| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 38/2026 DO PROJETO DE LEI Nº48/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE D EJUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paranã, em Formosa Goiás. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 38/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 48/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paranã, em Formosa Goiás. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026, de autoria do Vereador Welio de Iraci Chegou, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paranã, em Formosa-GO”. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. II – ANÁLISE 1. Competência e iniciativa A proposição encontra respaldo na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que a declaração de utilidade pública de entidades civis sem fins lucrativos não invade competência privativa do Poder Executivo, conforme entendimento pacificado na jurisprudência dos Tribunais de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Legalidade e atendimento aos requisitos A concessão do título de utilidade pública exige o cumprimento de requisitos legais, dentre os quais: Personalidade jurídica regularmente constituída; Funcionamento contínuo; Finalidade não lucrativa; Relevância social; Comprovação documental. No presente caso, verifica-se que a entidade: Possui CNPJ ativo; Está regularmente constituída desde 2006; Atua sem fins lucrativos; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 38/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 48/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] Desenvolve atividades de relevante interesse social voltadas ao desenvolvimento rural e apoio aos pequenos produtores; Destaca-se que os documentos exigidos encontram-se devidamente anexados ao Projeto de Lei, incluindo estatuto social, ata de constituição e demais comprovações pertinentes, atendendo plenamente às exigências legais e administrativas para o reconhecimento de utilidade pública. III – CONCLUSÃO Diante da análise realizada, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026 atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, estando em conformidade com a legislação vigente e com o Regimento Interno desta Casa de Leis. Constata-se, ainda, que a entidade a ser declarada de utilidade pública preenche os requisitos exigidos, inclusive com a devida comprovação documental anexada ao projeto, evidenciando sua regular constituição, funcionamento contínuo e relevante atuação social no Município de Formosa. Dessa forma, não se identificam óbices jurídicos à sua tramitação e aprovação. Ante o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026. Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro