| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 06/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 PL 52/2026 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Institui o Programa Municipal de Limpeza Urbana no Município de Formosa-GO, com ações de capina, roçagem, recolhimento de lixo e implantação de lixeiras coletivas, e dá outras providências. Autor: Luiz Fernando Spíndola Lêdo- Dr Luiz Fernando Lêdo |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br PARECER Nº 06/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 Relatora: Verª Amanda do Amigo Cão PLOPL 52/2026 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Institui o Programa Municipal de Limpeza Urbana no Município de Formosa-GO, com ações de capina, roçagem, recolhimento de lixo e implantação de lixeiras coletivas, e dá outras providências. Autor: Luiz Fernando Spíndola Lêdo- Dr Luiz Fernando Lêdo I – RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 52/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, tem por finalidade instituir diretrizes para a implementação do Programa Municipal de Limpeza Urbana no Município de Formosa-GO. A proposição estabelece ações voltadas à limpeza e conservação dos espaços públicos, incluindo serviços de capina, roçagem, recolhimento de resíduos sólidos, implantação de lixeiras coletivas, promoção da educação ambiental, incentivo à coleta seletiva e integração com políticas públicas de saneamento, saúde e meio ambiente. O projeto possui caráter orientativo, fixando diretrizes administrativas que poderão subsidiar a formulação e execução de políticas públicas pelo Poder Executivo, respeitando o planejamento municipal e a disponibilidade orçamentária existente. A matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, conforme competência regimental. II – ANÁLISE (FINANÇAS E ORÇAMENTO) No âmbito desta Comissão, cabe avaliar se a proposição implica criação de despesas públicas obrigatórias, aumento de gastos continuados ou impacto financeiro incompatível com as normas de responsabilidade fiscal. Da análise do texto legal, observa-se que o projeto: estabelece diretrizes programáticas, não impondo execução imediata ou obrigatória das ações previstas; prevê expressamente que a implementação do programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município (art. 4º); determina que eventuais despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com a legislação vigente (art. 6º); ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br PARECER Nº 06/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 mantém a autonomia administrativa do Poder Executivo quanto à regulamentação e execução das medidas. Dessa forma, verifica-se que a proposição não gera impacto financeiro automático, não cria despesas continuadas obrigatórias e não viola os princípios estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Sob o ponto de vista orçamentário, o projeto apresenta compatibilidade com o planejamento fiscal municipal, uma vez que sua execução dependerá da conveniência administrativa e da capacidade financeira do Município. Assim, não se identificam impedimentos de natureza financeira ou orçamentária à tramitação da matéria. III – VOTO Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, VOTO FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 52/2026, considerando que a proposição não cria despesa obrigatória nem impõe aumento de gastos ao Poder Executivo, ficando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Formosa-GO. Câmara Municipal de Formosa, 27 de abril de 2026. Presidente Membro Membro