| Tipo | Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 67/26, de autoria do Vereador Major Pacheco, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino Formosa- GO” de Qualidade Turística.”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 13/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 67/26, de autoria do Vereador Major Pacheco, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino Formosa- GO” de Qualidade Turística.”. Relatora: Vera. Professora Nilza. I – Relatório Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2026, de autoria do Vereador Major Pacheco, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo e cria o Selo “Destino Formosa-GO” de Qualidade Turística, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município por meio da valorização de seus atrativos. A proposta estabelece diretrizes como o mapeamento de pontos turísticos, incentivo à criação de rotas, apoio ao empreendedorismo local e promoção de eventos culturais, além de instituir um selo de qualidade a ser concedido a estabelecimentos que atendam critérios específicos. II – Análise O projeto apresenta mérito ao reconhecer o turismo como vetor de desenvolvimento econômico e social, contribuindo para a geração de renda, valorização da cultura local e fortalecimento da identidade do Município. A iniciativa de estruturar políticas públicas voltadas ao setor turístico é pertinente, especialmente em municípios com potencial ainda pouco explorado. A criação de diretrizes para organização dos atrativos e incentivo à qualificação dos serviços também representa avanço, na medida em que contribui para dar maior visibilidade ao Município e estimular o desenvolvimento do comércio e dos serviços ligados ao turismo. Entretanto, é importante destacar que a proposta possui caráter predominantemente programático, dependendo, em grande medida, da efetiva implementação por parte do Poder Executivo para que produza resultados concretos. A ausência de mecanismos mais objetivos de execução, acompanhamento e avaliação pode limitar a efetividade da política pública proposta, fazendo com que suas diretrizes permaneçam no plano formal, sem impacto prático significativo. Outro ponto de atenção refere-se ao Selo de Qualidade Turística, que, embora seja uma iniciativa positiva, exige critérios claros, regulamentação bem definida e fiscalização adequada para que não se torne apenas um instrumento simbólico, sem efetiva credibilidade junto à população e aos visitantes. Apesar dessas considerações, a proposta não apresenta impedimentos relevantes e contribui para a construção de uma política pública importante para o desenvolvimento local, cabendo ao Poder Executivo sua adequada regulamentação e implementação. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 13/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 24 DE ABRIL DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2] III – Voto Entendendo que a proposta contribui para o fortalecimento do turismo local, valorização da cultura e desenvolvimento econômico do Município, ainda que dependa de adequada regulamentação e efetiva implementação para alcançar seus objetivos. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 24 de abril de 2026. ┌ ┌ ┌ Luziano Martins Presidente Professora Nilza Relatora Dr. Luiz Fernando Lêdo Membro