ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone/Fax: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____/15 – GM, DE 26 DE MAIO DE 2015
Cria a função de mediador Sócio-educativo
nas unidades de ensino da rede pública
municipal de educação e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma função de Mediador Sócio-educativo nas unidades de
ensino da rede pública municipal de educação.
Parágrafo Único. A função de mediador sócio-educativo será provida
gradativamente através de planejamento estratégico, após a definição das unidades
educacionais prioritárias.
Art. 2º A função de mediador sócio-educativo será desempenhada por
integrante do Quadro do Magistério Municipal, com formação em pedagogia ou psicopedagogia.
Parágrafo Único. A remuneração da atividade excedente de que trata o caput
observará aquela aplicável ao trabalho extraordinário, limitada a 25 (vinte e cinco) horas-aula
semanais.
Art. 3º A escolha do Mediador Sócio-educativo será feita anualmente pelo
Conselho de Escola, entre os interessados em desempenhar a função.
Parágrafo Único. O Conselho de Escola poderá reconduzir o mesmo
Mediador Sócio-educativo para o período subsequente, mediante avaliação do
comprometimento e desempenho na função.
Art. 4º O Mediador Sócio-educativo deverá desenvolver prioritariamente, com
apoio da Direção e do Conselho de Escola da unidade educacional, as seguintes atividades:
I – ações que promovam a cidadania e os valores éticos e culturais;
II – projetos que incentivem a integração social do adolescente e a convivência
harmoniosa entre os diferentes, sem discriminação de cor, raça, credo, classe social, sexo ou
opinião;
III – incentivo e acompanhamento da participação da família como parceria da
escola na educação dos filhos, procurando conhecer a realidade das famílias e ajudando a
encontrar a melhor solução para os problemas educacionais;
IV – auxílio na organização da Associação de Pais e Mestres, Grêmios
Estudantis e outras entidades auxiliares da escola;
V – instituição de espaços de convivência na unidade educacional,
preferencialmente fora da sala de aula, como os jardins, o pátio, a sala de leitura e outros,
desde que sejam espaços agradáveis e não comprometam a segurança dos alunos, com a
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finalidade de discussão de problemas do cotidiano dos alunos, como a violência urbana, a
gravidez na adolescência e outros;
VI – discussão semanal com os alunos por sala de aula sobre os problemas
específicos da respectiva turma, após análise e discussão prévia com a coordenação
pedagógica da unidade educacional;
VII – identificar atos e adotar medidas de conscientização, prevenção e
combate a toda forma de “bullying” escolar, sempre em consonância com a coordenação
pedagógica da unidade educacional;
VIII – organização e acompanhamento de passeios e ações educativas e
culturais fora do ambiente escolar;
IX – promoção e articulação junto à comunidade escolar de ações educativas
que visem à promoção da saúde.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá subsídios e
orientação ao trabalho do Mediador Sócio-educativo.
Art. 5º As entidades públicas e privadas poderão contribuir com subsídios e
recursos humanos e materiais para a execução acompanhamento e avaliação das ações do
Mediador Sócio-educativo, através da celebração de acordos, convênios e parcerias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, ____de______________de 2015.
GUSTAVO MARQUES
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A atual estrutura e funcionamento das instituições de ensino tem se mostrado
insuficientes para lidar com o desafio de educar novas gerações, precisamos de um
profissional que se encarregue da intermediação entre os complexos aspectos da sociedade
moderna e o processo educativo.
O maior desafio da educação pública está no preparo dos professores. O educador
precisa ter outras competências, diferentes das que tinha há uma década. O professor de
hoje precisa ser mais interativo com a modernidade, acompanhar as tendências da própria
educação, precisa seguir a evolução da sociedade e entender seus mecanismos.
A escola pública está despertando para as novas exigências da sociedade. Algumas
ações já tem melhorado e aperfeiçoado projetos que preparam o jovem para um
conhecimento maior da cultura e do mundo globalizado. O objetivo é que tenhamos
cidadãos mais críticos, mais competentes, com condições de interagir com o mundo e
modificar a realidade em que vive. Os governos tem se esforçado para que essa inserção do
jovem seja mais expressiva, porém as iniciativas ainda são insuficientes.
Neste contexto é que se insere o trabalho do Mediador Sócio-educativo. Ninguém
nasce professor ou Mediador Sócio-educativo, mas aprende a sê-lo em sua vivência no
decorrer de processos formativos. Aprender é, acima de tudo, apropriar-se de práticas e
formas relacionais humanas, é questionar-se sobre o sentido da vida, tanto no âmbito
individual como coletivo. É ao longo de uma trajetória pessoal e profissional que podemos
formar Mediadores Sócio-educativos, que além de uma formação acadêmica, também vão
edificando uma maneira singular de ver e entender os papéis do educador e do educando. É
através do convívio que se elabora uma constante reorganização das concepções que
orientam a ação educativa.
Assim, hoje, aprendemos e ensinamos em múltiplos espaços sociais, através de
processos que ocorrem dentro e fora das escolas, institucionais e não-institucionais,
formais e não-formais. Essa ampliação do espaço-tempo educativo pode contribuir para a
instituição escolar estabeleça diálogos profícuos com outros espaços-tempos educativos,
reflita sobre seu papel na sociedade atual e se organize, estabelecendo diálogos com a
comunidade na qual se insere e com os sujeitos que dela participam. Quando a escola se
fecha a sociedade em que se encontra inserida, corre o risco de desconectar da vida dos
sujeitos que dela fazem parte e, assim, se transformam em um espaço de conflitos, fato este
que vem ocorrendo com frequência.
Além das transformações que estão cada vez mais dinâmicas no cotidiano escolar,
não podemos esquecer a questão do “Bulling”, embora o termo seja relativamente novo, a
questão é bem antiga no ambiente escolar, afetando o desenvolvimento intelectual e social
de inúmeros alunos. O Município não pode ficar alheio ante tal realidade, devendo dar sua
contribuição através dos órgãos e mecanismos de que dispõe, juntando forças a sociedade.
Daí a relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção que encerra o faz
merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos meus Pares.