| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Autógrafo de Lei nº 18/26, de 14 de abrilde 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Projeto de Lei Ordinária nº 29/26, de autoria do Vereador Edmundo Nunes Dourado, aprovado em 08 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Formosa, a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, que é realizada na semana do dia 13 de março, em comemoração à 1ª Endo Marcha no Brasil. Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são: I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose; II – conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas; III – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose; IV – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose; V – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose; VI – divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar, nos meios de comunicação social, por meio da Secretaria de Municipal de Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a Semana de Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, dia 14 de abril de 2026. Publicado no Portal da Câmara. Presidente Chefe da 1ª Secretaria