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materia nº 29/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências.
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Autoria

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Autógrafo de Lei nº 29/26, de 16 de abril de 2026
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Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à Mitra Diocesana de
Formosa/GO para apoio à realização da
Festa do Divino Espírito Santo e dá
outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 17/26, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de
abril de 2026.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à Mitra Diocesana de
Formosa-GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63, a título de apoio à realização da
Festa do Divino Espírito Santo, reconhecida como manifestação de relevante interesse histórico,
cultural e turístico para o Município de Formosa/GO, no exercício de 2026.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para
atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à
realização do evento, vedada sua utilização em despesas de natureza exclusivamente religiosa,
como a promoção direta de cultos, missas, aquisição de materiais litúrgicos ou pagamento de
ministros religiosos.
Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante
convênio ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado,
metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e
prestação de contas.
Art. 4º - A Mitra Diocesana de Formosa/GO ficará obrigada a prestar contas dos
recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de fomento firmado,
devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das atividades
realizadas, sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos valores não
comprovados.
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Autógrafo de Lei nº 29/26, de 16 de abril de 2026
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade
da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua
ausência, à Secretaria designada pelo (a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as
providências necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de
contas apresentada pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º
01.496.660/0007-63.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 16 de abril de 2026.
Presidente
Publicado no Portal da Câmara.
Chefe da 1ª Secretaria

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