br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 05/26, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre alteração de dispositivo constante na Lei Municipal n.º 793, de 20 de julho de 2022 que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências, no Município de Formosa-GO”, e dá outras providências.”
native_id30696

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 08/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 05/26, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre
alteração de dispositivo constante na Lei Municipal n.º 793, de 20 de julho de 2022 que “Dispõe
sobre o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. e os procedimentos de inspeção sanitária em
estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e dá outras providências, no
Município de Formosa-GO”, e dá outras providências.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 793/2022, que regulamenta o Serviço
de Inspeção Municipal (S.I.M.) e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que
produzem produtos de origem animal no Município de Formosa-GO. A proposta altera o art. 15 da referida lei, atualizando o rol de sanções aplicáveis às
infrações, prevendo medidas como advertência, multa proporcional à gravidade da infração, apreensão e inutilização de produtos, suspensão de atividades, interdição e cancelamento de
registro, entre outras providências.
II – Análise
A proposta apresentada pelo Poder Executivo mostra-se pertinente e oportuna, especialmente por buscar o aprimoramento da legislação municipal relacionada à inspeção
sanitária de produtos de origem animal, tema diretamente ligado à proteção da saúde pública. A atualização do rol de sanções e a previsão de sua aplicação de forma proporcional à
gravidade da infração contribuem para tornar a atuação administrativa mais justa e eficaz, permitindo respostas adequadas tanto para infrações leves quanto para situações de maior risco
sanitário. Esse ajuste fortalece o caráter preventivo e corretivo da fiscalização, incentivando o
cumprimento das normas pelos estabelecimentos. Outro aspecto positivo é o reforço dos instrumentos de controle sanitário, com
previsão de medidas como interdição, apreensão e cancelamento de registro, o que amplia a
capacidade do Município de agir diante de irregularidades que possam comprometer a qualidade
dos produtos e a segurança alimentar da população. Além disso, a proposta contribui para a promoção de um ambiente de concorrência
mais equilibrado, na medida em que estabelece parâmetros mais claros e efetivos de
responsabilização, evitando que estabelecimentos em situação irregular obtenham vantagens
indevidas em relação àqueles que cumprem as normas sanitárias. Como ponto de atenção, observa-se que a ampliação e o rigor das sanções exigem
atuação técnica e criteriosa por parte da Administração, a fim de garantir que sua aplicação ocorra
de forma proporcional, fundamentada e respeitando o devido processo administrativo, evitando
excessos ou interpretações arbitrárias.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 08/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
Ainda assim, tais aspectos não comprometem a proposta, que, em sua essência, busca
fortalecer a política pública de inspeção sanitária e a proteção da coletividade. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Entendendo que a proposta aprimora os mecanismos de fiscalização sanitária, fortalece a proteção à saúde pública e contribui para a efetividade das normas aplicáveis aos
produtos de origem animal, além de promover maior equilíbrio nas relações entre os
estabelecimentos fiscalizados. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 24 de abril de 2026. ┌ ┌ ┌
Luziano Martins
Presidente
Professora Nilza
Relatora
Dr. Luiz Fernando Lêdo
Membro

open original →