| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Instituir o Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº 13/2026 DO PL 12/26 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 22 DE ABRIL DE 2026 Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade instituir o Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. A proposta estabelece as competências do conselho, sua composição paritária entre poder público e sociedade civil, estrutura organizacional, regras de funcionamento, bem como disposições sobre mandato, eleição da mesa diretora e diretrizes gerais de atuação. Segundo a justificativa, a criação do CME visa fortalecer a gestão democrática das políticas públicas esportivas, garantir participação social, possibilitar captação de recursos e promover maior transparência na aplicação dos recursos públicos. II – ANÁLISE A matéria encontra-se dentro da competência legislativa do município, estando em consonância com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da participação popular e da gestão democrática. Do ponto de vista desta Comissão, o projeto apresenta relevante interesse público, uma vez que: Fortalece as políticas públicas de esporte, lazer e inclusão social; Amplia a participação da sociedade civil na formulação e fiscalização das ações governamentais; Possibilita ao município acesso a recursos vinculados ao Sistema Nacional de Esporte; Estimula a transparência e o controle social na gestão pública. A composição paritária e o caráter não remunerado dos membros reforçam o compromisso com a representatividade e a economicidade administrativa. III – VOTO Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, votamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 12/2026, por reconhecer seu mérito e relevância para o desenvolvimento das políticas públicas de esporte no município. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] Câmara Municipal de Formosa - GO, 22 de Abril de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro