| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | PARECER Nº 56/2026 DO PROJETO DE LEI Nº67/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino Formosa-GO”de Qualidade Turística. Relator: Vereador Marcus Viana |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 56/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 67/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino Formosa-GO”de Qualidade Turística. Relator: Vereador Marcus Viana I – RELATÓRIO Trata-se de parecer ao Projeto de Lei n.º 67/2026, de autoria do Vereador Major Pacheco, que propõe a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo no município de Formosa-GO. A proposição tem como objetivos fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural por meio da valorização dos atrativos turísticos locais. O projeto prevê, entre outras ações, a identificação e o mapeamento de pontos de interesse (naturais, históricos e gastronômicos), o estímulo à criação de rotas temáticas, o apoio ao empreendedorismo local e a instituição do Selo "Destino Formosa-GO" para premiar estabelecimentos que cumpram critérios de excelência em atendimento, sustentabilidade e regularidade. II – ANÁLISE Em análise aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, destaca-se: Competência Legislativa: A proposta encontra respaldo no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que garante aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. O incentivo ao turismo, como motor de desenvolvimento econômico, insere-se plenamente nesta esfera. Iniciativa: O projeto estabelece diretrizes e cria um programa de incentivo, sem incorrer em vício de iniciativa, uma vez que não impõe obrigações diretas de gestão administrativa ao Poder Executivo que configurem ingerência indevida ou criação de despesa obrigatória sem a devida previsão, mantendo-se o caráter autorizativo e programático da norma. Mérito e Interesse Público: A iniciativa é oportuna e meritória. O turismo é um setor estratégico para a diversificação da economia de Formosa, e a criação de um "Selo de Qualidade" atua como ferramenta de autorregulação e melhoria dos serviços prestados aos munícipes e visitantes, elevando o padrão do setor no município. Técnica Legislativa: O texto cumpre os requisitos formais de redação legislativa, apresentando clareza em seus objetivos e definindo os critérios para a concessão do ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 56/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 67/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] selo mencionado, facilitando a interpretação e a futura regulamentação pelo Poder Executivo. III – CONCLUSÃO Ante o exposto, não se vislumbrando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, e considerando o notável interesse público da matéria, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 67/2026. Câmara Municipal de Formosa - GO, 27 de Abril de 2026. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro