| Tipo | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária n.º 55/26 de 07 de abril de 2026 de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que “Institui o Programa Municipal de Identificação e Implementação do Sistema de Captação de Águas Pluviais no Município de Formosa-GO, visando prevenir alagamentos, transtornos e prejuízos à administração pública e à população, e dá outras providências” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 11/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE ABRIL DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária n.º 55/26 de 07 de abril de 2026 de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que “Institui o Programa Municipal de Identificação e Implementação do Sistema de Captação de Águas Pluviais no Município de Formosa-GO, visando prevenir alagamentos, transtornos e prejuízos à administração pública e à população, e dá outras providências” Relatora: Vera. Professora Nilza PARECER DE MÉRITO Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Turismo e Recursos Hídricos I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que institui o Programa Municipal de Identificação e Implementação do Sistema de Captação e Drenagem de Águas Pluviais no Município de Formosa-GO, com o objetivo de prevenir alagamentos, erosões, transtornos urbanos e prejuízos à administração pública e à população. A proposição estabelece diretrizes, prevê a possibilidade de atuação do Poder Executivo por meio de estudos técnicos, planejamento urbano, campanhas educativas e parcerias institucionais, além de dispor sobre a execução e regulamentação do programa. É o relatório. II – ANÁLISE DE MÉRITO A matéria apresenta elevado interesse público e relevância ambiental, urbanística e social, especialmente diante dos recorrentes problemas ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 11/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE ABRIL DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] relacionados a alagamentos, erosões e deficiência nos sistemas de drenagem urbana enfrentados por diversos municípios brasileiros. A proposta está em consonância com o art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de adotar medidas preventivas e de proteção ambiental. No âmbito infraconstitucional, o projeto dialoga diretamente com diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.445/2007, que inclui a drenagem e manejo de águas pluviais como componentes essenciais do saneamento básico, e na Lei nº 12.651/2012, no que tange à proteção do solo e dos recursos hídricos. Do ponto de vista técnico e ambiental, a instituição de um programa municipal voltado à captação e drenagem de águas pluviais contribui significativamente para a mitigação de enchentes e alagamentos em áreas urbanas; a redução de processos erosivos e degradação do solo; a preservação de cursos d’água e do equilíbrio hidrológico; a melhoria da infraestrutura urbana e da qualidade de vida da população; e o planejamento urbano sustentável e resiliente às mudanças climáticas. A previsão de identificação de áreas críticas é medida essencial para a racionalização de recursos públicos e priorização de intervenções em regiões mais vulneráveis, especialmente aquelas com maior impacto social e econômico. Destaca-se, ainda, a importância do incentivo à implantação de sistemas de captação de águas pluviais, medida que pode contribuir não apenas para o controle de enchentes, mas também para o uso sustentável da água, reduzindo a pressão sobre os sistemas tradicionais de abastecimento. A possibilidade de realização de parcerias com instituições públicas e privadas amplia o alcance e a eficiência do programa, favorecendo a adoção de soluções inovadoras e integradas. Outro ponto relevante é a previsão de campanhas educativas, que reforçam o papel da conscientização da população na conservação dos sistemas de ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 11/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIEMTE (CMA), DE 28 DE ABRIL DE 2026 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [3] drenagem, evitando, por exemplo, o descarte irregular de resíduos sólidos, uma das principais causas de obstrução de galerias pluviais. Sob a ótica desta Comissão, o projeto apresenta caráter estruturante e preventivo, alinhando-se às boas práticas de gestão ambiental e urbana, além de contribuir para a redução de riscos e prejuízos decorrentes de eventos climáticos. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que o Projeto de Lei possui elevado mérito ambiental, urbanístico e social; está alinhado com as diretrizes constitucionais e com a política nacional de saneamento básico; contribui para a prevenção de desastres urbanos e proteção dos recursos naturais; promovendo o planejamento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população. Assim, no mérito, voto FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 55/2026. Sala das Comissões, 28 de abril de 2026. Presidente Relatora Membro