| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo à realização de eventos de adoção responsável de animais no âmbito do Município de Formosa/GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 69/26 AL, DE 05 DE MAIO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br Dispõe sobre o incentivo à realização de eventos de adoção responsável de animais no âmbito do Município de Formosa/GO e dá outras providências. Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o incentivo à realização de eventos de adoção responsável de cães e gatos no âmbito do Município de Formosa, com vistas à promoção do bem- estar animal e à redução do abandono. Art. 2º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências e observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, incentivar a realização de eventos de adoção responsável de animais, inclusive em eventos promovidos, organizados, patrocinados ou apoiados pelo Município. Art. 3º Para fins desta Lei, poderão ser parceiros na realização dos eventos de adoção: I – organizações da sociedade civil voltadas à proteção animal; II – protetores independentes; III – entidades sem fins lucrativos que atuem na causa animal. Art. 4º Os eventos de adoção de que trata esta Lei deverão observar, no que couber: I – condições adequadas de bem-estar dos animais; II – orientação aos adotantes quanto à guarda responsável; III – promoção da adoção consciente; IV – observância das normas sanitárias, ambientais e de segurança vigentes. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, visando à implementação das ações previstas nesta Lei. Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme a disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária do Município, não implicando criação de despesa obrigatória. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 69/26 AL, DE 05 DE MAIO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br Câmara Municipal de Formosa, 29 de abril de 2026. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a adoção responsável de cães e gatos no Município de Formosa-GO, promovendo políticas públicas de proteção animal por meio da realização de eventos de adoção em atividades promovidas ou apoiadas pelo Poder Público Municipal. A iniciativa amplia a visibilidade da causa animal, fortalece o trabalho desenvolvido por protetores independentes e organizações da sociedade civil e contribui para a redução do abandono, dos maus-tratos e da superpopulação de animais em situação de rua. A proposta está em consonância com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse local, não criando cargos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo Municipal. Diante do relevante interesse público e social, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição. Amanda do Amigo Cão Vereadora