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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui o Programa de Estágio da Câmara Municipal de Formosa
native_id30541

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T00:44:38.551562-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/26 MD, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o Programa de Estágio da Câmara Municipal de 
Formosa.
Autoria: Mesa Diretora.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o Programa de 
Estágio, destinado a oportunizar aos estudantes o aprendizado de competências próprias da 
atividade legislativa e administrativa, compatíveis com a respectiva área de formação acadêmica, 
nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º O Programa de Estágio tem por finalidade proporcionar aos estagiários objetivos 
específicos de complementação do ensino, desenvolvimento pessoal e profissional, vivência prática 
no ambiente legislativo e apoio técnico-administrativo às atividades da Câmara Municipal.
Art. 3º O estágio de que trata esta Resolução poderá ser oferecido a estudantes 
regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino médio, técnico ou 
superior, observadas as normas da Lei Federal nº 11.788/2008.
Art. 4º A seleção dos estagiários será realizada mediante processo seletivo público e 
documentado, observando critérios de transparência, impessoalidade e mérito.
Art. 5º Os estagiários poderão receber bolsa-auxílio e auxílio-transporte, na forma e 
valores definidos em regulamentação específica da Mesa Diretora, observada a disponibilidade de 
recursos orçamentários da Câmara Municipal.
Art. 6º A jornada de atividades em estágio será compatível com o horário escolar, 
observada a frequência e carga horária do curso, não podendo ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, para estudantes do ensino 
médio; e
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para estudantes do ensino técnico 
e superior.
Art. 7º A supervisão e o acompanhamento das atividades dos estagiários serão 
exercidos por servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal, devidamente designados 
pela Mesa Diretora.
Art. 8º O Programa de Estágio será regulamentado por ato da Mesa Diretora, que 
definirá critérios complementares quanto à admissão, duração do estágio, atribuições, avaliação de 
desempenho e demais aspectos operacionais, observadas as disposições da Lei Federal nº 
11.788/2008.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/26 MD, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa, 8 de abril de 2026.
┌ ┌
Presidente Vice-Presidente Primeiro-Secretário
┌ ┌
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/26 MD, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [3]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o Programa de Estágio da 
Câmara Municipal de Formosa, promovendo a integração entre o ensino e a prática profissional e 
fortalecendo a formação acadêmica e cidadã dos estudantes.
O estágio constitui instrumento essencial de aprendizado, permitindo ao estudante vivenciar 
o cotidiano do serviço público e compreender o funcionamento do Poder Legislativo, ao mesmo tempo 
em que contribui para a eficiência administrativa da Câmara, ao incorporar novas ideias e 
conhecimentos.
A proposta observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, garantindo 
o caráter educativo, a ausência de vínculo empregatício e o acompanhamento pedagógico adequado.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que valoriza a juventude, 
estimula a formação profissional e aproxima a sociedade do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta 
proposição.

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