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materia nº 995/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 995 / 2026
Date 2026-04-30
Ementajuntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido para criar mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) locais nas licitações públicas realizadas pelo Município de Formosa, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº995/26 LF, DE 13 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote
as medidas cabíveis, no sentido para criar mecanismos de incentivo à participação de
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) locais nas licitações públicas realizadas
pelo Município de Formosa, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Câmara Municipal de Formosa, 29 de abril de 2026. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A promoção do desenvolvimento econômico local é uma das funções estratégicas da Administração
Pública, sendo fundamental estimular a participação de empresas sediadas no próprio município nos
processos licitatórios. A Lei nº 14.133/2021 prevê tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, com
instrumentos que podem e devem ser aplicados pelo Município, tais como:
Realização de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte em itens de até
determinado valor;
Subdivisão de objetos licitatórios em lotes, possibilitando maior competitividade;
Estabelecimento de critérios de desempate favoráveis às empresas locais;
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº995/26 LF, DE 13 DE MAIO DE 2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Prioridade de contratação para fornecedores sediados no município ou região, quando permitido pela
legislação;
Simplificação de exigências documentais e apoio técnico para participação nos certames. Além disso, a adoção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios
contribui diretamente para a geração de emprego e renda, o aumento da arrecadação municipal e o
desenvolvimento sustentável da economia local.

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