| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | juntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido de adoção das providências necessárias para a criação do programa “Plantão Psicólogo 24h”, com o objetivo de oferecer atendimento psicológico emergencial gratuito e ininterrupto à população do município. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº988/26 LF, DE 06 DE MAIO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor Filipe Vilarins Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido de adoção das providências necessárias para a criação do programa “Plantão Psicólogo 24h”, com o objetivo de oferecer atendimento psicológico emergencial gratuito e ininterrupto à população do município. Câmara Municipal de Formosa, 24 de abril de 2026. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA A saúde mental tem se consolidado como uma das principais demandas de saúde pública, especialmente diante do aumento de casos de ansiedade, depressão, crises de pânico, sofrimento emocional intenso e situações de luto. Muitas dessas ocorrências se manifestam de forma aguda e fora do horário comercial, deixando a população desassistida nos momentos mais críticos. A implantação de um plantão psicológico 24 horas permitirá acolhimento imediato, escuta qualificada e intervenções breves, podendo inclusive prevenir agravamentos, internações e até situações mais graves, como tentativas de suicídio. Além disso, o serviço contribuirá para: 1. Redução da sobrecarga nas unidades de pronto atendimento; 2. Humanização do atendimento em saúde; 3. Ampliação do acesso à atenção psicossocial; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº988/26 LF, DE 06 DE MAIO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] 4. Fortalecimento da rede municipal de saúde mental. O atendimento poderá ser realizado de forma presencial em unidades estratégicas (como UPA ou hospitais), bem como por meio de canais remotos (telefone ou teleatendimento), garantindo maior alcance e agilidade.