| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | juntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido para a promoção de articulação institucional junto aos municípios da Região Nordeste de Goiás, com o objetivo de criar um Consórcio Público Intermunicipal voltado especificamente ao fortalecimento e desenvolvimento do empreendedorismo regional. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº993/26 LF, DE 12 DE MAIO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor Filipe Vilarins Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido para a promoção de articulação institucional junto aos municípios da Região Nordeste de Goiás, com o objetivo de criar um Consórcio Público Intermunicipal voltado especificamente ao fortalecimento e desenvolvimento do empreendedorismo regional. Câmara Municipal de Formosa, 27 de abril de 2026. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA A Região Nordeste de Goiás apresenta grande potencial econômico, especialmente nos setores do agronegócio, comércio, turismo e economia criativa. No entanto, muitos municípios enfrentam desafios comuns, como limitações estruturais, dificuldade de acesso a crédito, baixa capacitação técnica e ausência de políticas integradas de incentivo ao empreendedorismo. A criação de um consórcio público intermunicipal permitirá a união de esforços entre os municípios, possibilitando: 1. A formulação e execução de políticas públicas conjuntas de incentivo ao empreendedorismo; 2. A captação de recursos estaduais, federais e internacionais de forma mais eficiente; 3. A oferta de capacitação técnica e gerencial para pequenos empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais; 4. A criação de ambientes favoráveis à inovação, como incubadoras, espaços de coworking e polos tecnológicos; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº993/26 LF, DE 12 DE MAIO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] 5. O fortalecimento das cadeias produtivas regionais, promovendo geração de emprego e renda; 6. A redução de custos administrativos por meio da gestão compartilhada de programas e ações. Além disso, a atuação consorciada fortalece a representatividade regional, amplia o poder de negociação dos municípios e contribui para um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável.