| Tipo | Parecer Comissão de Segurança Pública e Defesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER N° 03/26 DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE(CSP) DE 07 DE ABRIL DE 2026 |
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ederbernardes@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER N° 03/26 DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CSP) DE 07 DE ABRIL DE 2026 PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/26MP Autoria: VereadorMajor Pacheco I – RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 02/2026 tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a Medalha Mérito Segurança Pública – 3º Sargento Luciano Alves Rabelo, destinada a homenagear profissionais da segurança pública e cidadãos que tenham prestado relevantes serviços à segurança pública no município. A proposta estabelece que a honraria poderá ser concedida a Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Penais, Guardas Municipais, Bombeiros Militares e cidadãos ou autoridades civis que tenham contribuído significativamente para o fortalecimento da segurança pública local. O projeto também dispõe sobre critérios para indicação dos homenageados, forma de concessão da medalha por meio de Decreto Legislativo, realização de sessão solene para entrega da honraria e possibilidade de cassação da medalha em caso de conduta incompatível com a dignidade da homenagem. As despesas decorrentes da execução da proposição correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. II – ANÁLISE O projeto trata da instituição de honraria no âmbito da Câmara Municipal, matéria inserida na competência do Poder Legislativo municipal. A criação de medalhas e homenagens institucionais constitui prática comum no âmbito do Poder Legislativo, não havendo interferência na estrutura administrativa do Poder Executivo. Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br ederbernardes@camaraformosa.go.gov.br [1] Quanto ao aspecto financeiro, o projeto prevê que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não representando impacto relevante ao orçamento público. III – CONCLUSÃO Diante da análise realizada, verifica-se que o Projeto de Resolução nº 02/2026 encontra-se em conformidade com a competência legislativa municipal, não apresentando vícios de constitucionalidade ou legalidade. Assim, a proposição mostra-se juridicamente viável e adequada ao interesse público, podendo prosseguir regularmente em sua tramitação legislativa. IV – VOTO Diante do exposto, opino pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Resolução nº 02/2026, manifestando voto FAVORÁVEL à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 22 de Abril de 2026 PRESIDENTE RELATOR MEMBRO MEMBRO MEMBRO