br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 40/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPARECER Nº 40/2026 DO PROJETO DE LEI Nº51/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Marcus Viana
native_id30641

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 40/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 51/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei n.º 51/26, de autoria do Vereador Lorão , que visa instituir no calendário oficial do município a "Semana de Conscientização do Meio
Ambiente nas Escolas Municipais". O projeto propõe que a referida semana ocorra anualmente entre os dias 1º e 7
de junho , com o objetivo de promover a educação ambiental, a sustentabilidade e a
conscientização de crianças, jovens e adultos sobre a preservação dos recursos naturais. O
texto ressalta a importância da data, visto que o dia 05 de junho celebra o Dia Mundial do Meio
Ambiente. Ademais, a proposição estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a
lei e definir os órgãos responsáveis pela execução das atividades. II – ANÁLISE
Em análise à constitucionalidade e à técnica legislativa, observa-se que:
Competência: A proposta está inserida dentro da esfera de competência do Poder
Legislativo municipal para legislar sobre temas de interesse local, não havendo
usurpação de competência privativa do Poder Executivo, visto que o Art. 4º prevê que o
Executivo regulamentará a aplicação da norma. Finalidade: O projeto busca fomentar a conscientização ambiental, incentivando
práticas de proteção e sustentabilidade, o que se alinha aos princípios de interesse
público. Técnica Legislativa: O texto apresenta clareza em seus objetivos e define o período de
vigência da comemoração, cumprindo os requisitos formais de redação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei n.º 51/26, por não encontrar vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 40/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 51/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

open original →