| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências. |
| native_id | 30565 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Autógrafo de Lei nº 29/26, de 16 de abril de 2026 1 Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Mitra Diocesana de Formosa/GO para apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 17/26, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de abril de 2026. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à Mitra Diocesana de Formosa-GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63, a título de apoio à realização da Festa do Divino Espírito Santo, reconhecida como manifestação de relevante interesse histórico, cultural e turístico para o Município de Formosa/GO, no exercício de 2026. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à realização do evento, vedada sua utilização em despesas de natureza exclusivamente religiosa, como a promoção direta de cultos, missas, aquisição de materiais litúrgicos ou pagamento de ministros religiosos. Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado, metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - A Mitra Diocesana de Formosa/GO ficará obrigada a prestar contas dos recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de fomento firmado, devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das atividades realizadas, sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos valores não comprovados. 2 Autógrafo de Lei nº 29/26, de 16 de abril de 2026 Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, à Secretaria designada pelo (a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas apresentada pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.496.660/0007-63. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 16 de abril de 2026. Presidente Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria