| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Institui o Programa Farmácia Veterinária Solidária no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Autógrafo de Lei nº 16/26, de 14 de abrilde 2026 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO Institui o Programa Farmácia Veterinária Solidária no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 14/26, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura Rocha Lima, aprovado em 08 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Formosa, o Programa Farmácia Veterinária Solidária, com a finalidade de apoiar o tratamento veterinário de animais resgatados, abandonados ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O Programa caracteriza-se como iniciativa municipal de interesse público, com finalidade solidária, social e ambiental, voltada à promoção do bem-estar animal. Art. 2º O Programa Farmácia Veterinária Solidária tem como objetivos: I – receber doações de medicamentos, insumos e produtos de uso veterinário, desde que dentro do prazo de validade e em condições adequadas de uso; II – realizar a coleta, triagem, reaproveitamento, armazenamento e distribuição gratuita dos itens recebidos; III – reduzir o abandono de animais, por meio do apoio ao tratamento veterinário de animais em situação de risco; IV – contribuir para a sustentabilidade ambiental, evitando o descarte inadequado de medicamentos veterinários. Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa: I – animais pertencentes a famílias de baixa renda, previamente cadastradas ou atendidas por programas sociais do Município; II – animais resgatados por protetores independentes; III – organizações não governamentais, associações e entidades de proteção animal regularmente constituídas; IV – órgãos e programas municipais voltados à proteção e ao bem-estar animal. Art. 4º O Programa poderá receber doações provenientes de: I – clínicas e hospitais veterinários; II – empresas do setor veterinário e agropecuário; III – profissionais da área; IV – pessoas físicas interessadas em colaborar com a iniciativa. Autógrafo de Lei nº 16/26, de 14 de abrilde 2026 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO Parágrafo único. Somente serão aceitos medicamentos e produtos que estejam dentro do prazo de validade e que atendam aos critérios técnicos estabelecidos pelo órgão responsável pela gestão do Programa. Art. 5º Os medicamentos e produtos doados passarão por rigorosa triagem técnica, a fim de garantir sua integridade, segurança e eficácia antes da distribuição. Art. 6º A distribuição dos medicamentos e produtos veterinários ocorrerá exclusivamente mediante apresentação de receita veterinária, assegurando o uso responsável e adequado dos itens disponibilizados. Art. 7º A coordenação, regulamentação e execução do Programa ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, que poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar sua implementação.Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 14 de abril de 2026. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria