| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Prevenção e Tecnologia para a Segurança Pública no âmbito do Município de Formosa-GO. |
| native_id | 30536 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Autógrafo de Lei nº 20/26, de 14 de abrilde 2026 Institui o Programa Municipal de Prevenção e Tecnologia para a Segurança Pública no âmbito do Município de Formosa-GO. Projeto de Lei Ordinária nº 19/26, de autoria do Vereador Flavio Rodrigues Pacheco, aprovado em 14 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Tecnologia para a Segurança Pública, com o objetivo de ampliar a proteção da população por meio de soluções tecnológicas integradas. Art. 2º O Programa será composto pelas seguintes ações: I – implantação e ampliação de sistemas de videomonitoramento inteligente em vias públicas, praças, escolas e prédios públicos; II – modernização da iluminação pública com tecnologia LED em áreas de maior incidência criminal; III – instalação do sistema denominado “Botão do Pânico” nas escolas municipais; IV – fortalecimento e ampliação da Patrulha Maria da Penha no âmbito municipal. Art. 3º – Do Videomonitoramento: I – instalar câmeras com tecnologia de alta definição e integração com centrais de monitoramento; II – priorizar áreas com maior vulnerabilidade social e criminal; III – integrar o sistema às forças de segurança estaduais e à Guarda Municipal, quando houver. Art. 4º – Da Iluminação Pública: I – priorizar regiões com registros recorrentes de ocorrências policiais; II – utilizar tecnologia LED ou equivalente de alta eficiência energética; III – observar critérios técnicos de luminosidade e sustentabilidade. Art. 5º – Do Botão do Pânico nas Escolas: I – permitir acionamento imediato da autoridade policial; II – ser integrado à central de monitoramento municipal; III – garantir sigilo e resposta rápida em situações de emergência; IV – ser acompanhado de capacitação dos servidores escolares. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Autógrafo de Lei nº 20/26, de 14 de abrilde 2026 Estado para: Art. 6º – Da Patrulha Maria da Penha, o Município poderá atuar em cooperação com o I – apoiar ações da Lei Maria da Penha; II – monitorar medidas protetivas de urgência; III – promover visitas preventivas às vítimas; IV – desenvolver ações educativas sobre violência doméstica. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com: I – governo do Estado de Goiás; II – poder Judiciário; III – ministério Público; IV – forças de segurança pública; V – conselhos Comunitários de Segurança. Art. 8º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo