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materia nº 24/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaInstitui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de Formosa– GO e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Autógrafo de Lei nº 24/26, de 16 de abrilde 2026
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o Programa Municipal de Orientação aos
Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no
Município de Formosa – GO e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 12/26, de autoria do Vereador Lourenço Ramos
Barbosa, aprovado em 15 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa – GO, o Programa
Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos, de caráter orientativo, educativo e informativo, com a finalidade de ampliar o acesso da população às informações
relativas aos serviços públicos municipais. Parágrafo único. O Programa tem por finalidade:
I - orientar o cidadão quanto aos seus direitos e deveres perante a Administração
Pública Municipal;
II - divulgar informações sobre procedimentos, documentação necessária, prazos e
canais de atendimento dos serviços públicos;
III - promover o acesso às informações públicas, com atenção especial às comunidades
da zona rural, distritos e bairros mais afastados do centro urbano. Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, conforme planejamento administrativo, por meio de ações que contemplem, entre outras
iniciativas:
I – ações de orientação ao cidadão, presenciais ou itinerantes;
II – divulgação de informações claras, simples e acessíveis sobre os serviços públicos
municipais;
III – orientação quanto à documentação necessária, prazos, locais e canais de
atendimento;
IV – realização de ações educativas e informativas em comunidades da zona rural, distritos, bem como em escolas, associações comunitárias, unidades do CRAS e demais espaços
públicos;
V – distribuição de material informativo em formato físico e/ou digital. Art. 3º A execução do Programa, caso adotada, ficará a cargo dos órgãos da
Administração Pública Municipal competentes, sem a criação de cargos, funções ou estruturas
administrativas, sem geração de despesas obrigatórias ao Município, e podendo ocorrer por
meio de parcerias com entidades públicas ou privadas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Autógrafo de Lei nº 24/26, de 16 de abrilde 2026
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de abril de 2026.
Presidente
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria

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