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materia nº 28/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.
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Autógrafo de Lei nº 28/26, de 16 de abril de 2026
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Colaboração de cooperação
técnica-financeira entre o Fundo Municipal
de Assistência Social e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Formosa –
APAE de Formosa, na forma que especifica e
dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 16/26, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de
abril de 2026.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a
celebrar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal de
Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de
Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e de
interesse público, inscrita no CNPJ n.º 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida Tancredo
Neves, n.º 269 – Setor Sul, no cidade de Formosa, Estado de Goiás, objetivando a manutenção do
atendimento dos discentes da instituição mencionada no caput deste artigo, conforme disciplina a
Lei n.º 13.019/2014, bem como os recursos do Piso de Transição de Média Complexidade
repassados através do Ministério da Cidadania, e ainda o Plano de Aplicação de Recursos do
Convênio/2025.
Art. 2º - O valor total dos recursos a serem repassados para a Associação de Pais e
 Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de
Colaboração de cooperação técnica-financeira, se dará em parcela única, referente aos meses de
agosto a dezembro de 2025, totalizando o valor de R$ 15.419,18 (quinze mil, quatrocentos e
dezenove reais e dezoito centavos), conforme demonstrativo de parcelas pagas do Ministério de
Desenvolvimento Social, (ANEXOS) a esta Lei.
Parágrafo único. Os recursos mencionados no artigo 2º desta lei deverão ser
aplicados nos termos da Lei n.º 13.019/2014, com a finalidade de estabelecer o regime jurídico das
parcerias voluntárias, para a consecução de finalidades de interesse público, com diretrizes para a
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil.
Art. 3º - O referido Termo de Colaboração tem por finalidade atender o que
disciplina o art. 1º desta Lei nas seguintes condições:
I – Compete ao Município de Formosa:
a) realizar o repasse financeiro no valor total de R$ 15.419,18 (quinze mil,
quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos) em conta bancária específica em nome da
entidade beneficiada;
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Autógrafo de Lei nº 28/26, de 16 de abril de 2026
b) analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Formosa – APAE.
II – Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE:
a) realizar a aquisição de materiais objetivando a manutenção da instituição situada
na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa – GO;
b) realizar a prestação de contas de forma detalhada a Controladoria Geral do
Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 30
(trinta) dias após a findado o prazo de vigência do termo de colaboração técnica financeira;
c) Apresentar no ato da celebração do Termo de Colaboração de cooperação
técnica-financeira os documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização do recurso financeiro para o custeio de
mão-de-obra.
Art. 4º Caso não seja realizada a prestação de contas do recurso recebido ou não
tiver a prestação de contas aprovada, fica obrigada a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Formosa - APAE devolver o recurso devidamente corrigidos monetariamente,
com base em índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva
devolução.
Parágrafo único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa –
APAE somente receberá novo aporte financeiro, após a prestação de contas devidamente
aprovada.
Art. 5º O presente Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira terá
vigência de 01 (um) ano, ficando vedada a sua prorrogação.
Art. 6º Para a cobertura das despesas provenientes desta Lei deve-se existir
dotação orçamentária específica, no caso em que não houver dotação específica no orçamento
vigente, deve ser realizada a criação da mesma para suprir a despesa, na forma de Lei Suplementar
do tipo Crédito Especial .
Parágrafo único. Os recursos, citados no artigo 2º desta lei, serão realizados na 
seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2026:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Dotação: 05.06.04.122.0151.2508. 
3.3.50.43.00-129.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 16 de abril de 2026.
Publicado no Portal da Câmara.
 Presidente
Chefe da 1ª Secretaria

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