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materia nº 11/2026

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais e dá outras providências..
native_id30688

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 11/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 51/26, de autoria do Ver. Lorão, que “Institui a Semana de
Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 51/2026, de autoria do Vereador Lorão, que
institui a “Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais” no Município de
Formosa-GO, a ser realizada anualmente no período de 1º a 7 de junho. A proposta tem como
objetivo promover a educação ambiental, incentivar práticas sustentáveis e estimular a reflexão
sobre a preservação dos recursos naturais no ambiente escolar, prevendo a realização de
atividades pedagógicas durante o período.
II – Análise
O projeto apresenta mérito ao propor o fortalecimento da educação ambiental no
âmbito das escolas municipais, temática de grande relevância diante dos desafios
contemporâneos relacionados à preservação dos recursos naturais e ao desenvolvimento
sustentável. A iniciativa de instituir uma semana dedicada à conscientização ambiental contribui
para a formação de cidadãos mais responsáveis e atentos à relação entre sociedade e meio
ambiente, além de reforçar o papel da escola como espaço de construção de valores e práticas
sustentáveis.Outro aspecto positivo é a possibilidade de desenvolvimento de atividades
pedagógicas integradas, o que permite a abordagem do tema de forma transversal, envolvendo
diferentes áreas do conhecimento e promovendo maior engajamento da comunidade escolar. Além disso, é importante que a implementação da proposta considere a articulação com
programas e ações já desenvolvidos na rede municipal de ensino, a fim de evitar sobreposição de
atividades e garantir maior efetividade das ações de educação ambiental. A proposta mostra-se pertinente e alinhada ao interesse público, contribuindo para o
fortalecimento da consciência ambiental no Município. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Entendendo que a proposta contribui para a formação de uma cultura de preservação
ambiental no ambiente escolar, ainda que dependa de efetiva implementação para alcançar seus
resultados. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 11/26 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa, 24 de abril de 2026. ┌ ┌ ┌
Valdson José
Presidente
Professora Nilza
Relatora
Marcus Viana
Membro

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