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materia nº 900/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 900 / 2026
Date 2026-04-15
Ementajuntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, para implementar um Programa de Entrega Domiciliar de Medicamentos destinados a pacientes com doenças crônicas no município de Formosa, garantindo o acesso contínuo, regular e facilitado aos tratamentos essenciais.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº900/26 LF, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote
as medidas cabíveis, para implementar um Programa de Entrega Domiciliar de Medicamentos
destinados a pacientes com doenças crônicas no município de Formosa, garantindo o acesso
contínuo, regular e facilitado aos tratamentos essenciais. Câmara Municipal de Formosa, 14 de abril de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover maior dignidade, comodidade e qualidade de vida
aos pacientes portadores de doenças crônicas, que necessitam de uso contínuo de medicamentos, como
hipertensão, diabetes, entre outras condições que exigem acompanhamento permanente. Muitos desses pacientes enfrentam dificuldades de locomoção, seja por limitações físicas, idade
avançada ou condições socioeconômicas, o que pode comprometer a retirada regular dos medicamentos
nas unidades de saúde. A implementação de um programa de entrega domiciliar contribuirá
significativamente para a adesão ao tratamento, evitando interrupções e agravamento dos quadros clínicos. Além disso, a medida poderá reduzir a demanda presencial nas unidades de saúde, otimizando o
atendimento e promovendo maior eficiência na gestão pública.

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