| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | juntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido para criar mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) locais nas licitações públicas realizadas pelo Município de Formosa, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº995/26 LF, DE 13 DE MAIO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ao Senhor Filipe Vilarins Presidente da Câmara Municipal de Formosa Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria competente, que adote as medidas cabíveis, no sentido para criar mecanismos de incentivo à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) locais nas licitações públicas realizadas pelo Município de Formosa, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Câmara Municipal de Formosa, 29 de abril de 2026. ┌ Vereador JUSTIFICATIVA A promoção do desenvolvimento econômico local é uma das funções estratégicas da Administração Pública, sendo fundamental estimular a participação de empresas sediadas no próprio município nos processos licitatórios. A Lei nº 14.133/2021 prevê tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, com instrumentos que podem e devem ser aplicados pelo Município, tais como: Realização de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte em itens de até determinado valor; Subdivisão de objetos licitatórios em lotes, possibilitando maior competitividade; Estabelecimento de critérios de desempate favoráveis às empresas locais; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA INDICAÇÃO Nº995/26 LF, DE 13 DE MAIO DE 2026 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] Prioridade de contratação para fornecedores sediados no município ou região, quando permitido pela legislação; Simplificação de exigências documentais e apoio técnico para participação nos certames. Além disso, a adoção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios contribui diretamente para a geração de emprego e renda, o aumento da arrecadação municipal e o desenvolvimento sustentável da economia local.