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materia nº 20/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção e Tecnologia para a Segurança Pública no âmbito do Município de Formosa-GO.
native_id30536

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autógrafo de Lei nº 20/26, de 14 de abrilde 2026
Institui o Programa Municipal de Prevenção e
Tecnologia para a Segurança Pública no âmbito
do Município de Formosa-GO. Projeto de Lei Ordinária nº 19/26, de autoria do Vereador Flavio Rodrigues Pacheco, aprovado
em 14 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Tecnologia para a Segurança
Pública, com o objetivo de ampliar a proteção da população por meio de soluções tecnológicas
integradas. Art. 2º O Programa será composto pelas seguintes ações:
I – implantação e ampliação de sistemas de videomonitoramento inteligente em vias
públicas, praças, escolas e prédios públicos;
II – modernização da iluminação pública com tecnologia LED em áreas de maior
incidência criminal;
III – instalação do sistema denominado “Botão do Pânico” nas escolas municipais;
IV – fortalecimento e ampliação da Patrulha Maria da Penha no âmbito municipal. Art. 3º – Do Videomonitoramento:
I – instalar câmeras com tecnologia de alta definição e integração com centrais de
monitoramento;
II – priorizar áreas com maior vulnerabilidade social e criminal;
III – integrar o sistema às forças de segurança estaduais e à Guarda Municipal, quando
houver. Art. 4º – Da Iluminação Pública:
I – priorizar regiões com registros recorrentes de ocorrências policiais;
II – utilizar tecnologia LED ou equivalente de alta eficiência energética;
III – observar critérios técnicos de luminosidade e sustentabilidade. Art. 5º – Do Botão do Pânico nas Escolas:
I – permitir acionamento imediato da autoridade policial;
II – ser integrado à central de monitoramento municipal;
III – garantir sigilo e resposta rápida em situações de emergência;
IV – ser acompanhado de capacitação dos servidores escolares. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
Autógrafo de Lei nº 20/26, de 14 de abrilde 2026
Estado para:
Art. 6º – Da Patrulha Maria da Penha, o Município poderá atuar em cooperação com o
I – apoiar ações da Lei Maria da Penha;
II – monitorar medidas protetivas de urgência;
III – promover visitas preventivas às vítimas;
IV – desenvolver ações educativas sobre violência doméstica. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com:
I – governo do Estado de Goiás;
II – poder Judiciário;
III – ministério Público;
IV – forças de segurança pública;
V – conselhos Comunitários de Segurança. Art. 8º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo

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