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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPARECER Nº 08/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 58/2026 Autor: Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo Ementa: Dispõe sobre a manutenção periódica da malha asfáltica no Município de Formosa-GO, com objetivo de prevenir colapsos durante o período chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à população, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br
PARECER Nº 08/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026
Relatora: Verª Amanda do Amigo Cão
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 58/2026
Autor: Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo
Ementa: Dispõe sobre a manutenção periódica da malha asfáltica no Município de Formosa-GO, com
objetivo de prevenir colapsos durante o período chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à
população, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 58/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo,
institui o Programa Municipal de Manutenção Preventiva da Malha Asfáltica no Município de
Formosa-GO. A proposição estabelece diretrizes para a realização de inspeções periódicas, manutenção preventiva
e planejamento anual das intervenções necessárias nas vias públicas urbanas e vicinais, com o
objetivo de garantir segurança viária, reduzir danos estruturais, minimizar prejuízos à população e
otimizar a aplicação dos recursos públicos. O projeto prevê a elaboração anual de plano de manutenção contendo mapeamento da malha
asfáltica, definição de prioridades, cronograma de execução e estimativa orçamentária, além da
possibilidade de celebração de convênios e parcerias institucionais para execução das ações previstas. A matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos
financeiros e orçamentários, conforme competência regimental.
II – ANÁLISE (FINANÇAS E ORÇAMENTO)
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar a adequação financeira das proposições
legislativas, avaliando eventual criação de despesas obrigatórias ou impacto nas finanças públicas
municipais. Da análise do projeto, observa-se que a proposta possui caráter programático e orientador, estabelecendo diretrizes administrativas para planejamento e execução de ações de manutenção
preventiva da infraestrutura viária municipal. Verifica-se que o texto legal não determina execução imediata de obras específicas nem cria
obrigação financeira automática ao Poder Executivo, uma vez que:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br
PARECER Nº 08/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026
 o planejamento das ações dependerá de definição administrativa anual;  a execução ficará sujeita ao planejamento técnico do Município;  admite-se a formalização de convênios e parcerias institucionais, possibilitando captação de
recursos externos;  as medidas deverão observar a capacidade financeira e orçamentária municipal. Dessa forma, não se identifica criação de despesa continuada obrigatória nem afronta aos princípios
da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000. Sob o aspecto financeiro-orçamentário, a proposição mostra-se compatível com o planejamento
fiscal do Município, preservando o equilíbrio das contas públicas.
III – VOTO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, VOTO FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 58/2026, tendo em vista que a proposição não cria despesa
obrigatória nem impõe aumento de gastos ao Poder Executivo, ficando sua execução condicionada
à disponibilidade orçamentária do Município de Formosa. Câmara Municipal de Formosa, 27 de abril de 2026.
Presidente Membro Membro

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