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materia nº 38/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPARECER Nº 38/2026 DO PROJETO DE LEI Nº48/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE D EJUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paranã, em Formosa Goiás. Relator: Vereador Marcus Viana
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 38/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 48/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paranã, em Formosa Goiás. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026, de autoria do Vereador Welio
de Iraci Chegou, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Projeto Paranã, em Formosa-GO”. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Municipal. II – ANÁLISE
1. Competência e iniciativa
A proposição encontra respaldo na competência legislativa do Município para
tratar de assuntos de interesse local, conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição
Federal. A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que a declaração de utilidade
pública de entidades civis sem fins lucrativos não invade competência privativa do Poder
Executivo, conforme entendimento pacificado na jurisprudência dos Tribunais de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal. 2. Legalidade e atendimento aos requisitos
A concessão do título de utilidade pública exige o cumprimento de requisitos
legais, dentre os quais:  Personalidade jurídica regularmente constituída;  Funcionamento contínuo;  Finalidade não lucrativa;  Relevância social;  Comprovação documental. No presente caso, verifica-se que a entidade:  Possui CNPJ ativo;  Está regularmente constituída desde 2006;  Atua sem fins lucrativos;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 38/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 48/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
 Desenvolve atividades de relevante interesse social voltadas ao desenvolvimento rural e apoio aos
pequenos produtores;
Destaca-se que os documentos exigidos encontram-se devidamente anexados
ao Projeto de Lei, incluindo estatuto social, ata de constituição e demais comprovações
pertinentes, atendendo plenamente às exigências legais e administrativas para o
reconhecimento de utilidade pública.
III – CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, verifica-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026
atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, estando em
conformidade com a legislação vigente e com o Regimento Interno desta Casa de Leis. Constata-se, ainda, que a entidade a ser declarada de utilidade pública preenche
os requisitos exigidos, inclusive com a devida comprovação documental anexada ao projeto, evidenciando sua regular constituição, funcionamento contínuo e relevante atuação social no
Município de Formosa. Dessa forma, não se identificam óbices jurídicos à sua tramitação e aprovação. Ante o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026. Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

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