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materia nº 13/2026

Tipo Parecer Comissão de Meio Ambiente, Agricultura
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 67/26, de autoria do Vereador Major Pacheco, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino Formosa- GO” de Qualidade Turística.”.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 13/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 67/26, de autoria do Vereador Major Pacheco, que “Dispõe
sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Turismo, institui o Selo “Destino Formosa- GO” de Qualidade Turística.”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2026, de autoria do Vereador Major
Pacheco, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo e cria o Selo “Destino
Formosa-GO” de Qualidade Turística, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município por meio da valorização de seus atrativos. A proposta estabelece diretrizes como o mapeamento de pontos turísticos, incentivo à
criação de rotas, apoio ao empreendedorismo local e promoção de eventos culturais, além de
instituir um selo de qualidade a ser concedido a estabelecimentos que atendam critérios
específicos.
II – Análise
O projeto apresenta mérito ao reconhecer o turismo como vetor de desenvolvimento
econômico e social, contribuindo para a geração de renda, valorização da cultura local e
fortalecimento da identidade do Município. A iniciativa de estruturar políticas públicas voltadas ao
setor turístico é pertinente, especialmente em municípios com potencial ainda pouco explorado. A criação de diretrizes para organização dos atrativos e incentivo à qualificação dos
serviços também representa avanço, na medida em que contribui para dar maior visibilidade ao
Município e estimular o desenvolvimento do comércio e dos serviços ligados ao turismo. Entretanto, é importante destacar que a proposta possui caráter predominantemente
programático, dependendo, em grande medida, da efetiva implementação por parte do Poder
Executivo para que produza resultados concretos. A ausência de mecanismos mais objetivos de
execução, acompanhamento e avaliação pode limitar a efetividade da política pública proposta, fazendo com que suas diretrizes permaneçam no plano formal, sem impacto prático significativo. Outro ponto de atenção refere-se ao Selo de Qualidade Turística, que, embora seja
uma iniciativa positiva, exige critérios claros, regulamentação bem definida e fiscalização
adequada para que não se torne apenas um instrumento simbólico, sem efetiva credibilidade
junto à população e aos visitantes. Apesar dessas considerações, a proposta não apresenta impedimentos relevantes e
contribui para a construção de uma política pública importante para o desenvolvimento local, cabendo ao Poder Executivo sua adequada regulamentação e implementação. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 13/26 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA, TURISMO E RECURSOS HÍDRICOS (CMA), DE 24 DE ABRIL DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
III – Voto
Entendendo que a proposta contribui para o fortalecimento do turismo local, valorização da cultura e desenvolvimento econômico do Município, ainda que dependa de
adequada regulamentação e efetiva implementação para alcançar seus objetivos. Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 24 de abril de 2026. ┌ ┌ ┌
Luziano Martins
Presidente
Professora Nilza
Relatora
Dr. Luiz Fernando Lêdo
Membro

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