| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 42/2026 DO PROJETO DE LEI Nº54/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a substituição gradativa de pontes de madeira por pontes de concreto no Município de Formosa-GO e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 42/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 54/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Dispõe sobre a substituição gradativa de pontes de madeira por pontes de concreto no Município de Formosa-GO e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei n.º 54/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que propõe a criação de um programa para a substituição gradual de pontes de madeira por estruturas de concreto no município. O projeto visa promover a modernização da infraestrutura viária, aumentar a segurança no tráfego (incluindo transporte escolar e produção agrícola) e reduzir custos recorrentes com manutenções frequentes das estruturas de madeira. O texto prevê que o Poder Executivo realize um levantamento técnico para classificar as pontes quanto ao estado de conservação e importância para o escoamento da produção. A execução será gradativa, condicionada ao planejamento técnico e à disponibilidade orçamentária. II – ANÁLISE Em análise à constitucionalidade e à técnica legislativa, observa-se que: Mérito e Interesse Público: A proposta atende ao interesse público ao buscar maior durabilidade, segurança e eficiência no escoamento da produção rural e na circulação da população, reduzindo a dependência de reparos emergenciais em estruturas de madeira. Aspectos Ambientais: O projeto apresenta um viés de sustentabilidade ao propor a redução da utilização de madeira na construção de obras públicas. Competência e Execução: O projeto respeita a separação de poderes ao estabelecer diretrizes e permitir que o Executivo realize o planejamento técnico, o levantamento das prioridades e a busca por convênios ou parcerias para viabilizar as obras. Técnica Legislativa: A redação é clara e objetiva, estabelecendo prazos razoáveis para a regulamentação (90 dias) e mantendo a responsabilidade pela execução sob a alçada da administração municipal. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 42/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 54/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] III – CONCLUSÃO Diante do exposto, por se tratar de medida que visa otimizar a infraestrutura viária e o uso do recurso público, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 54/2026, por não apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro