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materia nº 356/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 356 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaSOLICITA O CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE NORMAS QUE GARANTEM A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.
native_id3066

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-16 Proposição arquivada TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. INDICAÇÃO APROVADA E ARQUIVADA EM 01 (UMA) VIA NA 1.ª SECRETARIA.
2015-06-16 Prop. disponibilizada no SAPL com carimbo e arquivada - 1Sec INDICAÇÃO DISPONIBILIZADA NO SAPL COM A DATA DE SUA APROVAÇÃO.
2015-06-16 Matéria enviada ao Poder Executivo INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO.
2015-06-16 Proposição enviada à Secretaria Geral INDICAÇÃO ENCAMINHADA EM 01 (UMA) VIA À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO DESPACHO PARA O PODER EXECUTIVO.
2015-06-16 Proposição enviada à Secretaria Geral INDICAÇÃO ENCAMINHADA EM 01 (UMA) VIA À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO DESPACHO PARA O PODER EXECUTIVO.
2015-06-01 Matéria aprovada e arquivada INDICAÇÃO APROVADA, AGUARDANDO ENVIO À SECRETARIA GERAL.
2015-06-01 Proposição apresentada em Plenário INDICAÇÃO APRESENTADA AO PLENÁRIO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2015-06-01 Aguardando inclusão no expediente INDICAÇÃO RECEBIDA EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO
ESTADO DE GOIÁS
] PODER LEGISLATIVO
PORNGER=
INDICAÇÃO NL /15 — SR
Ao Senhor
JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às exigências
regimentais, encaminhar indicação ao Senhor Itamar Sebastião Barreto, Prefeito Municipal,
solicitando-lhe que envide estudos junto à secretaria competente desta municipalidade, o
cumprimento e fiscalização de normas que garantem a acessibilidade de pessoas portadoras de
deficiência física ou com mobilidade reduzi
Vereador
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, UR de juro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Apesar de haver legislação em âmbito Federal, Estadual e Municipal, a respeito
do assunto, percebe-se claramente que o direito à acessibilidade, que deveria ser garantido às
pessoas portadoras de deficiência física, permanente ou não, nem sempre é respeitado. Vejamos
algumas:
Constituição Federal, em seu art. 244, que assim preceitua:
"A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos
edifícios de uso público e dos veículos de transporte
coletivo atualmente existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o
disposto no art. 227, 82."
Lei Municipal nº. 251/2014, que "Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Formosa e
dá outras providências."em seu art. 16:
Art. 16 - As proposições físico-territoriais setoriais referentes
às edificações públicas e privadas referem-se à revisão do
Código de Edificações e Obras Urbanas de forma a adequá-
lo:
I-.
II- às normas da ABNT, particularmente à NBR 9050/1994,
referente à acessibilidade de edifícios para portadores de
deficiências físicas.
Lei Complementar 10/2012 que Dispõe sobre a execução e as características das edificações
no Município de Formosa e dá outras providências.
Art. 87. As estruturas devem ser projetadas e executadas por
profissionais devidamente habilitados e de acordo com as
respectivas Normas Técnicas.
81º Os elementos estruturais, paredes divisórias, pisos e tetos
das edificações devem garantir:
V- acessibilidade.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br
É

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