| Tipo | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 05/26, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre alteração de dispositivo constante na Lei Municipal n.º 793, de 20 de julho de 2022 que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências, no Município de Formosa-GO”, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 08/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 05/26, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre alteração de dispositivo constante na Lei Municipal n.º 793, de 20 de julho de 2022 que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências, no Município de Formosa-GO”, e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório Trata-se do Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 793/2022, que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzem produtos de origem animal no Município de Formosa-GO. A proposta altera o art. 15 da referida lei, atualizando o rol de sanções aplicáveis às infrações, prevendo medidas como advertência, multa proporcional à gravidade da infração, apreensão e inutilização de produtos, suspensão de atividades, interdição e cancelamento de registro, entre outras providências. II – Análise A proposta apresentada pelo Poder Executivo mostra-se pertinente e oportuna, especialmente por buscar o aprimoramento da legislação municipal relacionada à inspeção sanitária de produtos de origem animal, tema diretamente ligado à proteção da saúde pública. A atualização do rol de sanções e a previsão de sua aplicação de forma proporcional à gravidade da infração contribuem para tornar a atuação administrativa mais justa e eficaz, permitindo respostas adequadas tanto para infrações leves quanto para situações de maior risco sanitário. Esse ajuste fortalece o caráter preventivo e corretivo da fiscalização, incentivando o cumprimento das normas pelos estabelecimentos. Outro aspecto positivo é o reforço dos instrumentos de controle sanitário, com previsão de medidas como interdição, apreensão e cancelamento de registro, o que amplia a capacidade do Município de agir diante de irregularidades que possam comprometer a qualidade dos produtos e a segurança alimentar da população. Além disso, a proposta contribui para a promoção de um ambiente de concorrência mais equilibrado, na medida em que estabelece parâmetros mais claros e efetivos de responsabilização, evitando que estabelecimentos em situação irregular obtenham vantagens indevidas em relação àqueles que cumprem as normas sanitárias. Como ponto de atenção, observa-se que a ampliação e o rigor das sanções exigem atuação técnica e criteriosa por parte da Administração, a fim de garantir que sua aplicação ocorra de forma proporcional, fundamentada e respeitando o devido processo administrativo, evitando excessos ou interpretações arbitrárias. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 08/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] Ainda assim, tais aspectos não comprometem a proposta, que, em sua essência, busca fortalecer a política pública de inspeção sanitária e a proteção da coletividade. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Entendendo que a proposta aprimora os mecanismos de fiscalização sanitária, fortalece a proteção à saúde pública e contribui para a efetividade das normas aplicáveis aos produtos de origem animal, além de promover maior equilíbrio nas relações entre os estabelecimentos fiscalizados. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 24 de abril de 2026. ┌ ┌ ┌ Luziano Martins Presidente Professora Nilza Relatora Dr. Luiz Fernando Lêdo Membro