| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PARECER Nº 46/2026 DO PROJETO DE LEI Nº58/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a manutenção periódica da malha asfáltica no Município de Formosa-GO, com objetivo de prevenir colapsos durante o período chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à população, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 46/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 58/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Dispõe sobre a manutenção periódica da malha asfáltica no Município de Formosa-GO, com objetivo de prevenir colapsos durante o período chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à população, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.º 58/2026, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que institui o Programa Municipal de Manutenção Preventiva da Malha Asfáltica. A proposta visa garantir a segurança e a trafegabilidade das vias públicas urbanas e vicinais, estabelecendo a necessidade de inspeções periódicas e reparos preventivos, especialmente para evitar a deterioração acentuada durante o período chuvoso. O projeto prevê a elaboração de um plano anual de manutenção, mapeamento da malha asfáltica e a definição de prioridades baseadas no fluxo de veículos e rotas de transporte escolar. II – ANÁLISE Na análise dos aspetos constitucionais, legais e de técnica legislativa, verificam- se os seguintes pontos: Competência e Iniciativa: A matéria trata de assunto de interesse local e gestão de infraestrutura urbana, inserindo-se na competência legislativa municipal. A proposição define diretrizes de planejamento sem usurpar a gestão executiva imediata, prevendo que o próprio Executivo regulamentará os procedimentos e métodos de fiscalização. Eficiência na Gestão Pública: O projeto fundamenta-se no princípio da eficiência, argumentando que a manutenção preventiva é economicamente mais vantajosa do que reparos emergenciais constantes, gerando economia de recursos públicos a longo prazo. Interesse Social e Segurança: A iniciativa demonstra elevado mérito social ao buscar a redução de acidentes, a preservação dos bens dos cidadãos (veículos) e a garantia de acesso a serviços essenciais e escoamento da produção. Técnica Legislativa: O texto encontra-se redigido com clareza, observando a estrutura de artigos e incisos exigida, e estabelece critérios objetivos para a implementação do programa . ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 46/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 58/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] III – CONCLUSÃO Pelo exposto, considerando que a matéria é constitucional, legal e atende ao interesse público ao promover uma gestão mais estratégica da infraestrutura viária de Formosa-GO, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 58/2026. Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro