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materia nº 44/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPARECER Nº 44/2026 DO PROJETO DE LEI Nº56/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal de Agricultura Tecnológica no Município de Formosa-GO e dá outras providências Relator: Vereador Marcus Viana
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 44/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 56/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o Programa Municipal de Agricultura
Tecnológica no Município de Formosa-GO e dá
outras providências
Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Trata-se de parecer ao Projeto de Lei n.º 56/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que propõe a criação do Programa Municipal de Agricultura Tecnológica. O objetivo da proposição é modernizar a produção agrícola local, promover a
adoção de tecnologias no campo (como drones, irrigação inteligente, agricultura de precisão e
monitoramento digital) e fortalecer o desenvolvimento sustentável da zona rural . O projeto
prevê ações de capacitação técnica, assistência ao produtor, promoção de eventos de inovação
e a realização de parcerias com instituições de pesquisa e o setor agropecuário, com foco
especial no apoio a pequenos e médios produtores .
II – ANÁLISE
Em análise aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, observa-se que:
Competência Legislativa: A proposta está em conformidade com o interesse local e a
vocação agrícola do município, não interferindo indevidamente nas atribuições do
Poder Executivo, uma vez que estabelece um programa e diretrizes, deixando a cargo da
administração a regulamentação e a execução. Relevância Pública: A matéria é de grande relevância, visto que a agricultura é uma das
bases da economia local. O programa atende a uma demanda por acesso a tecnologias
modernas e qualificação profissional, o que tende a aumentar a produtividade e a
competitividade dos produtores . Responsabilidade Orçamentária: O texto prevê expressamente que as despesas
decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. Técnica Legislativa: A redação é clara, estruturada logicamente e cumpre os requisitos
formais de proposição legislativa, delimitando os objetivos, as ações e os mecanismos
de parcerias de forma compreensível .
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 44/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 56/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e reconhecendo o mérito da proposta em impulsionar o
desenvolvimento rural e econômico do município de Formosa-GO, esta Comissão emite parecer
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 56/2026, por não encontrar vícios
de inconstitucionalidade ou ilegalidade.Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

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