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materia nº 42/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPARECER Nº 42/2026 DO PROJETO DE LEI Nº54/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a substituição gradativa de pontes de madeira por pontes de concreto no Município de Formosa-GO e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 42/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 54/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre a substituição gradativa de pontes de
madeira por pontes de concreto no Município de
Formosa-GO e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei n.º 54/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz
Fernando Lêdo, que propõe a criação de um programa para a substituição gradual de pontes de
madeira por estruturas de concreto no município. O projeto visa promover a modernização da infraestrutura viária, aumentar a
segurança no tráfego (incluindo transporte escolar e produção agrícola) e reduzir custos
recorrentes com manutenções frequentes das estruturas de madeira. O texto prevê que o
Poder Executivo realize um levantamento técnico para classificar as pontes quanto ao estado
de conservação e importância para o escoamento da produção. A execução será gradativa, condicionada ao planejamento técnico e à disponibilidade orçamentária.
II – ANÁLISE
Em análise à constitucionalidade e à técnica legislativa, observa-se que:
Mérito e Interesse Público: A proposta atende ao interesse público ao buscar maior
durabilidade, segurança e eficiência no escoamento da produção rural e na circulação
da população, reduzindo a dependência de reparos emergenciais em estruturas de
madeira. Aspectos Ambientais: O projeto apresenta um viés de sustentabilidade ao propor a
redução da utilização de madeira na construção de obras públicas. Competência e Execução: O projeto respeita a separação de poderes ao estabelecer
diretrizes e permitir que o Executivo realize o planejamento técnico, o levantamento
das prioridades e a busca por convênios ou parcerias para viabilizar as obras. Técnica Legislativa: A redação é clara e objetiva, estabelecendo prazos razoáveis para a
regulamentação (90 dias) e mantendo a responsabilidade pela execução sob a alçada da
administração municipal.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 42/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 54/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, por se tratar de medida que visa otimizar a infraestrutura
viária e o uso do recurso público, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei n.º 54/2026, por não apresentar vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade. Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

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