| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 43/2026 DO PROJETO DE LEI Nº55/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal de Identificação e Implementação do Sistema de Captação de Águas Pluviais no Município de Formosa-GO, visando prevenir alagamentos, transtornos e prejuízos à administração pública e à população, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 43/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 55/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui o Programa Municipal de Identificação e Implementação do Sistema de Captação de Águas Pluviais no Município de Formosa-GO, visando prevenir alagamentos, transtornos e prejuízos à administração pública e à população, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei n.º 55/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que visa instituir o Programa Municipal de Captação e Drenagem de Águas Pluviais. A proposição tem como finalidade central prevenir alagamentos, erosões e danos à infraestrutura urbana e rural do município. O projeto estabelece diretrizes que incluem a identificação de áreas críticas, o planejamento urbano sustentável e a promoção de campanhas educativas . Ademais, o texto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com diversos órgãos e instituições para a execução do programa. II – ANÁLISE Em análise aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, destaca-se: Iniciativa e Competência: A proposição não gera interferência indevida na esfera administrativa do Poder Executivo, uma vez que estabelece diretrizes e faculta a atuação do Executivo no planejamento e execução das ações. Relevância Pública: O projeto é fundamentado na necessidade de resolver problemas recorrentes enfrentados pelo município, tais como o acúmulo de águas pluviais em períodos de chuva intensa, que geram prejuízos à população e custos elevados ao poder público. Responsabilidade Orçamentária: O texto prevê expressamente que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com as normas financeiras vigentes. Técnica Legislativa: A redação do projeto é clara, organizada por artigos que definem os objetivos, as diretrizes e as condições de implementação, cumprindo os requisitos formais ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 43/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 55/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando a pertinência do tema para a melhoria da infraestrutura e segurança da população de Formosa, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 55/2026, por não apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro