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materia nº 13/2026

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstituir o Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 13/2026 DO PL 12/26 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 22 DE ABRIL
DE 2026
Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade instituir o
Conselho Municipal de Esporte (CME), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. A proposta estabelece as competências do conselho, sua composição paritária entre poder
público e sociedade civil, estrutura organizacional, regras de funcionamento, bem como
disposições sobre mandato, eleição da mesa diretora e diretrizes gerais de atuação. Segundo a justificativa, a criação do CME visa fortalecer a gestão democrática das políticas
públicas esportivas, garantir participação social, possibilitar captação de recursos e promover
maior transparência na aplicação dos recursos públicos.
II – ANÁLISE
A matéria encontra-se dentro da competência legislativa do município, estando em
consonância com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da
participação popular e da gestão democrática. Do ponto de vista desta Comissão, o projeto apresenta relevante interesse público, uma vez
que: Fortalece as políticas públicas de esporte, lazer e inclusão social;  Amplia a participação da sociedade civil na formulação e fiscalização das ações governamentais;  Possibilita ao município acesso a recursos vinculados ao Sistema Nacional de Esporte;  Estimula a transparência e o controle social na gestão pública. A composição paritária e o caráter não remunerado dos membros reforçam o compromisso
com a representatividade e a economicidade administrativa. III – VOTO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, votamos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 12/2026, por reconhecer seu mérito e relevância para o
desenvolvimento das políticas públicas de esporte no município.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa - GO, 22 de Abril de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

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