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materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaCRIA A FUNÇÃO DE MEDIADOR SÓCIO-EDUCATIVO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3055

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-16 Matéria aprovada e transformada em norma jurídica TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AUTÓGRAFO DE LEI SANCIONADO, TRANSFORMADO NA LEI N°. 257/2015. MENSAGEM N°. 039/2015. OBS.: PROJETO DE LEI ARQUIVADO EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA.
2015-06-16 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2015-06-16 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2015-06-15 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 039/15, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-06-11 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2015-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª E ÚLTIMA FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-10 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-09 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-01 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2015-06-01 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-05-26 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 8 0 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone/Fax: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br e-mail: vereadorgustavomarques@hotmail.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____/15 – GM, DE 26 DE MAIO DE 2015
Cria a função de mediador Sócio-educativo 
nas unidades de ensino da rede pública 
municipal de educação e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada uma função de Mediador Sócio-educativo nas unidades de 
ensino da rede pública municipal de educação.
Parágrafo Único. A função de mediador sócio-educativo será provida 
gradativamente através de planejamento estratégico, após a definição das unidades 
educacionais prioritárias.
Art. 2º A função de mediador sócio-educativo será desempenhada por 
integrante do Quadro do Magistério Municipal, com formação em pedagogia ou psico￾pedagogia.
Parágrafo Único. A remuneração da atividade excedente de que trata o caput 
observará aquela aplicável ao trabalho extraordinário, limitada a 25 (vinte e cinco) horas-aula 
semanais.
Art. 3º A escolha do Mediador Sócio-educativo será feita anualmente pelo 
Conselho de Escola, entre os interessados em desempenhar a função.
Parágrafo Único. O Conselho de Escola poderá reconduzir o mesmo 
Mediador Sócio-educativo para o período subsequente, mediante avaliação do 
comprometimento e desempenho na função.
Art. 4º O Mediador Sócio-educativo deverá desenvolver prioritariamente, com 
apoio da Direção e do Conselho de Escola da unidade educacional, as seguintes atividades:
I – ações que promovam a cidadania e os valores éticos e culturais;
II – projetos que incentivem a integração social do adolescente e a convivência 
harmoniosa entre os diferentes, sem discriminação de cor, raça, credo, classe social, sexo ou 
opinião;
III – incentivo e acompanhamento da participação da família como parceria da 
escola na educação dos filhos, procurando conhecer a realidade das famílias e ajudando a 
encontrar a melhor solução para os problemas educacionais;
IV – auxílio na organização da Associação de Pais e Mestres, Grêmios 
Estudantis e outras entidades auxiliares da escola;
V – instituição de espaços de convivência na unidade educacional, 
preferencialmente fora da sala de aula, como os jardins, o pátio, a sala de leitura e outros, 
desde que sejam espaços agradáveis e não comprometam a segurança dos alunos, com a 
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finalidade de discussão de problemas do cotidiano dos alunos, como a violência urbana, a 
gravidez na adolescência e outros;
VI – discussão semanal com os alunos por sala de aula sobre os problemas 
específicos da respectiva turma, após análise e discussão prévia com a coordenação 
pedagógica da unidade educacional;
VII – identificar atos e adotar medidas de conscientização, prevenção e 
combate a toda forma de “bullying” escolar, sempre em consonância com a coordenação 
pedagógica da unidade educacional;
VIII – organização e acompanhamento de passeios e ações educativas e 
culturais fora do ambiente escolar;
IX – promoção e articulação junto à comunidade escolar de ações educativas 
que visem à promoção da saúde.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá subsídios e 
orientação ao trabalho do Mediador Sócio-educativo.
Art. 5º As entidades públicas e privadas poderão contribuir com subsídios e 
recursos humanos e materiais para a execução acompanhamento e avaliação das ações do 
Mediador Sócio-educativo, através da celebração de acordos, convênios e parcerias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, ____de______________de 2015.
GUSTAVO MARQUES
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A atual estrutura e funcionamento das instituições de ensino tem se mostrado 
insuficientes para lidar com o desafio de educar novas gerações, precisamos de um 
profissional que se encarregue da intermediação entre os complexos aspectos da sociedade 
moderna e o processo educativo.
O maior desafio da educação pública está no preparo dos professores. O educador 
precisa ter outras competências, diferentes das que tinha há uma década. O professor de 
hoje precisa ser mais interativo com a modernidade, acompanhar as tendências da própria 
educação, precisa seguir a evolução da sociedade e entender seus mecanismos.
A escola pública está despertando para as novas exigências da sociedade. Algumas 
ações já tem melhorado e aperfeiçoado projetos que preparam o jovem para um 
conhecimento maior da cultura e do mundo globalizado. O objetivo é que tenhamos 
cidadãos mais críticos, mais competentes, com condições de interagir com o mundo e 
modificar a realidade em que vive. Os governos tem se esforçado para que essa inserção do 
jovem seja mais expressiva, porém as iniciativas ainda são insuficientes.
Neste contexto é que se insere o trabalho do Mediador Sócio-educativo. Ninguém 
nasce professor ou Mediador Sócio-educativo, mas aprende a sê-lo em sua vivência no 
decorrer de processos formativos. Aprender é, acima de tudo, apropriar-se de práticas e 
formas relacionais humanas, é questionar-se sobre o sentido da vida, tanto no âmbito 
individual como coletivo. É ao longo de uma trajetória pessoal e profissional que podemos 
formar Mediadores Sócio-educativos, que além de uma formação acadêmica, também vão 
edificando uma maneira singular de ver e entender os papéis do educador e do educando. É 
através do convívio que se elabora uma constante reorganização das concepções que 
orientam a ação educativa.
Assim, hoje, aprendemos e ensinamos em múltiplos espaços sociais, através de 
processos que ocorrem dentro e fora das escolas, institucionais e não-institucionais, 
formais e não-formais. Essa ampliação do espaço-tempo educativo pode contribuir para a 
instituição escolar estabeleça diálogos profícuos com outros espaços-tempos educativos, 
reflita sobre seu papel na sociedade atual e se organize, estabelecendo diálogos com a 
comunidade na qual se insere e com os sujeitos que dela participam. Quando a escola se 
fecha a sociedade em que se encontra inserida, corre o risco de desconectar da vida dos 
sujeitos que dela fazem parte e, assim, se transformam em um espaço de conflitos, fato este 
que vem ocorrendo com frequência.
Além das transformações que estão cada vez mais dinâmicas no cotidiano escolar, 
não podemos esquecer a questão do “Bulling”, embora o termo seja relativamente novo, a 
questão é bem antiga no ambiente escolar, afetando o desenvolvimento intelectual e social 
de inúmeros alunos. O Município não pode ficar alheio ante tal realidade, devendo dar sua 
contribuição através dos órgãos e mecanismos de que dispõe, juntando forças a sociedade. 
Daí a relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção que encerra o faz 
merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos meus Pares.

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