| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Protetores Mirins no Município de Formosa-GO, voltado à educação para o respeito, proteção e bem-estar animal nas escolas, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70/26 AL, DE 05 DE MAIO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br Institui o Programa Municipal Protetores Mirins no Município de Formosa-GO, voltado à educação para o respeito, proteção e bem-estar animal nas escolas, e dá outras providências. Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o Programa Municipal Protetores Mirins, destinado à promoção da educação humanitária, conscientização ambiental e incentivo ao respeito e à proteção dos animais de estimação, silvestres e demais animais entre crianças e adolescentes. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – promover a guarda responsável de animais; II – incentivar o respeito à vida animal e ao meio ambiente; III – prevenir maus-tratos e abandono; IV – desenvolver consciência cidadã e ambiental desde a infância. Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido em: I – escolas públicas municipais; II – instituições privadas de ensino, mediante adesão voluntária; III – projetos sociais, culturais e comunitários; IV – eventos educativos promovidos ou apoiados pelo Município. Art. 4º As ações do Programa poderão incluir: I – palestras educativas sobre proteção animal; II – oficinas pedagógicas e atividades lúdicas; III – campanhas educativas contra abandono e maus-tratos; IV – incentivo à adoção responsável; V – atividades de educação ambiental relacionadas ao bem-estar animal. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70/26 AL, DE 05 DE MAIO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br Art. 5º Fica autorizada a realização de entrega simbólica do título “Protetor Mirim” aos estudantes participantes do Programa. §1º A entrega poderá ocorrer nas unidades escolares participantes, em ações educativas promovidas pelo Município ou em eventos institucionais. §2º O reconhecimento poderá ocorrer por meio de certificado, medalha simbólica, carteirinha educativa ou outro instrumento de valorização pedagógica. §3º A certificação terá caráter exclusivamente educativo e simbólico, sem gerar benefícios financeiros ou vantagens administrativas. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com: I – organizações da sociedade civil; II – protetores independentes; III – médicos veterinários e educadores ambientais; IV – instituições públicas e privadas ligadas à educação e proteção animal. Art. 7º A participação das unidades escolares ocorrerá de forma facultativa, respeitada a autonomia pedagógica das instituições de ensino. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua execução. Art. 9º A implementação do Programa observará a disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária do Município, não implicando criação de cargos ou despesas obrigatórias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 29 de abril de 2026. Amanda do Amigo Cão Vereadora ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70/26 AL, DE 05 DE MAIO DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 9 9637 0115 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal Protetores Mirins, iniciativa educativa voltada à formação de uma cultura de respeito, cuidado e responsabilidade para com os animais de estimação, silvestres e demais animais, desde a infância. A entrega simbólica do título Protetor Mirim representa ferramenta pedagógica de reconhecimento e estímulo à participação das crianças e adolescentes, fortalecendo valores de empatia, cidadania e consciência ambiental. A educação preventiva constitui o meio mais eficiente de combate ao abandono e aos maus-tratos, promovendo transformação social duradoura por meio das escolas e da comunidade. A proposta não cria estrutura administrativa, cargos públicos ou despesas obrigatórias, limitando-se à instituição de política pública educativa de interesse local, conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Diante do relevante interesse social e educativo, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da matéria.