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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaPL n.º 17/2026, que Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências.
native_id30543

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T00:44:37.942223-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0

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Projeto de Lei n.º 17, de 15 de abril de 2026.
1
Dispõe sobre o repasse de recursos 
financeiros à Mitra Diocesana de 
Formosa/GO para apoio à realização da 
Festa do Divino Espírito Santo e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, 
encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à Mitra Diocesana de Formosa-GO, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63, a título de apoio à realização da Festa do Divino 
Espírito Santo, reconhecida como manifestação de relevante interesse histórico, cultural e turístico 
para o Município de Formosa/GO, no exercício de 2026.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para 
atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à 
realização do evento, vedada sua utilização em despesas de natureza exclusivamente religiosa, como 
a promoção direta de cultos, missas, aquisição de materiais litúrgicos ou pagamento de ministros 
religiosos.
Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio 
ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado, 
metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação 
de contas.
Art. 4º - A Mitra Diocesana de Formosa/GO ficará obrigada a prestar contas dos 
recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de fomento firmado, 
devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das atividades realizadas, 
sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos valores não comprovados.
Projeto de Lei n.º 17, de 15 de abril de 2026.
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Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade 
da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, 
à Secretaria designada pelo (a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências 
necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas 
apresentada pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, 15 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 17, de 15 de abril de 2026.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Encaminho para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
que “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio 
à realização da Festa do Divino Espírito Santo, e dá outras providências.
A Festa do Divino Espírito Santo é uma das manifestações culturais e religiosas mais 
antigas e populares do município de Formosa/GO, registrada no imaginário coletivo de nosso povo 
há várias gerações. Trata-se de um evento que, muito além do seu aspecto religioso, integra a 
identidade histórica e cultural da cidade, sendo reconhecido por seu forte papel na preservação de 
tradições, costumes e valores passados de geração em geração.
Realizada anualmente, a festa reúne milhares de participantes, incluindo moradores 
locais, turistas e devotos de várias regiões do país, movimentando intensamente a economia 
municipal. Durante sua realização, são promovidas apresentações culturais, cortejos tradicionais, 
celebrações musicais, feiras gastronômicas e ações sociais, todas abertas à população, contribuindo 
para o enriquecimento do cenário cultural, o fortalecimento do turismo religioso e cultural, além da 
geração de renda para diversos segmentos, especialmente para pequenos comerciantes, artistas 
locais e trabalhadores informais.
A presente proposição tem como objetivo autorizar o repasse de recursos financeiros 
à Mitra Diocesana de Formosa/GO para a realização da tradicional Festa do Divino Espírito Santo, 
evento que compõe o calendário oficial de manifestações culturais e populares do Município, 
atraindo milhares de visitantes, movimentando a economia local e fomentando a preservação de 
valores históricos e culturais de nossa cidade.
O apoio do Poder Público se limita às dimensões culturais, folclóricas, turísticas, 
educacionais e sociais da festa, respeitando-se o princípio da laicidade do Estado. O projeto proíbe, 
expressamente, a destinação de recursos para fins religiosos estritos.
Além do impacto econômico, a Festa do Divino Espírito Santo assume importante 
papel social, promovendo a solidariedade, a inclusão e a integração comunitária, ao longo de 
atividades beneficentes desenvolvidas paralelamente ao evento. Muitas dessas ações são articuladas 
Projeto de Lei n.º 17, de 15 de abril de 2026.
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e executadas pela Mitra Diocesana de Formosa/GO em parceria com associações culturais, grupos 
folclóricos e entidades civis.
Além disso, o projeto assegura total regularidade, exigindo convênio ou termo de 
fomento, plano de trabalho e prestação de contas em estrita consonância com a legislação vigente, 
especialmente a Lei Federal n.º 13.019/2014.
Por tais razões, o repasse de recursos públicos à Mitra Diocesana de Formosa/GO 
justifica-se plenamente pelo seu caráter de apoio a manifestações de relevante interesse público, 
histórico, cultural e social, sendo certo que o projeto de lei estabelece limitações claras para garantir 
que os recursos sejam utilizados exclusivamente para atividades culturais, turísticas e sociais, 
ficando vedado seu uso para fins religiosos estritos, em respeito aos princípios constitucionais da 
administração pública e da laicidade do Estado.
O projeto prevê, ainda, todas as exigências legais quanto à celebração de convênio 
ou termo de fomento, apresentação de plano de trabalho, critérios objetivos de aplicação dos 
recursos, acompanhamento, fiscalização, transparência e prestação de contas, de acordo com o que 
dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Por todo o exposto, a aprovação do presente projeto representa não apenas o 
reconhecimento do valor da Festa do Divino Espírito Santo, mas também da necessidade de 
preservação e valorização do patrimônio cultural imaterial do município de Formosa, beneficiando 
a coletividade e promovendo o bem-estar social.
Portanto, com estas ligeiras explicações, a Il. Casa Legislativa está a dispor dos 
informes essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de cuidar 
da sua discussão e votação para os fins a que se propõem.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, 15 de abril de 2026.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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