| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 40/2026 DO PROJETO DE LEI Nº51/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 40/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 51/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei n.º 51/26, de autoria do Vereador Lorão , que visa instituir no calendário oficial do município a "Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais". O projeto propõe que a referida semana ocorra anualmente entre os dias 1º e 7 de junho , com o objetivo de promover a educação ambiental, a sustentabilidade e a conscientização de crianças, jovens e adultos sobre a preservação dos recursos naturais. O texto ressalta a importância da data, visto que o dia 05 de junho celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente. Ademais, a proposição estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei e definir os órgãos responsáveis pela execução das atividades. II – ANÁLISE Em análise à constitucionalidade e à técnica legislativa, observa-se que: Competência: A proposta está inserida dentro da esfera de competência do Poder Legislativo municipal para legislar sobre temas de interesse local, não havendo usurpação de competência privativa do Poder Executivo, visto que o Art. 4º prevê que o Executivo regulamentará a aplicação da norma. Finalidade: O projeto busca fomentar a conscientização ambiental, incentivando práticas de proteção e sustentabilidade, o que se alinha aos princípios de interesse público. Técnica Legislativa: O texto apresenta clareza em seus objetivos e define o período de vigência da comemoração, cumprindo os requisitos formais de redação. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 51/26, por não encontrar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 40/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 51/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro