| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 07/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 54/2026 Autor: Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo Ementa: Dispõe sobre a substituição gradativa de pontes de madeira por pontes de concreto no Município de Formosa-GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br PARECER Nº 07/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 Relatora: Verª Amanda do Amigo Cão PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 54/2026 Autor: Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo Ementa: Dispõe sobre a substituição gradativa de pontes de madeira por pontes de concreto no Município de Formosa-GO e dá outras providências. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 54/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, institui o Programa de Substituição Gradativa de Pontes de Madeira por Pontes de Concreto no Município de Formosa-GO. A proposição tem como finalidade promover a modernização da infraestrutura viária municipal, ampliando a segurança no tráfego de veículos, transporte escolar e escoamento da produção agrícola, além de reduzir custos recorrentes de manutenção e contribuir para a preservação ambiental mediante a diminuição do uso de madeira em obras públicas. O projeto estabelece diretrizes para levantamento técnico das pontes existentes, definição de prioridades e execução gradativa das substituições, observando critérios técnicos e administrativos a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal. A matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários, conforme competência regimental. II – ANÁLISE (FINANÇAS E ORÇAMENTO) Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar a adequação financeira e orçamentária das proposições legislativas, verificando eventual criação de despesas obrigatórias ou impacto nas contas públicas municipais. Da análise do projeto, observa-se que a proposição possui caráter programático e orientativo, estabelecendo diretrizes para implementação de política pública de infraestrutura viária, sem impor execução imediata ou obrigatória das obras. O próprio texto legal prevê que a substituição das pontes ocorrerá de forma gradativa, conforme planejamento técnico e disponibilidade orçamentária do Município, preservando a autonomia ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br PARECER Nº 07/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 administrativa do Poder Executivo quanto à definição de prioridades, cronograma e execução das ações. Verifica-se ainda que o projeto autoriza a celebração de convênios e parcerias institucionais, o que possibilita a captação de recursos externos, minimizando eventual impacto financeiro direto ao erário municipal. Dessa forma, não se constata criação de despesa pública obrigatória, tampouco imposição de aumento automático de gastos, mantendo-se a observância aos princípios da responsabilidade fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a matéria mostra-se compatível com o planejamento fiscal municipal. III – VOTO Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, VOTO FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 54/2026, tendo em vista que a proposição não cria despesa obrigatória nem impõe aumento de gastos ao Poder Executivo, ficando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Formosa. Câmara Municipal de Formosa, 27 de abril de 2026. Presidente Membro Membro