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materia nº 11/2026

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaProjeto de Lei Ordinária n.º 55/26 de 07 de abril de 2026 de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que “Institui o Programa Municipal de Identificação e Implementação do Sistema de Captação de Águas Pluviais no Município de Formosa-GO, visando prevenir alagamentos, transtornos e prejuízos à administração pública e à população, e dá outras providências”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 11/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE
ABRIL DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária n.º 55/26 de 07 de abril de 2026 de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que “Institui o Programa Municipal de Identificação e
Implementação do Sistema de Captação de Águas Pluviais no Município de
Formosa-GO, visando prevenir alagamentos, transtornos e prejuízos à administração
pública e à população, e dá outras providências” Relatora: Vera. Professora Nilza
PARECER DE MÉRITO
Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos
Hídricos
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando
Lêdo, que institui o Programa Municipal de Identificação e Implementação do
Sistema de Captação e Drenagem de Águas Pluviais no Município de Formosa-GO, com o objetivo de prevenir alagamentos, erosões, transtornos urbanos e prejuízos à
administração pública e à população. A proposição estabelece diretrizes, prevê a possibilidade de atuação
do Poder Executivo por meio de estudos técnicos, planejamento urbano, campanhas
educativas e parcerias institucionais, além de dispor sobre a execução e
regulamentação do programa. É o relatório.
II – ANÁLISE DE MÉRITO
A matéria apresenta elevado interesse público e relevância
ambiental, urbanística e social, especialmente diante dos recorrentes problemas
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 11/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE
ABRIL DE 2026
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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relacionados a alagamentos, erosões e deficiência nos sistemas de drenagem
urbana enfrentados por diversos municípios brasileiros. A proposta está em consonância com o art. 225 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, que assegura o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de adotar medidas
preventivas e de proteção ambiental. No âmbito infraconstitucional, o projeto dialoga diretamente com
diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.445/2007, que inclui a drenagem e manejo de
águas pluviais como componentes essenciais do saneamento básico, e na Lei nº
12.651/2012, no que tange à proteção do solo e dos recursos hídricos. Do ponto de vista técnico e ambiental, a instituição de um programa
municipal voltado à captação e drenagem de águas pluviais contribui
significativamente para a mitigação de enchentes e alagamentos em áreas urbanas;
a redução de processos erosivos e degradação do solo; a preservação de cursos
d’água e do equilíbrio hidrológico; a melhoria da infraestrutura urbana e da qualidade
de vida da população; e o planejamento urbano sustentável e resiliente às
mudanças climáticas. A previsão de identificação de áreas críticas é medida essencial para
a racionalização de recursos públicos e priorização de intervenções em regiões mais
vulneráveis, especialmente aquelas com maior impacto social e econômico. Destaca-se, ainda, a importância do incentivo à implantação de
sistemas de captação de águas pluviais, medida que pode contribuir não apenas
para o controle de enchentes, mas também para o uso sustentável da água, reduzindo a pressão sobre os sistemas tradicionais de abastecimento. A possibilidade de realização de parcerias com instituições públicas
e privadas amplia o alcance e a eficiência do programa, favorecendo a adoção de
soluções inovadoras e integradas. Outro ponto relevante é a previsão de campanhas educativas, que
reforçam o papel da conscientização da população na conservação dos sistemas de
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 11/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE
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drenagem, evitando, por exemplo, o descarte irregular de resíduos sólidos, uma das
principais causas de obstrução de galerias pluviais. Sob a ótica desta Comissão, o projeto apresenta caráter estruturante
e preventivo, alinhando-se às boas práticas de gestão ambiental e urbana, além de
contribuir para a redução de riscos e prejuízos decorrentes de eventos climáticos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que o Projeto de Lei possui elevado mérito ambiental, urbanístico e
social; está alinhado com as diretrizes constitucionais e com a política nacional de
saneamento básico; contribui para a prevenção de desastres urbanos e proteção
dos recursos naturais; promovendo o planejamento sustentável e a melhoria da
qualidade de vida da população. Assim, no mérito, voto FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 55/2026. Sala das Comissões, 28 de abril de 2026.
Presidente Relatora Membro

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