| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de Formosa– GO e dá outras providências. |
| native_id | 30560 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Autógrafo de Lei nº 24/26, de 16 de abrilde 2026 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos no Município de Formosa – GO e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 12/26, de autoria do Vereador Lourenço Ramos Barbosa, aprovado em 15 de abril de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa – GO, o Programa Municipal de Orientação aos Direitos do Cidadão nos Serviços Públicos, de caráter orientativo, educativo e informativo, com a finalidade de ampliar o acesso da população às informações relativas aos serviços públicos municipais. Parágrafo único. O Programa tem por finalidade: I - orientar o cidadão quanto aos seus direitos e deveres perante a Administração Pública Municipal; II - divulgar informações sobre procedimentos, documentação necessária, prazos e canais de atendimento dos serviços públicos; III - promover o acesso às informações públicas, com atenção especial às comunidades da zona rural, distritos e bairros mais afastados do centro urbano. Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, conforme planejamento administrativo, por meio de ações que contemplem, entre outras iniciativas: I – ações de orientação ao cidadão, presenciais ou itinerantes; II – divulgação de informações claras, simples e acessíveis sobre os serviços públicos municipais; III – orientação quanto à documentação necessária, prazos, locais e canais de atendimento; IV – realização de ações educativas e informativas em comunidades da zona rural, distritos, bem como em escolas, associações comunitárias, unidades do CRAS e demais espaços públicos; V – distribuição de material informativo em formato físico e/ou digital. Art. 3º A execução do Programa, caso adotada, ficará a cargo dos órgãos da Administração Pública Municipal competentes, sem a criação de cargos, funções ou estruturas administrativas, sem geração de despesas obrigatórias ao Município, e podendo ocorrer por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Autógrafo de Lei nº 24/26, de 16 de abrilde 2026 Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 99697-2600 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de abril de 2026. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria