX
Ficam ressalvadas os direitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA, por quaisquer omissões ou
irregularidades verificadas posteriormente.
Setor de cadastro e informações fiscais da Secretaria da Fazenda do Município.
Cidade: FORMOSA - GO
Endereço: AV TANCREDO NEVES, N°: 269, SETOR SUL, CEP: 73.802-489
Contribuinte: 685411
Inscrição Municipal:
Centi ® e-Assinatura: 0yÇu$Z58teX Emitido em 20/01/2026 17:33 por
portal_v2_servicos_contribuintes_emissaocertidaonegativa Página 1 de 1
20/01/2026 18:22 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 02.158.129/0001-58
Razão
Social: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Endereço: AV TANCREDO NEVES 269 / SETOR BOSQUE / FORMOSA / GO / 73802-
005
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:08/01/2026 a 06/02/2026
Certificação Número: 2026010802210110415350
Informação obtida em 20/01/2026 18:21:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir

open original →