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materia nº 56/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaPARECER Nº 56/2026 DO PROJETO DE LEI Nº67/26 DO PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino Formosa-GO”de Qualidade Turística. Relator: Vereador Marcus Viana
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 56/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 67/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino
Formosa-GO”de Qualidade Turística. Relator: Vereador Marcus Viana
I – RELATÓRIO
Trata-se de parecer ao Projeto de Lei n.º 67/2026, de autoria do Vereador Major
Pacheco, que propõe a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo no município de
Formosa-GO. A proposição tem como objetivos fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural por meio da valorização dos atrativos turísticos locais. O projeto prevê, entre
outras ações, a identificação e o mapeamento de pontos de interesse (naturais, históricos e
gastronômicos), o estímulo à criação de rotas temáticas, o apoio ao empreendedorismo local e
a instituição do Selo "Destino Formosa-GO" para premiar estabelecimentos que cumpram
critérios de excelência em atendimento, sustentabilidade e regularidade.
II – ANÁLISE
Em análise aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, destaca-se:
Competência Legislativa: A proposta encontra respaldo no Art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, que garante aos Municípios competência para legislar sobre
assuntos de interesse local. O incentivo ao turismo, como motor de desenvolvimento
econômico, insere-se plenamente nesta esfera. Iniciativa: O projeto estabelece diretrizes e cria um programa de incentivo, sem incorrer
em vício de iniciativa, uma vez que não impõe obrigações diretas de gestão
administrativa ao Poder Executivo que configurem ingerência indevida ou criação de
despesa obrigatória sem a devida previsão, mantendo-se o caráter autorizativo e
programático da norma. Mérito e Interesse Público: A iniciativa é oportuna e meritória. O turismo é um setor
estratégico para a diversificação da economia de Formosa, e a criação de um "Selo de
Qualidade" atua como ferramenta de autorregulação e melhoria dos serviços prestados
aos munícipes e visitantes, elevando o padrão do setor no município. Técnica Legislativa: O texto cumpre os requisitos formais de redação legislativa, apresentando clareza em seus objetivos e definindo os critérios para a concessão do
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 56/2026 DO PROJETO DE LEI Nº 67/26 DO PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
selo mencionado, facilitando a interpretação e a futura regulamentação pelo Poder
Executivo.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, não se vislumbrando vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade, e considerando o notável interesse público da matéria, esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto
de Lei n.º 67/2026. Câmara Municipal de Formosa - GO, 27 de Abril de 2026. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Membro

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