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materia nº 6/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPARECER Nº 06/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 PL 52/2026 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Institui o Programa Municipal de Limpeza Urbana no Município de Formosa-GO, com ações de capina, roçagem, recolhimento de lixo e implantação de lixeiras coletivas, e dá outras providências. Autor: Luiz Fernando Spíndola Lêdo- Dr Luiz Fernando Lêdo
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br
PARECER Nº 06/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026
Relatora: Verª Amanda do Amigo Cão
PLOPL 52/2026 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Institui o Programa Municipal de Limpeza Urbana no Município de Formosa-GO, com ações de capina, roçagem, recolhimento de lixo e implantação de lixeiras coletivas, e dá outras providências. Autor: Luiz Fernando Spíndola Lêdo- Dr Luiz Fernando Lêdo
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 52/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, tem por finalidade instituir diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Limpeza
Urbana no Município de Formosa-GO. A proposição estabelece ações voltadas à limpeza e conservação dos espaços públicos, incluindo
serviços de capina, roçagem, recolhimento de resíduos sólidos, implantação de lixeiras coletivas, promoção da educação ambiental, incentivo à coleta seletiva e integração com políticas públicas de
saneamento, saúde e meio ambiente. O projeto possui caráter orientativo, fixando diretrizes administrativas que poderão subsidiar a
formulação e execução de políticas públicas pelo Poder Executivo, respeitando o planejamento
municipal e a disponibilidade orçamentária existente. A matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos
financeiros, orçamentários e fiscais, conforme competência regimental.
II – ANÁLISE (FINANÇAS E ORÇAMENTO)
No âmbito desta Comissão, cabe avaliar se a proposição implica criação de despesas públicas
obrigatórias, aumento de gastos continuados ou impacto financeiro incompatível com as normas de
responsabilidade fiscal. Da análise do texto legal, observa-se que o projeto:  estabelece diretrizes programáticas, não impondo execução imediata ou obrigatória das
ações previstas;  prevê expressamente que a implementação do programa observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município (art. 4º);  determina que eventuais despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com a legislação vigente (art. 6º);
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br
PARECER Nº 06/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026
 mantém a autonomia administrativa do Poder Executivo quanto à regulamentação e execução
das medidas. Dessa forma, verifica-se que a proposição não gera impacto financeiro automático, não cria
despesas continuadas obrigatórias e não viola os princípios estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Sob o ponto de vista orçamentário, o projeto apresenta compatibilidade com o planejamento fiscal
municipal, uma vez que sua execução dependerá da conveniência administrativa e da capacidade
financeira do Município. Assim, não se identificam impedimentos de natureza financeira ou orçamentária à tramitação da
matéria.
III – VOTO
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, VOTO FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 52/2026, considerando que a proposição não cria
despesa obrigatória nem impõe aumento de gastos ao Poder Executivo, ficando sua execução
condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 27 de abril de 2026.
Presidente Membro Membro

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