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materia nº 7/2026

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPARECER Nº 07/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 54/2026 Autor: Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo Ementa: Dispõe sobre a substituição gradativa de pontes de madeira por pontes de concreto no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br
PARECER Nº 07/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026
Relatora: Verª Amanda do Amigo Cão
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 54/2026
Autor: Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo
Ementa: Dispõe sobre a substituição gradativa de pontes de madeira por pontes de concreto no
Município de Formosa-GO e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 54/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo,
institui o Programa de Substituição Gradativa de Pontes de Madeira por Pontes de Concreto no
Município de Formosa-GO. A proposição tem como finalidade promover a modernização da infraestrutura viária municipal, ampliando a segurança no tráfego de veículos, transporte escolar e escoamento da produção agrícola, além de reduzir custos recorrentes de manutenção e contribuir para a preservação ambiental
mediante a diminuição do uso de madeira em obras públicas. O projeto estabelece diretrizes para levantamento técnico das pontes existentes, definição de
prioridades e execução gradativa das substituições, observando critérios técnicos e administrativos a
serem definidos pelo Poder Executivo Municipal. A matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos seus
aspectos financeiros e orçamentários, conforme competência regimental.
II – ANÁLISE (FINANÇAS E ORÇAMENTO)
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar a adequação financeira e orçamentária das
proposições legislativas, verificando eventual criação de despesas obrigatórias ou impacto nas contas
públicas municipais. Da análise do projeto, observa-se que a proposição possui caráter programático e orientativo, estabelecendo diretrizes para implementação de política pública de infraestrutura viária, sem impor
execução imediata ou obrigatória das obras. O próprio texto legal prevê que a substituição das pontes ocorrerá de forma gradativa, conforme
planejamento técnico e disponibilidade orçamentária do Município, preservando a autonomia
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 99637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br
PARECER Nº 07/26 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), DE 27 DE ABRIL DE 2026
administrativa do Poder Executivo quanto à definição de prioridades, cronograma e execução das
ações. Verifica-se ainda que o projeto autoriza a celebração de convênios e parcerias institucionais, o que
possibilita a captação de recursos externos, minimizando eventual impacto financeiro direto ao erário
municipal. Dessa forma, não se constata criação de despesa pública obrigatória, tampouco imposição de
aumento automático de gastos, mantendo-se a observância aos princípios da responsabilidade fiscal
e ao equilíbrio das contas públicas, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal. Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a matéria mostra-se compatível com o planejamento
fiscal municipal.
III – VOTO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, VOTO FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 54/2026, tendo em vista que a proposição não cria despesa
obrigatória nem impõe aumento de gastos ao Poder Executivo, ficando sua execução condicionada
à disponibilidade orçamentária do Município de Formosa. Câmara Municipal de Formosa, 27 de abril de 2026.
Presidente Membro Membro

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