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materia nº 46/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPARECER Nº 46/2026 DO PROJETO DE LEI Nº58/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a manutenção periódica da malha asfáltica no Município de Formosa-GO, com objetivo de prevenir colapsos durante o período chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à população, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 46/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 58/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre a manutenção periódica da malha
asfáltica no Município de Formosa-GO, com
objetivo de prevenir colapsos durante o período
chuvoso, minimizar transtornos e prejuízos à
população, e dá outras providências. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.º 58/2026, de autoria do
Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que institui o Programa Municipal de Manutenção Preventiva
da Malha Asfáltica. A proposta visa garantir a segurança e a trafegabilidade das vias públicas urbanas
e vicinais, estabelecendo a necessidade de inspeções periódicas e reparos preventivos, especialmente para evitar a deterioração acentuada durante o período chuvoso. O projeto
prevê a elaboração de um plano anual de manutenção, mapeamento da malha asfáltica e a
definição de prioridades baseadas no fluxo de veículos e rotas de transporte escolar.
II – ANÁLISE
Na análise dos aspetos constitucionais, legais e de técnica legislativa, verificam- se os seguintes pontos:
Competência e Iniciativa: A matéria trata de assunto de interesse local e gestão de
infraestrutura urbana, inserindo-se na competência legislativa municipal. A proposição
define diretrizes de planejamento sem usurpar a gestão executiva imediata, prevendo
que o próprio Executivo regulamentará os procedimentos e métodos de fiscalização. Eficiência na Gestão Pública: O projeto fundamenta-se no princípio da eficiência, argumentando que a manutenção preventiva é economicamente mais vantajosa do que
reparos emergenciais constantes, gerando economia de recursos públicos a longo prazo. Interesse Social e Segurança: A iniciativa demonstra elevado mérito social ao buscar a
redução de acidentes, a preservação dos bens dos cidadãos (veículos) e a garantia de
acesso a serviços essenciais e escoamento da produção. Técnica Legislativa: O texto encontra-se redigido com clareza, observando a estrutura
de artigos e incisos exigida, e estabelece critérios objetivos para a implementação do
programa .
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 46/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 58/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando que a matéria é constitucional, legal e atende ao
interesse público ao promover uma gestão mais estratégica da infraestrutura viária de
Formosa-GO, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 58/2026. Câmara Municipal de Formosa - GO, 24 de Abril de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

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