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materia nº 960/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 960 / 2026
Date 2026-04-13
Ementasugiro: -Que seja realizada a organização do trânsito na Rua 15, esquina com a Via 20, no Setor Sul, com a devida sinalização e definição de sentido das vias (subida e descida), bem como a adoção de medidas que garantam maior segurança no local.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº960/26 DG, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Autoria: Ver. DANNILO FERREIRA GUIA
Ao Excelentíssimo Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Formosa/GO
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada a Sr. Simone Ribeiro Prefeita Municipal, sugiro: -Que seja realizada a organização do trânsito na Rua 15, esquina com a Via 20, no Setor Sul, com
a devida sinalização e definição de sentido das vias (subida e descida), bem como a adoção de
medidas que garantam maior segurança no local. Câmara Municipal de Formosa,13 de Abril de 2026. _____________________________ VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender uma demanda urgente da população, tendo em vista que o
cruzamento entre a Rua 15 e a Via 20, no Setor Sul, apresenta desorganização no fluxo de veículos, especialmente por se tratar de vias com inclinação (subida e descida), o que aumenta significativamente
o risco de acidentes. A ausência de sinalização adequada, como placas indicativas, pintura de solo e possível definição de
sentido único, tem gerado insegurança para motoristas e pedestres que transitam diariamente pela
região. Dessa forma, a organização do trânsito no referido local é fundamental para prevenir acidentes, melhorar a fluidez do tráfego e garantir mais segurança à comunidade. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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