br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 16/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui o Programa Farmácia Veterinária Solidária no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências.
native_id30532

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Autógrafo de Lei nº 16/26, de 14 de abrilde 2026
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
Institui o Programa Farmácia Veterinária Solidária no
âmbito do Município de Formosa e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 14/26, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura Rocha
Lima, aprovado em 08 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Formosa, o Programa Farmácia
Veterinária Solidária, com a finalidade de apoiar o tratamento veterinário de animais resgatados, abandonados ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O Programa caracteriza-se como iniciativa municipal de interesse público, com finalidade solidária, social e ambiental, voltada à promoção do bem-estar animal. Art. 2º O Programa Farmácia Veterinária Solidária tem como objetivos:
I – receber doações de medicamentos, insumos e produtos de uso veterinário, desde que
dentro do prazo de validade e em condições adequadas de uso;
II – realizar a coleta, triagem, reaproveitamento, armazenamento e distribuição gratuita
dos itens recebidos;
III – reduzir o abandono de animais, por meio do apoio ao tratamento veterinário de
animais em situação de risco;
IV – contribuir para a sustentabilidade ambiental, evitando o descarte inadequado de
medicamentos veterinários. Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa:
I – animais pertencentes a famílias de baixa renda, previamente cadastradas ou atendidas
por programas sociais do Município;
II – animais resgatados por protetores independentes;
III – organizações não governamentais, associações e entidades de proteção animal
regularmente constituídas;
IV – órgãos e programas municipais voltados à proteção e ao bem-estar animal. Art. 4º O Programa poderá receber doações provenientes de:
I – clínicas e hospitais veterinários;
II – empresas do setor veterinário e agropecuário;
III – profissionais da área;
IV – pessoas físicas interessadas em colaborar com a iniciativa.
Autógrafo de Lei nº 16/26, de 14 de abrilde 2026
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
Parágrafo único. Somente serão aceitos medicamentos e produtos que estejam dentro do
prazo de validade e que atendam aos critérios técnicos estabelecidos pelo órgão responsável pela
gestão do Programa. Art. 5º Os medicamentos e produtos doados passarão por rigorosa triagem técnica, a fim
de garantir sua integridade, segurança e eficácia antes da distribuição. Art. 6º A distribuição dos medicamentos e produtos veterinários ocorrerá exclusivamente
mediante apresentação de receita veterinária, assegurando o uso responsável e adequado dos itens
disponibilizados. Art. 7º A coordenação, regulamentação e execução do Programa ficarão a cargo do Poder
Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar sua
implementação.Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 14 de abril de 2026.
Presidente
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria

open original →