| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais e dá outras providências.. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 11/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 51/26, de autoria do Ver. Lorão, que “Institui a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2026, de autoria do Vereador Lorão, que institui a “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais” no Município de Formosa-GO, a ser realizada anualmente no período de 1º a 7 de junho. A proposta tem como objetivo promover a educação ambiental, incentivar práticas sustentáveis e estimular a reflexão sobre a preservação dos recursos naturais no ambiente escolar, prevendo a realização de atividades pedagógicas durante o período. II – Análise O projeto apresenta mérito ao propor o fortalecimento da educação ambiental no âmbito das escolas municipais, temática de grande relevância diante dos desafios contemporâneos relacionados à preservação dos recursos naturais e ao desenvolvimento sustentável. A iniciativa de instituir uma semana dedicada à conscientização ambiental contribui para a formação de cidadãos mais responsáveis e atentos à relação entre sociedade e meio ambiente, além de reforçar o papel da escola como espaço de construção de valores e práticas sustentáveis.Outro aspecto positivo é a possibilidade de desenvolvimento de atividades pedagógicas integradas, o que permite a abordagem do tema de forma transversal, envolvendo diferentes áreas do conhecimento e promovendo maior engajamento da comunidade escolar. Além disso, é importante que a implementação da proposta considere a articulação com programas e ações já desenvolvidos na rede municipal de ensino, a fim de evitar sobreposição de atividades e garantir maior efetividade das ações de educação ambiental. A proposta mostra-se pertinente e alinhada ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da consciência ambiental no Município. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Entendendo que a proposta contribui para a formação de uma cultura de preservação ambiental no ambiente escolar, ainda que dependa de efetiva implementação para alcançar seus resultados. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 11/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] Câmara Municipal de Formosa, 24 de abril de 2026. ┌ ┌ ┌ Valdson José Presidente Professora Nilza Relatora Marcus Viana Membro