| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Formosa, de todas as leis municipais relativas à proteção e ao bem-estar animal. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Autógrafo de Lei nº 17/26, de 14 de abrilde 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Formosa, de todas as leis municipais relativas à proteção e ao bem-estar animal. Projeto de Lei Ordinária nº 30/26, de autoria da Vereadora Amanda de Deus Moura Rocha Lima, aprovado em 08 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º A Administração Municipal disponibilizará, no site oficial do Município de Formosa, todas as leis municipais que tratem da proteção, defesa, guarda responsável e bem-estar animal, de forma consolidada e atualizada, com título e número identificáveis, permitindo a consulta pública e o livre acesso aos cidadãos. Art. 2º A divulgação das leis deverá ser realizada em área de fácil acesso no site oficial do Município, conforme a estrutura administrativa e os meios tecnológicos disponíveis. Art. 3º O disposto nesta Lei tem caráter orientador e informativo, e sua implementação deverá observar a legislação vigente, sem implicar criação de despesas ou novas estruturas administrativas. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por ato próprio, regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 14 de abril de 206. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria