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materia nº 12/2026

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaCria o Fundo Municipal de Esporte, no âmbito do município de Formosa-GO e dá outras providências e dá outras providências.
native_id30684

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 28 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 11/26, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Fundo
Municipal de Esporte, no âmbito do município de Formosa-GO e dá outras providências e dá
outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
cria o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de Formosa-GO, instrumento de
natureza contábil vinculado à Secretaria Municipal competente, destinado à captação, gestão e
aplicação de recursos voltados ao fomento das atividades esportivas. A proposta estabelece finalidades prioritárias do Fundo, dentre elas o esporte
educacional, ampliação do acesso às práticas esportivas, paradesporto, aquisição de materiais e
equipamentos, manutenção de espaços esportivos, realização de eventos, recebimento de
patrocínios e premiações, além de disciplinar suas fontes de receita, fiscalização e prestação de
contas.
II – Análise
O projeto apresenta relevante interesse público ao buscar estruturar fonte específica
de financiamento para políticas esportivas no Município, conferindo maior organização
administrativa e previsibilidade na aplicação de recursos destinados ao esporte. A criação de fundo próprio tende a fortalecer ações permanentes, permitindo melhor
planejamento de investimentos em infraestrutura esportiva, manutenção de espaços públicos, aquisição de equipamentos e apoio a programas voltados à iniciação esportiva, inclusão social e
incentivo a atletas locais. Trata-se de medida que reconhece o esporte não apenas como atividade
recreativa, mas também como instrumento de saúde pública, educação e desenvolvimento social. Outro aspecto positivo é a previsão de acompanhamento pelo Conselho Municipal de
Esporte e de mecanismos de fiscalização e prestação de contas, o que reforça os princípios da
transparência e do controle social na gestão dos recursos públicos. Também merece destaque a inclusão do paradesporto entre as prioridades do Fundo, medida alinhada à promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades no acesso às práticas
esportivas. Como ponto de atenção, a simples criação do Fundo não garante, por si só, resultados
concretos. Sua efetividade dependerá da existência real de receitas, da boa gestão administrativa, da elaboração de prioridades claras e da execução técnica dos recursos. Sem planejamento
contínuo, o instrumento pode se limitar ao aspecto formal, sem produzir os impactos esperados.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 12/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 28 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
Além disso, será importante assegurar a distribuição equilibrada dos investimentos, contemplando tanto modalidades competitivas quanto esporte educacional, comunitário e
projetos de base, evitando concentração excessiva de recursos em ações pontuais. Apesar dessas observações, a proposta mostra-se conveniente e oportuna, representando avanço institucional para a política esportiva municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Entendendo que a proposta fortalece a política pública de esporte no Município, amplia as possibilidades de investimento no setor e cria instrumento relevante de planejamento e
financiamento, ainda que dependa de gestão eficiente para alcançar plena efetividade. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 28 de abril de 2026. ┌ ┌ ┌
Valdson José
Presidente
Professora Nilza
Relatora
Marcus Viana
Membro

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