| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Esporte, no âmbito do município de Formosa-GO e dá outras providências e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 28 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 11/26, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Fundo Municipal de Esporte, no âmbito do município de Formosa-GO e dá outras providências e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório Trata-se do Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o Fundo Municipal de Esporte no âmbito do Município de Formosa-GO, instrumento de natureza contábil vinculado à Secretaria Municipal competente, destinado à captação, gestão e aplicação de recursos voltados ao fomento das atividades esportivas. A proposta estabelece finalidades prioritárias do Fundo, dentre elas o esporte educacional, ampliação do acesso às práticas esportivas, paradesporto, aquisição de materiais e equipamentos, manutenção de espaços esportivos, realização de eventos, recebimento de patrocínios e premiações, além de disciplinar suas fontes de receita, fiscalização e prestação de contas. II – Análise O projeto apresenta relevante interesse público ao buscar estruturar fonte específica de financiamento para políticas esportivas no Município, conferindo maior organização administrativa e previsibilidade na aplicação de recursos destinados ao esporte. A criação de fundo próprio tende a fortalecer ações permanentes, permitindo melhor planejamento de investimentos em infraestrutura esportiva, manutenção de espaços públicos, aquisição de equipamentos e apoio a programas voltados à iniciação esportiva, inclusão social e incentivo a atletas locais. Trata-se de medida que reconhece o esporte não apenas como atividade recreativa, mas também como instrumento de saúde pública, educação e desenvolvimento social. Outro aspecto positivo é a previsão de acompanhamento pelo Conselho Municipal de Esporte e de mecanismos de fiscalização e prestação de contas, o que reforça os princípios da transparência e do controle social na gestão dos recursos públicos. Também merece destaque a inclusão do paradesporto entre as prioridades do Fundo, medida alinhada à promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades no acesso às práticas esportivas. Como ponto de atenção, a simples criação do Fundo não garante, por si só, resultados concretos. Sua efetividade dependerá da existência real de receitas, da boa gestão administrativa, da elaboração de prioridades claras e da execução técnica dos recursos. Sem planejamento contínuo, o instrumento pode se limitar ao aspecto formal, sem produzir os impactos esperados. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 12/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 28 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] Além disso, será importante assegurar a distribuição equilibrada dos investimentos, contemplando tanto modalidades competitivas quanto esporte educacional, comunitário e projetos de base, evitando concentração excessiva de recursos em ações pontuais. Apesar dessas observações, a proposta mostra-se conveniente e oportuna, representando avanço institucional para a política esportiva municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Entendendo que a proposta fortalece a política pública de esporte no Município, amplia as possibilidades de investimento no setor e cria instrumento relevante de planejamento e financiamento, ainda que dependa de gestão eficiente para alcançar plena efetividade. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 28 de abril de 2026. ┌ ┌ ┌ Valdson José Presidente Professora Nilza Relatora Marcus Viana Membro