| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 08/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 58/2026 Autor: Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo Ementa: Dispõe sobre a manutenção periódica da malha asfáltica no Município de Formosa-GO, com objetivo de prevenir colapsos durante o período chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à população, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br PARECER Nº 08/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 Relatora: Verª Amanda do Amigo Cão PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 58/2026 Autor: Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo Ementa: Dispõe sobre a manutenção periódica da malha asfáltica no Município de Formosa-GO, com objetivo de prevenir colapsos durante o período chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à população, e dá outras providências. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 58/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, institui o Programa Municipal de Manutenção Preventiva da Malha Asfáltica no Município de Formosa-GO. A proposição estabelece diretrizes para a realização de inspeções periódicas, manutenção preventiva e planejamento anual das intervenções necessárias nas vias públicas urbanas e vicinais, com o objetivo de garantir segurança viária, reduzir danos estruturais, minimizar prejuízos à população e otimizar a aplicação dos recursos públicos. O projeto prevê a elaboração anual de plano de manutenção contendo mapeamento da malha asfáltica, definição de prioridades, cronograma de execução e estimativa orçamentária, além da possibilidade de celebração de convênios e parcerias institucionais para execução das ações previstas. A matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, conforme competência regimental. II – ANÁLISE (FINANÇAS E ORÇAMENTO) Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar a adequação financeira das proposições legislativas, avaliando eventual criação de despesas obrigatórias ou impacto nas finanças públicas municipais. Da análise do projeto, observa-se que a proposta possui caráter programático e orientador, estabelecendo diretrizes administrativas para planejamento e execução de ações de manutenção preventiva da infraestrutura viária municipal. Verifica-se que o texto legal não determina execução imediata de obras específicas nem cria obrigação financeira automática ao Poder Executivo, uma vez que: ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br PARECER Nº 08/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 o planejamento das ações dependerá de definição administrativa anual; a execução ficará sujeita ao planejamento técnico do Município; admite-se a formalização de convênios e parcerias institucionais, possibilitando captação de recursos externos; as medidas deverão observar a capacidade financeira e orçamentária municipal. Dessa forma, não se identifica criação de despesa continuada obrigatória nem afronta aos princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000. Sob o aspecto financeiro-orçamentário, a proposição mostra-se compatível com o planejamento fiscal do Município, preservando o equilíbrio das contas públicas. III – VOTO Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, VOTO FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 58/2026, tendo em vista que a proposição não cria despesa obrigatória nem impõe aumento de gastos ao Poder Executivo, ficando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Formosa. Câmara Municipal de Formosa, 27 de abril de 2026. Presidente Membro Membro