| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 41/2026 DO PROJETO DE LEI Nº52/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal de Limpeza Urbana no Município de Formosa-GO, com ações de capina, roçagem, recolhimento de lixo e implantação de lixeiras coletivas, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 41/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 52/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui o Programa Municipal de Limpeza Urbana no Município de Formosa-GO, com ações de capina, roçagem, recolhimento de lixo e implantação de lixeiras coletivas, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Trata-se de parecer ao Projeto de Lei n.º 52/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo , que visa instituir o Programa Municipal de Limpeza Urbana no município. O projeto estabelece diretrizes para a execução de serviços essenciais, tais como capina, roçagem, recolhimento de lixo e a instalação de lixeiras coletivas. A proposição justifica- se pela necessidade de fortalecer políticas públicas de manutenção da cidade, contribuindo para a prevenção de doenças, redução de alagamentos e preservação ambiental. II – ANÁLISE Em análise à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, observa-se que: Competência Legislativa: A proposta não fere a autonomia do Poder Executivo, uma vez que estabelece diretrizes (Art. 1º e Art. 2º) e faculta ao Executivo a regulamentação e execução do programa (Art. 3º e Art. 7º). Responsabilidade Orçamentária: O texto é cauteloso quanto aos recursos, prevendo que a implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município (Art. 4º) e que as despesas ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias (Art. 6º). Incentivo Social: O projeto prevê a integração com a comunidade, estimulando a participação de cooperativas de catadores e entidades privadas (Art. 2º, inciso VII) , bem como ações de educação ambiental. Técnica Legislativa: A redação é clara, objetiva e cumpre os requisitos formais de proposição legislativa, sem conter dispositivos que criem obrigações inconstitucionais ao Executivo, atuando estritamente no campo das diretrizes. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 41/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 52/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] III – CONCLUSÃO Ante o exposto, por não encontrar vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 52/2026. Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro