| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 44/2026 DO PROJETO DE LEI Nº56/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal de Agricultura Tecnológica no Município de Formosa-GO e dá outras providências Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 44/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 56/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Institui o Programa Municipal de Agricultura Tecnológica no Município de Formosa-GO e dá outras providências Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Trata-se de parecer ao Projeto de Lei n.º 56/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que propõe a criação do Programa Municipal de Agricultura Tecnológica. O objetivo da proposição é modernizar a produção agrícola local, promover a adoção de tecnologias no campo (como drones, irrigação inteligente, agricultura de precisão e monitoramento digital) e fortalecer o desenvolvimento sustentável da zona rural . O projeto prevê ações de capacitação técnica, assistência ao produtor, promoção de eventos de inovação e a realização de parcerias com instituições de pesquisa e o setor agropecuário, com foco especial no apoio a pequenos e médios produtores . II – ANÁLISE Em análise aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, observa-se que: Competência Legislativa: A proposta está em conformidade com o interesse local e a vocação agrícola do município, não interferindo indevidamente nas atribuições do Poder Executivo, uma vez que estabelece um programa e diretrizes, deixando a cargo da administração a regulamentação e a execução. Relevância Pública: A matéria é de grande relevância, visto que a agricultura é uma das bases da economia local. O programa atende a uma demanda por acesso a tecnologias modernas e qualificação profissional, o que tende a aumentar a produtividade e a competitividade dos produtores . Responsabilidade Orçamentária: O texto prevê expressamente que as despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. Técnica Legislativa: A redação é clara, estruturada logicamente e cumpre os requisitos formais de proposição legislativa, delimitando os objetivos, as ações e os mecanismos de parcerias de forma compreensível . ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 44/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 56/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e reconhecendo o mérito da proposta em impulsionar o desenvolvimento rural e econômico do município de Formosa-GO, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 56/2026, por não encontrar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro